terça-feira, 21 de dezembro de 2010


Às comunidades de Nova Esperança do Sul e Jaguari e aos caros amigos da Comarca de Jaguari, desejamos...

Que o espírito natalino traga aos nossos corações a fé inabalável dos que acreditam em um novo tempo de PAZ;

Que a paz possa iluminar a consciência humana para que, enfim, vislumbremos que o AMOR é o único e verdadeiro caminho para o amanhã que sonhamos;

Que o amor que esteia a fraternidade universal, decreto divino que descende do Pai Celestial, em seu infinito poder, conduza a humanidade à almejada JUSTIÇA.

E Que, para além dos dias que marcam a festa natalina, onde celebramos o Cristo Vivo entre nós, possamos sempre ter em nossos corações e mentes, os princípios cristãos de PAZ, AMOR e JUSTIÇA.

São os sinceros votos dos amigos da Vara Judicial da Comarca de Jaguari.

domingo, 12 de dezembro de 2010

Juiz de Jaguari recebe homenagem do Lions Clube local

Em almoço festivo, ocorrido no dia 12 de dezembro de 2010, na sede do Caça e Pesca de Jaguari, o Magistrado titular da Comarca de Jaguari, Dr. Gildo Meneghello Jr., recebeu o diploma de AMIGO DO LIONS em reconhecimento pelos trabalhos prestados ao Lions Clube local e à participação do Poder Judiciário nos programas desenvolvidos pelo referida entidade, especialmente no âmbito do Projeto S. E. R. que vem sendo desenvolvido pelos abnegados membros do clube de serviço em benefício da população carente de Jaguari, projeto sem precendentes no Município de Jaguari e que vem mobilizando os moradores de um dos mais populosos bairros locais, oferecendo serviços educacionais e de orientação a aproximadamente 150 crianças e adolescentes.




sábado, 11 de dezembro de 2010

JUSTIÇA AUMENTA PRODUTIVIDADE ANUAL EM 17% EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO

JUÍZES GAÚCHOS JULGARAM MAIS PROCESSOS DO QUE A DEMANDA ANUAL

O número de processos julgados pelo 1º Grau da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, de janeiro a outubro deste ano, superou a quantidade de processos distribuídos aos Juízes gaúchos. Ao todo, foram distribuídos 1.242.073 processos, enquanto o número de julgados foi de 1.395.527. Em comparação com o mesmo período de 2009, houve incremento de 17%

Os números de 2010 representam uma vazão processual de 112,35%, desempenho que coloca o TJRS em primeiro lugar entre os cinco maiores Tribunais de Justiça do País no ranking do Conselho Nacional de Justiça no que se refere à Meta 1 do CNJ.

Na classificação geral do CNJ, a Justiça Estadual gaúcha ficou em 3º lugar, atrás dos Tribunais da Paraíba e do Sergipe. A Meta 1 consiste em julgar este ano quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos este ano mais uma parcela do estoque acumulado com acompanhamento mensal. Projetada para o futuro, essa performance aponta para uma redução de 1,3 milhão de processos ativos até o ano de 2014

Devemos esse resultado principalmente ao empenho dos servidores no cumprimento das metas do CNJ, empenho na atualização dos dados do Sistema Themis, ao melhor gerenciamento das unidades cartorárias e ao investimento que a atual Administração do Tribunal vem fazendo em capacitação e motivação de seu pessoal, além do uso de ferramentas gerenciais importantes, como o GMS-Jud, avalia a Juíza-Corregedora Eliane Garcia Nogueira, gestora das Metas do CNJ no TJRS.

Segundo a magistrada, a Justiça Estadual gaúcha está operando no limite de sua capacidade no que se refere a recursos humanos. Creio que, para o futuro, se há algum espaço para melhoria ou manutenção desses resultados, é no gerenciamento e na capacidade de investimento em Tecnologia da Informação, observa a Juíza-Corregedora. Mas do ponto de vista de recursos humanos, estamos dando o máximo e nos diferenciando do resto do Brasil pela capacidade dos servidores e dos magistrados.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Pausa para o cafezinho


Nessa pausa para o cafezinho, com a vênia do irmãos colorados, não pudemos deixar de exaltar mais duas conquistas do Imortal Tricolor:

1º do ranking brasileiro, reconhecido pela CBF

Vaga garantida na Copa Libertadores da América 2011

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Divulgada produtividade referente ao mês de novembro de 2010



Divulgação dos índices de produtividade – geral e do mês de novembro de 2010

Produtividade – mês de novembro de 2010
* Sem registro dos dados da Vara de Execuções Criminais
** No período, o juiz titular atuou por 15 dias,seguindo-se período de férias pelo restante do mês.

Ingresso de novos processos: 258
Processos extintos: 472
Audiências realizadas:52
Acordos em audiências: 05
Sentenças proferidas (apenas mérito): 14
Movimentações pelo Cartório: 9.981


Produtividade acumulada (dez/2007 a nov/2010)

Audiências realizadas: 3.056
Pessoas ouvidas: 1.963
Sentenças em audiência: 350
Acordos em audiência:153
Sentenças de mérito: 1.444
Demais decisões extintivas: 5.663

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

JUIZ DE JAGUARI SUBSTITUIRÁ NA COMARCA DE SÃO VICENTE DO SUL

Face às férias da Dra. Ana Paula Nichel Santos, o Juiz da Comarca de Jaguari substituirá na Comarca de São Vicente do Sul durante o mês de dezembro de 2010.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

TEXTO DA SEMANA

A REVOLUÇÃO DA BREVIDADE Por Luís Roberto Barroso

Toda área do conhecimento humano tem a sua beleza, as suas circunstâncias e as suas dificuldades. O mundo jurídico, tradicionalmente, debate-se com duas vicissitudes: (a) a linguagem empolada e inacessível; e (b) os oradores ou escribas prolixos, que consomem sem dó o tempo alheio. Verdade seja dita, no entanto, o primeiro problema vem sendo superado bravamente: as novas gerações já não falam nem escrevem com a obscuridade de antigamente.

De fato, em outra época, falar difícil era tido como expressão de sabedoria. Chamar autorização do cônjuge de “outorga uxória” ou recurso extraordinário de “irresignação derradeira” era sinal de elevada erudição. Hoje em dia, quem se expressa assim é uma reminiscência jurássica. Nos dias atuais, a virtude está na capacidade de se comunicar com clareza e simplicidade, conquistando o maior número possível de interlocutores. A linguagem não deve ser um instrumento autoritário de poder, que afaste do debate quem não tenha a chave de acesso a um vocabulário desnecessariamente difícil.

