terça-feira, 31 de agosto de 2010

Alienação parental


Publicada, em 27 de agosto de 2010, a Lei n.º 12.318/2010, que altera o art. 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e dispõe sobre a alienação parental, conceituando-a como ato que fere direito fundamental da criança e do adolescente e se caracteriza como uma "interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

De forma exemplificativa, a citada lei acrescenta serem atos de alienação parental: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.



Uma vez evidenciada hipótese de ações de alienação parental, poderá o Juiz adotar medidas para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, inclusive com a garantia de visitação assistida, além de outros providência que aumentem o regime de convivência com o "genitor alienado", inclusive fixando o domícilio da criança ou adolescente.

Como sancionamento ao "alienador", figura reconhecida pela novel legislação, poderá o Magistrado estipular multa, declarar a suspensão do poder familiar, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Penhora pelo Sistema Bacen/Jud


SENHOR(A) ADVOGADO(A):

Visando ofertar-se maior celeridade à tramitação de pedidos de penhora pelo Sistema Bacen/Jud, a Direção do Foro da Comarca de Jaguari solicita aos operadores jurídicos que a respectiva petição de requerimento informe o CNPJ ou CNPF do executado, bem como venha instruída com memória atualizada do débito.

Jaguari tem projeto voltado a crianças e adolescentes

Notícia TJRS:
A Comarca de Jaguari e o Lions Clube local promovem o Projeto Acreditando no Futuro – SER (Sentir, Educar e Realizar). A iniciativa atenderá 100 crianças, entre sete e 11 anos, e 50 adolescentes, entre 12 e 17 anos, provenientes de dois bairros carentes do município. Eles foram selecionados pelo critério de vulnerabilidade social e familiar.

Serão oferecidas às crianças, em turno oposto ao escolar, aulas de música, teatro e esporte, além de palestras e apoio psicológico para as famílias. As aulas ocorrerão na escola. Já aos adolescentes, serão oferecidos cursos técnicos, promovidos pela Emater. O objetivo é desenvolver diversas atividades de fomento da cidadania, com ações envolvendo a família e a comunidade para a prevenção ao uso de drogas e álcool.

De acordo com o Juiz Gildo Meneghello Junior, da Comarca de Jaguari, “a iniciativa e desenvolvimento do projeto partiu do próprio Lions Clube de Jaguari e conta com a parceria do Poder Judiciário no âmbito de sua atuação junto à Infância e Juventude. O projeto será executado pelo clube e envolverá a comunidade como um todo, vez