Essa visão mais aberta e democrática do Direito ampliou, significativamente, a interlocução entre juristas e tribunais, de um lado, e a sociedade e os meios de comunicação, de outro. Não se passam dois dias sem que a notícia de algum julgado importante esteja nas primeiras páginas dos jornais. Pois agora que finalmente conseguimos nos comunicar com o mundo, depois de séculos falando para nós mesmos, está na hora de fazermos outra revolução: a da brevidade, da concisão, da objetividade. Precisamos deixar de escrever e de falar além da conta. Temos de ser menos chatos.

Conta-se que George Washington fez o menor discurso de posse na presidência dos Estados Unidos, com 133 palavras. William Harrison fez o maior, com 8.433, num dia frio e tempestuoso em Washington. Harrison morreu um mês depois, de uma gripe severíssima que contraiu naquela noite. Se não foi uma maldição, serve ao menos como advertência aos expositores que se alongam demais. Tenho duas sugestões na matéria.

A primeira importa em cortar na própria carne. Petições de advogados devem ter um limite máximo de páginas. Pelo menos as ideias centrais e o pedido têm que caber em algo assim como vinte laudas. Se houver mais a ser dito, deve ir junto como anexo e não no corpo principal da peça. Aliás, postulação que não possa ser formulada nesse número de páginas dificilmente será portadora de bom direito. Einstein gastou uma página para expor a teoria da relatividade. É a qualidade do argumento e não o volume de palavras que faz a diferença.

A segunda sugestão corta em carne alheia. A leitura de votos extremamente longos, ainda quando possa trazer grande proveito intelectual para quem os ouve, torna os tribunais disfuncionais. Com o respeito e o apreço devidos e merecidos – e a declaração é sincera, e não retórica – isso é especialmente verdadeiro em relação ao Supremo Tribunal Federal. Registro, para espantar qualquer intriga, que o Tribunal, sob a Constituição de 1988, vive um momento de virtuosa ascensão institucional, com sua composição marcada pela elevada qualificação técnica e pelo pluralismo. Todos os meus sentimentos, portanto, são bons, e o comentário tem natureza construtiva.

O fato é que, nas sessões plenárias, muitas vezes o dia de trabalho é inteiramente consumido com a leitura de um único voto. E a pauta se acumula. E o pior: como qualquer neurocientista poderá confirmar, depois de certo tempo de exposição, os interlocutores perdem a capacidade de concentração e a leitura acaba sendo para si próprio. Não há problema em que a versão escrita do voto seja analítica. A complexidade das questões decididas pode exigir tal aprofundamento. Mas a leitura em sessão deveria resumir-se a vinte ou trinta minutos, com uma síntese dos principais argumentos. Ou, em linguagem futebolística, um compacto com os melhores momentos.

“ É A QUALIDADE DO ARGUMENTO E NÃO O VOLUME DE PALAVRAS  QUE FAZ A DIFERENÇA” A revolução da brevidade tornará o mundo jurídico mais interessante e a vida de todos nós muito melhor. Quem sabe um dia não chegaremos à capacidade de síntese do aluno a quem a professora determinou que escrevesse uma redação sobre “religião, sexo e nobreza”, mas que fosse breve. Seguindo a orientação, o jovem produziu o seguinte primor de concisão: “Ai meu Deus, como é bom, disse a princesa ainda ofegante”.

Luís Roberto Barroso
é advogado, doutor em Direito pela Universidade
do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), professor,
conferencista e autor de várias obras em direito constitucional

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Orgulho da Magistratura gaúcha. A Escola Superior da Magistratura completa 30 anos.

Ajuris ESM completa três décadas

A Escola Superior da Magistratura (ESM) comemora três décadas de funcionamento nesta sexta-feira. Mais antiga do continente americano, a instituição ligada à Ajuris foi a terceira a ser criada em todo o mundo, atrás apenas das escolas judiciais do Japão e da França. A ESM prepara magistrados gaúchos com formação humanística para desempenhar esta importante missão de julgar, qualificando para o exercício da profissão.

Fonte: Jornal do Comércio. Dia. 19.11.2010. Pág. 23.

Justiça gaúcha é modelo para ações em países do Mercosul.


Refere-se à experiência da Justiça Restaurativa.

O modelo de Justiça Restaurativa desenvolvido no Centro de Pesquisa da Escola Superior de Magistratura (ESM) vai cruzar fronteiras. Ontem, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) assinou um termo de cooperação com a Corte Suprema de Justiça do Paraguai. Graças a esse acordo será feita uma transferência da aprendizagem aos agentes facilitadores que trabalham no país vizinho.
Hoje, a ESM está completando 30 anos de atividades em Porto Alegre. A atividade de comemoração aos 30 anos da ESM é aberta ao público e começa a partir das 14h, no auditório situado na rua Celeste Gobatto, 229.

Conforme o juiz de Infância e Juventude e coordenador do projeto Justiça Para o Século XXI, Leoberto Brancher, a Ajuris tem seis anos de experiência na discussão da Justiça Restaurativa. "O serviço tem conquistado espaço e vem se instalando em escolas, abrigos e unidades de internação, além das centrais práticas que funcionam em bairros violentos da Capital e em outros municípios", destacou.
A forma como será feita a capacitação dos agentes paraguaios será definida em futuras reuniões.
Entre o que já foi estabelecido, está a tradução do material didático para o espanhol.

O diretor do Sistema Nacional de Facilitadores Judiciais do país vizinho, Rigoberto Zarza, destacou que foram formados mais de 800 agentes em dois anos no Paraguai. Lá, esses profissionais trabalham em diversas comunidades, fazendo com que os conflitos não cheguem ao Judiciário. "Entre 60% a 70% dessas questões são resolvidas pelos facilitadores", disse Zarza."O impacto positivo em nosso país é muito grande", complementou o ministro da Corte Suprema de Justiça do Paraguai, Miguel Oscar Bajac.
A Escola Superior de Magistratura é a instituição do setor mais antiga do continente americano. Ligada à Ajuris, foi a terceira a ser criada em todo o mundo, atrás, apenas, das escolas judiciais do Japão e da França. Firmaram o termo de cooperação o presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, o ministro Bajac e o diretor da ESM, Ricardo Pippi Schmidt.
FONTE: Jornal Correio do Povo. Dia 19.11.2010. Pág. 10.

Modelo do RS para Paraguai

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Ataques a magistrados. Agressão ao Estado-Juiz.



Juiz ganha escolta depois de escapar de um ataque

Bandidos agrediram porteiro para descobrir o apartamento de magistrado, mas a polícia foi avisada.

A Justiça gaúcha designou pelo menos cinco agentes para proteger um juiz que atua no Vale do Sinos de ameaças, uma prática típica do crime organizado em Estados como o Espírito Santo ou São Paulo. A decisão foi tomada depois de dois homens invadirem o prédio em um bairro de classe média-alta da Capital, renderem o porteiro e exigirem que ele identificasse o apartamento do magistrado. Eles fugiram antes da chegada da polícia, sem concretizar o ataque.

Acompanhado de escolta em tempo integral, o juiz voltou ontem ao trabalho. O reforço na segurança é garantido pelo Núcleo de Inteligência do Judiciário (NIJ), criado pelo Tribunal de Justiça em abril de 2003 para dar proteção pessoal e patrimonial a juízes e desembargadores em situação de risco. Para complementar os cuidados, o juiz passou a ficar em casa de parentes, em local seguro.

Tratado em sigilo – nome e outros detalhes não foram revelados –, o episódio movimenta as polícias Civil e Militar e o serviço de inteligência do Judiciário desde a noite de sexta-feira, quando aconteceu o ataque ao condomínio. A dupla, que vestia terno e gravata, entrou sem ser percebida pela segurança do prédio, possivelmente aproveitando a saída de um morador pela garagem. Em seguida, invadiu a guarita junto ao muro do residencial.

Armados com pistolas, eles surpreenderam o porteiro pelas costas. O profissional foi algemado em uma cadeira e teve a boca encoberta por fita adesiva. Em seguida, os bandidos o derrubando e começaram a dar socos e pontapés na vítima, tentando obrigá-la a revelar o nú ;mero do apartamento do juiz, que trabalha em uma comarca do Vale do Sinos. Polícia evacuou prédio em busca de bandidos.

Uma pessoa teria testemunhado a invasão e telefonou para o 190. Viaturas da BM e da Polícia Civil foram acionadas, e, por circunstâncias ainda não esclarecidas, os bandidos abortaram o ataque e desapareceram.

Ao chegar ao condomínio, os policiais encontraram o porteiro solto – foi socorrido por um colega –, e moradores em pânico.

Ninguém sabia o paradeiro dos criminosos, e o principal temor era de que a dupla estivesse escondida pelo prédio. O condomínio foi evacuado, e a polícia fez uma varredura nos 26 apartamentos, sem encontrar vestígios.

Procurado por Zero Hora, o Tribunal de Justiça afirmou que, ao ser informado do caso, tomou as medidas necessárias, mas não se manifesta por questões de segurança. O magi strado também preferiu se manter em silêncio.
Alvo preocupante

AGOSTO DE 2010

No Brasil, outros casos de ataques a juízes provocaram inquietação no Judiciário:

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, ficou ferido após sofrer uma atentado, em Aracaju. Mendonça reagiu atirando com uma submetralhadora contra quatro homens.
MARÇO 2003

- O juiz da Vara de Execuções Penais do Espírito Santo Alexandre Martins de Castro Filho, 32 anos, é assassinado a tiros ao chegar a uma academia de ginástica no bairro Itapuã, em Vila Velha (ES).
MARÇO DE 2003

- Antônio José Machado Dias, juiz-corregedor de Presidente Prudente (SP), teve o carro fechado e foi executado com três tiros ao deixar o fórum da cidade, a mando de uma facção criminosa.
SETEMBRO DE 1999

- Semanas depois de denunciar corrupção em Mato Grosso, o juiz Leopoldino Marques do Amaral foi executado com um tiro no rosto e outro na nuca. O corpo foi encontrado no Paraguai.
Polícia tem três hipóteses

Os investigadores apuram três hipóteses: sequestro em troca da libertação de algum apenado, vingança de criminosos por causa de uma eventual sentença ou tentativa de assalto.

Para tentar identificar os bandidos, os investigadores poderão contar com a ajuda da perícia. Na guarita onde o porteiro foi amarrado, foram apreendidas a algema, pedaços de fita adesiva e uma faca. O material foi recolhido na tentativa de identificar as impressões digitais, que estão entre as principais pistas para esclarecer o caso.

O condomínio – onde também moram um desembargador da Justiça Federal e um integrante do Ministério Público – não teria gravado as imagens do ataque.
Juízes sem rosto

Plata o plomo? (Dinheiro ou chumbo?), inquiria o bilhete repassado pelo Cartel de Medellín aos juízes colombianos que iriam julgar os narcotraficantes. A depender da resposta, uma rajada de balas aguardava o magistrado. Não foram poucos. Em oito anos, mais de cem juízes foram assassinados na Colômbia. Por trás da carnificina, o chefe do cartel, Pablo Escobar, morto por militares, em 1993.Para driblar o perigo, a Colômbia instituiu o sistema “Juízes Sem Rosto”. Magistrados criminais, em rodízio, julgavam processos de narcotraficantes, sem terem reveladas suas identidades. Nas audiências, os juízes ficavam ocultos por uma redoma de vidro à prova de balas e tinham suas vozes modificadas por aparelhos, com rostos jamais revelados. Apenas a cúpula do Judiciário tinha acesso à identidade do magistrado q ue sentenciava naquele processo.

A guerra do tráfico diminuiu de intensidade na Colômbia – a guerra, não o tráfico – e os juízes já mostram o rosto. No Brasil, ao contrário, julgar começa a ser profissão de risco. Se a moda pega, em breve teremos magistrados com rosto oculto. Para ficar em apenas dois casos, na semana passada, a ameaça foi contra um juiz gaúcho. Em agosto, no Sergipe, o atentado foi consumado e resultou em ferimentos num magistrado.

A gravidade nisso tudo é que o Brasil não quer e não pode se transformar na Colômbia dos Anos 90. Tem instituições mais sólidas, crime menos organizado, economia mais forte. Imprescindível, por isso, que as ameaças contra o juiz gaúcho sejam elucidadas.

FONTE:  Zero Hora - 16.11.2010. Polícia - página 51  

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

O que fazem os juízes? Para que serve a Justiça?

Em que pese muito ainda há a ser feito quanto à impunidade em delitos conhecidos como do "colarinho branco" (ou white coloor crimes), impossível é negar os esforços da Justiça brasileira, especialmente no Estado do Rio Grande do Sul, para reverter o quadro de descrença. Através de boas práticas na Justiça Estadual e Federal gaúchas, já registramos avanços notáveis, não obstate a legislação inadequada que, na grande maioria dos casos, acaba por manear as ações do Poder Judiciário.

Vale a pena conferir o anexo abaixo:

http://www.youtube.com/watch?v=rl8zfuzVygI&feature=player_embedded#!

Esta é, também, uma missão da Justiça e um compromisso dos juízes.

O que fazem os Juízes? Para que serve a Justiça?

Vale a pena conferir o seguinte anexo:

http://daleth.cjf.jus.br/vialegal/materia.asp?CodMateria=1478

Este é uma dos muitos serviços prestados pela Justiça e pelos juízes, como instância última (e, por vezes, lamentavelmente, única) de cidadania e de promoção dos direitos mais fundamentais do ser humano.

VOCÊ SABIA?

QUE:

O Presídio Estadual de Jaguari, atualmente sob a Direção do Sr. Artêmio Bottezelle Rossi, atende prioritariamente a cinco municípios da região, além de receber, eventualmente, detentos de outras Comarcas do Estado do Rio Grande do Sul, possui capacidade projetada de 80 presos do sexo masculino e se encontra atualmente com lotação de 61 presos.

Do total de presos: 16 são presos provisórios, 44 cumprem pena e 01 se encontra preso por dívida alimentar.

Através de convênios, como o celebrado com a Prefeitura Municipal de Jaguari, são oferecidas 17 vagas para trabalho externo aos detentos. Além dos 17 apenados em trabalho externo, outros 13 detentos trabalham em serviços internos (ex.: limpeza, construção, horta etc.) e 06 ocupam vagas de estudo na própria unidade prisional, o que lhes garante possibilidade de remissão da pena e ressocialização pelo trabalho.

Desde o ano de 2008, muitas melhorias na estrutura física do estabelecimento prisional foram empreendidas pela Direção, ainda na competente gestão de José Carlos Poltosi e também face aos esforços do atual diretor, através da contribuição da Vara Judicial da Comarca de Jaguari, com a destinação de valores oriundos de transações penais em processos criminais.

Dentre as reformas realizadas destacam-se: melhorias nas celas do regime fechado com reboco e nova pintura; reformas no pavilhão que abriga os detentos do regime semi-aberto com melhorias na rede elétrica e nos banheiros, além da recuperação de beliches; reforma da oficina de trabalho dos apenados com troca de piso, reboco e pintura; reforma dos alojamentos dos agentes penitenciários e das cozinhas de agentes e presos; construção de sala para atendimento de advogados, assistentes sociais, psicólogos, promotor de justiça e juiz.

Para a realização das reformas, a mão-de-obra foi toda alcançada pelos próprios detentos, que, assim, contribuíam para a melhoria do ambiente físico do presídio.

Todas estas realizações, que beneficiam aos agentes, aos presos e seus familiares, mas também aos demais operadores do direito que labutam no presídio local, apenas foram possíveis através da cooperação diligente entre Direção do Presídio e a Vara das Execuções Criminais de Jaguari, pela trabalho sério e comprometido em prol da humanização da execução da pena, desenvolvido ao longo destes três anos e que já rendeu frutos, embora muito ainda haja a ser feito em tal sentido.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL VISITARÁ A COMARCA DE JAGUARI

No dia de amanhã (10 de novembro), às 14 horas, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, Des. Luiz Filipe Silveira Difini, estará em visita à 26ª Zona Eleitoral, que abrange os Municípios de Jaguari e de Nova Esperança do Sul, oportunidade em que estará recebendo os meios de comunicação locais e abordando assuntos de interesse da Justiça Eleitoral, inclusive sobre o recadastramento biométrico que poderá ser implantado em Jaguari e Nova Esperança do Sulpara as próximas eleições.

EM DEFESA DA MAGISTRATURA FORTE E INDEPENDENTE - GARANTIA DO CIDADÃO E BASE PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÓPRIO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO


A nova Lei Orgânica da Magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) estuda proposta de uma nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e os juízes federais estão dispostos a colaborar na elaboração do texto final que será encaminhado ao Congresso Nacional. Desde a fase embrionária do estudo coordenado pelo ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, os juízes federais têm participado intensamente do debate sobre as mudanças essenciais à boa prestação jurisdicional pelo Estado.

No entanto, não pretendem referendar o envio do novo anteprojeto de Loman se ele restringir os direitos e prerrogativas conquistados com o advento da Lei Complementar nº 35, de 1979, e, em especial, as garantias relativas à magistratura e que constam da Constituição, como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Essas garantias estão prevista s no artigo 95 da Constituição Federal de 1988 e foram conquistadas a duras penas ao longo de nossa história republicana.

Do mesmo modo que os direitos e prerrogativas, os deveres dos magistrados perante a sociedade também devem vir explicitados deforma clara, para que os cidadãos brasileiros possam cobrar e exigir do Poder Judiciário uma prestação jurisdicional mais célere e de qualidade, o que, aliás, vem sendo atendido pelos juízes federais como demonstrado pelo cumprimento das metas estipuladas pelo CNJ.

O Poder Judiciário, injustamente atacado por suposto excesso de gastos, o que motiva e atiça opositores de plantão no ataque às suas prerrogativas previstas no texto constitucional, é superavitário. A Justiça Federal brasileira teve um custo no ano de 2009 de R$ 6,1 bilhões e arrecadou por meio de suas varas de execuçã ;o fiscal R$ 9,3 bilhões.

A Justiça Federal também se caracteriza como uma das maiores distribuidoras de renda deste país ao determinar o pagamento de 18 bilhões de reais desde a sua instalação, por meio de seus juizados especiais federais, ao jurisdicionado brasileiro. Os juizados especiais federais processam e julgam causas de até 60 salários mínimos, beneficiando especialmente a população carente. Esses recursos devidos pela União e INSS foram destinados, por determinação do Poder Judiciário, a oito milhões de brasileiros.

Esses direitos e prerrogativas não são dos juízes, mas da sociedade brasileira. O julgamento de qualidade, célere, imparcial e a prestação jurisdicional de excelência estão umbilicalmente ligados a uma Loman consistente que, ao invés de enfraquecer, fortaleça o magistrado como agente político do Estado no festejado conceito do saudoso administrativista Helly Lopes Meirelles.

Não interessa ao povo brasileiro um Poder Judiciário débil, vulnerável, frágil e um juiz acovardado e amedrontado. Hamilton, no célebre "The Federalist", chegou a afirmar que os magistrados, por serem vitalícios, necessitariam de "garantias mais poderosas, fortes, consistentes e duradouras do que às do próprio presidente americano".

O juiz sofre uma série de limitações que o impede do exercício de qualquer atividade fora da jurisdição, salvo uma de magistério. Está impedido de exercer atividade político partidária, atividade econômica, cargos em clubes sociais, e até mesmo, de ser síndico do edifício onde reside. Não se discute neste espaço o m&eacut e;rito dessas limitações, apenas a necessidade de uma Loman consistente na previsão de direitos, prerrogativas e também de deveres. Por isso existe a necessidade que a nova Loman esteja à altura das responsabilidades da magistratura que é justamente cobrada pelo jurisdicionado brasileiro e, ainda, pelos órgãos controladores do Judiciário.

Precisamos pensar de forma mais ampla o papel do Judiciário dentro de um Estado democrático de direito, para que este se consolide como instituição e torne-se, como certa vez disse o grande estadista norte-americano George Washington ao referir-se ao Poder Judiciário, "a coluna mestra do governo do país" e a "chave de nosso edifício político". Só assim fortaleceremos o regime republicano de nosso país.

Gabriel Wedy é juiz federal e presidente da Associação dos Ju&iacu te;zes Federais do Brasil (Ajufe)

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

FÉRIAS

De 16 de novembro próximo a 01 de dezembro de 2010, não serão realizadas audiências na Comarca de Jaguari em feitos atinentes à Vara Judicial e Juizado da Infância e Juventude em virtude das férias do magistrado titular. Responderá pela Comarca de Jaguari a Dra. Ana Paula Nichel Santos, Juíza de Direito da Comarca de São Vicente do Sul.

Lembramos que as sessões da Vara dos Juizados Especiais Cíveis ocorrerão normalmente.

RAIO X DA COMARCA DE JAGUARI - PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO

Raio X da Comarca de Jaguari
Novembro de 2010

Total de processos: 3.833

Vara Judicial: 3.219
Vara Adjunta do JEC: 395
Vara da Direção do Foro: 14
Vara e Execuções Criminais: 107
Juizado da Infância e Juventude:98


Vara Judicial

Área criminal

Procedimento de júri: 13
Procedimento ordinário (reclusão): 162
Procedimento sumário (detenção): 57
Procedimento especial: 09
Juizados especiais criminais: 277
Secundários: 21
Acautelatórias: 45
Precatórias criminais: 66
Inquéritos em tramitação (sem denúncia): 135
Total: 785 (dos quais 35 se encontram junto ao Tribunal de Justiça)


Área Cível

Processo de conhecimento: 713
Processo cautelar: 118
Alimentos, separação e divórcio: 56
Embargos do devedor: 89
Procedimento especial: 168
Execução: 341
Execução de alimentos: 93
Execução fiscal: 651
Inventários e arrolamentos: 46
Falências e concordatas: 01
Jurisdição voluntária: 39
Cumprimento de sentença: 56
Incidentes processuais: 19
Precatórias cíveis: 49
Total: 2.439 (dos quais 159 se encontram junto ao Tribunal de Justiça)


Vara Adjunta dos Juizados Especiais Cíveis

Reparação de danos: 48
Consumidor: 20
Cobranças: 89
Despejo: 01
Execuções:36
Embargos do devedor: 01
Fase de cumprimento de sentença: 138
Outros: 55
Total: 388 (dos quais 54 se encontram junto às Turmas Recursais)


Vara da Direção do Foro

Processo cautelar: 01
Procedimento especial: 13
Total: 14


Juizado da Infância e Juventude

Procedimento por ato infracional: 17
Remissão: 04
Alteração do poder familiar: 06
Colocação em família substituta: 03
Medidas de proteção: 25
Habilitações (adoção): 01
Infrações administrativas: 01
Outras cíveis: 02
Incidentes cíveis: 01
Execução de MSE em meio aberto: 05
BOC em tramitação (sem representação): 31
Precatórias: 02
Total: 98


Vara de Execuções Criminais

Processos de execução 107
Penas privativas de liberdade
Regime fechado: 17
Regime semiaberto: 20
Regime aberto: 9
Foragidos: 04
Liberdade condicional: 12
Aguardando início de cumprimento: 18
Aguardando prisão: 01

Penas restritivas de direito
Prestação de serviço à comunidade: 21
Suspensão condicional da pena: 01
Suspensão condicional da pena com PSC: 01
Aguardando audiência admonitória: 02
Prestação pecuniária: 01

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Divulgação dos índices de produtividade – geral e do mês de outubro de 2010


Produtividade – mês de outubro de 2010
*** Sem registro dos dados da Vara de Execuções Criminais

Ingresso de novos processos:  291
Processos extintos: 184
Audiências realizadas: 125
Acordos em audiências:  08
Sentenças proferidas (apenas mérito):  51
Movimentações pelo Cartório:  8.310


Produtividade acumulada (dez/2007 a out/2010)
*** Sem VEC

Audiências realizadas:  3.004
Pessoas ouvidas:  1.939
Sentenças em audiência:  350
Acordos em audiência:  148
Sentenças de mérito:  1.430
Demais decisões extintivas:  5.191

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Supremo prevê manobra para acabar com foro privilegiado

Benefício servia de escudo, mas parlamentares agora temem nova postura do STF após a condenação de quatro deputados.

A condenação de quatro deputados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos meses gerou entre os ministros a expectativa de que virá em breve uma reação dos parlamentares: o fim do foro privilegiado.

Enquanto o STF não condenava nenhum deputado ou senador, o benefício de ser julgado só pela corte servia de escudo. Nessa toada, confirmada com o julgamento do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), o privilégio passou a amedrontar os parlamentares.

Inicialmente visto como forma de moralizar a política e combater a impunidade, o fim do foro tende a se transformar em manobra para evitar o peso da Justiça. Da última vez que a Câmara se mobilizou para votar o projeto que extinguia o foro por prerrogativa de função, a discussão foi interrompida quando se identificou que o interesse por trás das articulações era beneficiar os mensaleiros, em especial o ex-deputado José Dirceu (PT). Se aprovado o projeto, o processo que tramita no STF desde 2006 seria remetido para a primeira instância, com grandes chances de prescrição dos crimes.

Com a nova tendência, os parlamentares que antes defendiam ardorosamente o fim do foro privilegiado passaram a ter dúvidas. "O projeto precisa ser reavaliado à luz dessa boa novidade, que é o Supremo julgando com mais agilidade, deixando de ser a "suprema gaveta"", disse o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). "Há o interesse diretíssimo de parlamentares em votar."

O autor do projeto, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), passou a dizer que vai trabalhar contra o fim do foro. "Enquanto tiver a possibilidade de beneficiar essa quadrilha de mensaleiros, embora autor do projeto, serei adversário da aprovação." O projeto foi incluído na pauta do plenário 34 vezes, entre novembro de 2008 e novembro de 2009. No ano passado, o empenho para votá-lo partiu do PR e do PTB, que faziam parte do esquema do mensalão, segundo a denúncia.

Na lista dos que esperam julgamento do STF estão Paulo Maluf (PP), Jader Barbalho (PMDB), José Genoino (PT), Renan Calheiros (PMDB), Fernando Collor (PRB) e mais uma dezena de parlamentares. O fim do foro poderia beneficiá-los. O histórico do STF era deixar os processos na gaveta, contribuindo para a prescrição dos crimes e, assim, para a impunidade.

Desde a Constituição de 1988, o STF não havia condenado um parlamentar. Em maio, voltou a condenar um político. Desde então, foram condenados os deputado s Natan Donadon, Cássio Taniguchi (DEM-PR), José Gerardo (PMDB-CE) e Tatico (PTB-GO).

FONTE: jornal "O Estado de São Paulo", 30.10.2010.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

ATENÇÃO AOS DOCUMENTOS PARA FORMAIS DE PARTILHA

Lembramos aos senhores advogados que para a agilização dos procedimentos de confecção e expedição de formais de partilha deverão ser apresentados em Cartório os seguintes documentos:

1 - Petição Inicial (com descrição completa dos bens e qualificação completa das partes e herdeiros com respectivos CPF's);

2 – Termo de Inventariante e título de herdeiros;

3 - Plano de Partilha;

4 - Cessão de direitos (se houver);

5- Certidão Negativa da fazenda Municipal (dos bens);

6 - Certidão Negativa da fazenda Estadual (dos réus – falecidos);

7 - Certidão Negativa da fazenda Federal (dos réus);

8 - Avaliação da Exatoria Estadual;

9 - Demonstrativo de cálculo da contadoria (imposto);

10 - Guia de Pagamento do imposto;

11 – Sentença;

12 - Trânsito em Julgado.

Cuidado: Se tiver imóveis, Certidão do Registro de Imóveis.

Observação importante: as cópias deverão vir organizadas separadamente para cada herdeiro, seguindo rigorosamente a relação acima, bem como a ordem da colocação dos documentos (de 1 a 12).

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Segredo de Justiça e Acesso ao Processo

Segredo de Justiça: até onde pode ir?

A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.

“A publicidade gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial”, avalia o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discorrer sobre o tema.

Tamanha é a importância da publicidade que o ordenamento brasileiro considera nulos os atos realizados sem a observância dessa garantia processual, com exceção das hipóteses de sigilo legalmente permitidas (Constituição Federal, artigo 93, IX, e Código de Processo Civil, artigo 155).

Entretanto, existem situações em que o sigilo interessa ao próprio cidadão, para resguardar-lhe aspectos muito importantes, nos quais a publicidade poderia ferir sua intimidade. O segredo de Justiça é decretado justamente nessas situações, em que o interesse de possibilitar informações a todos cede diante de um interesse público maior ou privado, em circunstâncias excepcionais.

O segredo de Justiça se baseia em manter sob sigilo processos judiciais ou investigações policiais, que normalmente são públicos, por força de lei ou de decisão judicial. Segundo Esteves Lima, ele deve ocorrer apenas em casos excepcionais, quando se questiona, em juízo, matéria que envolva a intimidade das pessoas ou, ainda, nos casos de sigilos de comunicação, fiscais e de dados, conforme prevê a própria Constituição da República (artigos 5º e 93).

“Em tais casos, justifica-se a publicidade restrita aos atores do processo, considerando-se que, em última análise, preserva-se a própria dignidade das partes envolvidas, pois não seria justo que questões pessoais fossem desnudadas ao grande público. Em síntese, o interesse, aí, é, primordialmente, particular, o que torna válido e, mais do que isso, legítimo aplicar a exceção, que é o sigilo processual, em detrimento da regra, que é quase absoluta, da sua ampla publicidade”, afirma o ministro.

No fundo, o legislador resguarda a intimidade do indivíduo e também a integridade da família. Não faz sentido, por exemplo, levar ao conhecimento público toda a intimidade de um casal que enfrenta uma separação litigiosa e/ou disputa a guarda dos filhos. Esse tipo de demanda tem, geralmente, interesse somente para as partes do processo. Ainda que assim não seja, eventual interesse de terceiros fica suplantado pela necessidade de preservar a intimidade dos envolvidos.

Acesso aos processos

A aplicação do segredo de Justiça deve ser sempre avaliada com muita prudência pelo magistrado. Nas investigações policiais, por exemplo, o objetivo é colher provas, regra geral em inquérito policial, sem a interferência da defesa, uma vez que, nesta fase, ainda não há o contraditório.

Entretanto, os advogados reivindicam o direito ao acesso aos inquéritos policiais e civis. Ao julgar um recurso em mandado de segurança (RMS n. 28.949) interposto pela Empresarial Plano de Assistência Médica Ltda. e outro, a ministra aposentada Denise Arruda garantiu aos advogados da empresa o acesso ao inquérito civil instaurado contra eles. Entretanto, a ministra limitou a garantia de acesso aos documentos já disponibilizados nos autos, não possibilitando à defesa o acesso “à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso”.

Em seu voto, a ministra destacou que é direito do advogado, no interesse do cliente envolvido no procedimento investigatório, ter acesso a inquérito instaurado por órgão com competência de polícia judiciária ou pelo Ministério Público, relativamente aos elementos já documentados nos autos que digam respeito ao investigado, e não a dados de outro investigado ou a diligências em curso, dispondo a autoridade de meios legítimos para garantir a eficácia das respectivas diligências. A ministra ressaltou, ainda, que a utilização de material sigiloso, constante de inquérito, para fim diverso da estrita defesa do investigado, constitui crime, na forma da lei.

No julgamento do Recurso Especial n. 656.070, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros definiu que é permitida a vista dos autos em cartório por terceiro que tenha interesse jurídico na causa, desde que o processo não tramite em segredo de Justiça. No caso, o Banco Finasa Ltda. ajuizou uma ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária. Exercida a ação, prepostos do banco foram até o cartório verificar se a medida liminar fora deferida. Entretanto, não tiveram acesso aos autos, sob o argumento de que somente advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil poderiam fazê-lo.

Já no julgamento de um recurso em mandado de segurança, o ministro Humberto Martins entendeu que não evidencia restrição à liberdade profissional do advogado a não autorização judicial para o acesso aos autos que corram em segredo de Justiça nos quais ele não figurou como patrono. No caso, o advogado recorreu de decisão que não autorizou o seu pedido de vista, bem como a expedição de certidão da sentença de um processo de separação judicial que tramitou em segredo de Justiça. Ele não era o advogado de nenhuma das partes, e sim de um cidadão interessado no processo.

Em seu voto, o ministro lembrou que o artigo 115 do CPC limitou a presença das próprias partes e a de seus advogados em determinados atos, resguardando a privacidade e a intimidade daquelas. Acrescentou que o direito de vista e exame dos autos do processo, nesses casos, restringe-se tão somente às partes e a seus procuradores.

Quebra de sigilo

O segredo de Justiça pode ser retirado quando não mais se justificar, concretamente, a sua manutenção, uma vez que, a partir de determinada fase processual, em lugar da preponderância do interesse particular das partes, sobreleva-se o interesse público da sociedade, que tem direito, em tese, de ficar sabendo do que ocorre naquele processo. “A situação concreta é que permitirá ao juiz da causa fazer tal avaliação e, motivadamente, retirar tal segredo, se for o caso”, afirma o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Ao analisar um agravo de instrumento em ação penal, a ministra Nancy Andrighi destacou que, com a determinação da quebra de sigilo fiscal dos investigados, impõe-se a decretação do segredo de Justiça para a tramitação da ação. No caso, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra quatro pessoas, entre elas um governador de Estado. A juíza da 2ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul determinou o segredo de Justiça com base no que estabelece o artigo 1º da Lei n. 9.296/1996.

Inconformado, o Ministério Público sustentou a revogação do decreto de segredo de Justiça, sob o fundamento de que, com a edição da Lei Complementar n. 135/2010, denominada “Lei da Ficha Limpa”, a matéria discutida deve ter outro tratamento, adequando-se à iniciativa popular refletida na nova lei.

Em seu voto, a ministra ressaltou que o fato de o denunciado ocupar cargo de natureza política e a edição da Lei Complementar n. 135/2010 não impedem o exercício do direito à informação nem transformam os fundamentos da certidão requerida por interesse particular em interesse coletivo ou geral – tampouco autorizam a quebra do segredo de Justiça.

No último mês de setembro, o ministro João Otávio de Noronha acatou parcialmente a manifestação do Ministério Público e retirou o sigilo, em parte, do Inquérito n. 681, que investiga denúncia de desvio de verbas públicas no estado do Amapá, fato esse apurado pela Polícia Federal na “Operação Mãos Limpas”.

O ministro explicou que o sigilo era necessário para resguardar a atividade de colheita de provas, visto que a publicidade das ações poderia prejudicar a apuração do delito e sua respectiva autoria. Ao acolher o pedido do Ministério Público, nesta fase de investigação, o ministro João Otávio ressaltou que, com a realização das buscas e apreensões e as prisões, o caso caiu em domínio público, “e a imprensa tem noticiado fatos com restrição de informações, o que enseja a distorção delas”.

O relator ressalvou, no entanto, que há no inquérito documentos que não podem ser expostos, seja porque ainda não foram concluídas as investigações, seja pela proteção imposta pela Constituição Federal de preservação da intimidade dos investigados.

Outros casos

No julgamento do Recurso Especial n. 253.058, a Quarta Turma definiu que não fere o segredo de Justiça a notícia da existência de processo contra determinada pessoa, somente se configurando tal vício se houver análise dos fatos, argumentos e provas contidos nos autos da demanda protegida.

No caso, uma cidadã escreveu uma carta, enviada a diversos jornais, criticando as festividades de Carnaval na cidade de Caxambu (MG), na qual haveria, também, ofensas pessoais ao prefeito da cidade, bem como ao vice-prefeito e à secretária do Departamento de Cultura, que, em razão disso, ingressaram com uma ação de indenização.

A ação foi julgada procedente, com a condenação da ré ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil para cada uma das autoridades. O extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais reformou a sentença, concluindo que, em relação ao prefeito, não foi caracterizado o dano moral, porquanto “a apelante narra a existência de fato que está sendo objeto de impugnação do mandato na Justiça Eleitoral, cujo processo não é protegido por segredo de Justiça, sendo que a natureza pública do processo afasta a alegada ofensa à honra do prefeito, ainda que posteriormente não venha a ser considerado crime eleitoral”.

No recurso especial ao STJ, o ministro Fernando Gonçalves considerou que, no caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato.

Em outro julgamento, a Terceira Turma admitiu o processamento, em segredo de Justiça, de ações cuja discussão envolva informações comerciais de caráter confidencial e estratégico. No caso, o pedido de sigilo foi deferido no âmbito de ação indenizatória.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que dados de caráter estratégico podem causar sérios prejuízos à empresa se chegarem ao conhecimento de terceiros, em especial de concorrentes. “Seja como for, é incontestável que os fatos discutidos neste processo incluem informações de natureza confidencial, conforme consignado no contrato de ‘joint venture’ celebrado entre as partes. Desta forma, nada obsta a inclusão da hipótese dos autos na esfera de proteção conferida pelo artigo 155 do CPC”, afirmou a ministra.

FONTE: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

TEXTO DA SEMANA

DIREITO E ESPIRITUALIDADE
Breno Brasil Cuervo*

Acho muito curioso quando me deparo com esses fóruns de debates e palestras do gênero “Fronteiras do Pensamento” ou “Horizontes do Conhecimento”, nos quais a nata da intelectualidade reúne-se com vistas à mais ampla discussão, exposição e proposição de soluções para as crises da pós-modernidade. Digo curioso porque, invariavelmente – e, admito, compreensivelmente – o mais crucial de todos os aspectos da “realidade” (ou da Natureza) tem sido solene e sistematicamente ignorado nesses eventos. Refiro-me à realidade espiritual ou do plano do espírito, que precede a todas as coisas materiais ou do plano físico, e ao fato inexorável – mais dia, menos dia, ele vai acabar reconhecido – de que toda a suposta verdade que se pretenda enunciar sem consideração à lei natural da precedência do espírito sobre a matéria será sempre uma meia-verdade, logo, incompleta.

Certo que alguém mais apressado poderia objetar, neste caso, que “realidade espiritual” ou “coisas do espírito” são assuntos próprios da esfera das religiões e que, portanto, deveriam manter-se restritos às igrejas, templos, sinagogas e mesquitas, não podendo mesmo ocupar a pauta de um congresso eminentemente científico, ainda que restrito às ciências humanas, como a filosofia, a sociologia, o direito e a antropologia.

Ledo engano. Trata-se, com todo o respeito, de um grande equívoco, e o objetivo deste artigo é justamente demonstrá-lo – quando menos, provocá-lo – isto é, que se a proposição daquela espécie de eventos é justamente extremar os limites do pensamento e do conhecimento humanos, seria, então, obrigatória a consideração das demais dimensões do universo, além da terceira. Quer dizer, seria obrigatória a consideração da chamada realidade extra-física, assim como já o faz, de certo modo, a física teórica de vanguarda, na área da mecânica quântica, por exemplo, com as chamadas “Teoria das Cordas”, “Teoria M” e outras.

Einstein disse que a imaginação é mais importante que o conhecimento. Na época, ninguém entendeu direito. Einstein era um luminar. Ele sabia como ninguém que sair da rotina mental e desafiar paradigmas estão na base do conhecimento e da evolução.

Exemplos?? Tomemos a área do Direito e, nela, a da Infância e Juventude, que, por dever de ofício, a mim afeta mais particularmente.

Assim, quando os teóricos do Estatuto da Criança e do Adolescente sustentam como verdade absoluta, baseados na Doutrina da Proteção Integral (cujas virtudes e avanço em termos de evolução do pensamento obviamente não estão a ser aqui negados), que adolescentes são “sujeitos em peculiar condição de desenvolvimento”, eis aí um exemplo acabado, senão de meia-verdade, de verdade   relativa ou incompleta – o que significa apenas e tão-somente que a riqueza e a complexidade da vida e da natureza humana não admitem padronizações e que as circunstâncias do caso concreto deveriam preponderar na interpretação e na aplicação da lei.

Basta considerar que da ótica da Doutrina Espírita, por exemplo, assim como de variadas filosofias orientais espiritualistas, um adolescente, como todo o ser humano, tem atrás de si miríades de reencarnações – centenas, senão milhares – e que nem todos os espíritos se encontram no mesmo ponto de sua trajetória evolutiva. Mais. Que, por conta disso, existem, não só dons e talentos inatos, de um lado, como, de outro, limitações e condutas desviantes, já cristalizados ou enraizados na psique, justamente porque oriundos de experiências de um passado remoto.

É o que torna possível afirmar, como fiz em recente decisão (para horror de alguns), a existência de “uma categoria impar de adolescentes infratores: aqueles os quais, seja qual for a natureza do ato infracional cometido, não têm perfil para o cumprimento de qualquer medida em meio aberto, como decorrência não só da dependência química ao ‘crack’, mas, concomitantemente, de acentuada resistência a qualquer abordagem terapêutica (aliás, já bastante escassas por si sós – convenhamos). São como folhas ao vento, sem qualquer resquício de vontade, por mínima que seja, de obter ajuda e tratamento. São espíritos empedernidos e determinados a cumprir a sua sina até o fim, seja aonde for isso”.

Não é meu objetivo chocar ninguém, embora perfeitamente ciente de que isso, talvez, seja inevitável nas circunstâncias. Mas também não se deveria olvidar que adolescentes drogados são presas fáceis de espíritos obsessores do plano astral.

Enfim, na pior das hipóteses não se deveria olvidar do básico em termos de interpretação e aplicação da lei: uma coisa é a teoria; é o elegante e politicamente correto “como devia ser”. Outra, é o dia-a-dia, o cotidiano, a realidade nua e crua das pessoas e da sociedade. É o marginal, incômodo e, em geral, maltrapilho “como é”. Aliás, cultivar a espiritualidade, independentemente de credo religioso, ajuda também no desenvolvimento da sensibilidade para distinguir uma coisa da outra.

*Juiz da Infância e Juventude em Santa Cruz do Sul.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Aviso

Face a convocação do magistrado titular da Comarca de Jaguari para participar de curso junto à Corregedoria-Geral de Justiça do e. Tribunal de Justiça, a realiza-se em Porto Alegre nos dias 19 a 22 de outubro, não serão realizadas audiências judiciais de terça a sexta-feira próximas.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE - SETEMBRO DE 2010


COMARCA DE JAGUARI

Produtividade do mês de setembro (Jaguari)
*** Sem análise de processos de execução criminal

Ingresso de novos processos: 209
Processos extintos: 266

Audiências realizadas: 116

Sentenças proferidas (apenas de mérito): 44

Movimentações processuais pelo Cartório: 8.217

Produtividade acumulada (dez/2007 a set/2010)

Audiências realizadas: 2.995
Pessoas ouvidas: 1.966
Sentenças em audiência: 344
Acordos em audiência: 147
Sentenças de mérito no período: 1.423
Demais decisões extintivas: 5.288

COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Produtividade junto à Comarca de São Francisco de Assis (13.09.10 a 10.10.10)
*** Sem análise de processos de execução criminal

Audiências realizadas: 12
Processos analisados e despachados: 1.680
Senteças de mérito proferidas: 82
Extinção de processos:

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

TEXTO DA SEMANA

AMBIGUIDADE CRIMINAL
Renato Nalini,
Desembargador do TJSP

A face mais trágica da delinquência brasileira é a ambiguidade entre infração e licitude. Visão anacrônica divide as pessoas entre criminosos e cidadãos honrados. O maniqueísmo longe está de responder aos desafios postos à sociedade. Ou, ao menos, à parte dela ainda não contaminada e interessada em sanear o lado podre. Não é preciso ser muito perspicaz para concluir que os labirintos da ilicitude também são percorridos por homens tidos como insuspeitos.
Os criminosos prestam serviços às elites, o que já fora comprovado por Klaus von Lampe, o pesquisador alemão que escreveu “Crime Organizado”, em 1999. Para ele, a violência desencadeada pelo crime é parte de um fenômeno que perpassa alianças, disputas e interesses entre grupos criminosos e também parcelas da elite social. A evidência maior está no consumo de drogas. Por que se tolera e aceita a permanência de traficantes no meio social?
A sociedade vai continuar durante quanto tempo a ignorar que não é apenas a juventude que está a ser cooptada. Agora, vicia-se a mais tenra infância. E quem tira proveito disso? No dia em que houver real interesse em se descobrir, não haverá surpresa ao se atingir o final da meada. É preciso desmistificar o quadro pueril em que a guerra se estabelece entre mocinhos e bandidos. Por isso é que a produção jurídico-sociológica e até econômica de feitio clássico se mostra insuficiente a abordar todas as faces desse problemático poliedro.
Além de von Lampe, é interessante debruçar-se sobre os estudos de Loïc Wacquant, autor dos livros “Os Condenados da Cidade” (Revan, 2001), “As prisões da miséria” (Jorge Zahar, 2001) e “As Duas Faces do Gueto” (Boitempo, 2008). Não provirá da área jurídica a solução para a delinquência difusa, poderosa e tentacular. O polvo do mal já envolveu as entranhas da Nação.
Urgente que os esclarecidos ouçam outras áreas e que todos somem esforços para uma luta que mal começou. Quem se interessar, além dos livros citados, leia também “Um Abraço para todos os amigos – Algumas considerações sobre o Tráfico de Drogas no Rio de Janeiro”, de Antonio Rafael Barbosa (Eduff, 1998). Será bastante esclarecedor de uma situação cuja gravidade poucos intuem.

NOTA DO BLOG: em semana de lançamento do filme "Tropa de Elite 2", cuja temática passa pelo objeto do brilhante texto de Nalini, importa repensarmos nossas práticas, a partir da compreensão de que a resposta ao triste quadro que se nos apresente "não provirá da área jurídica".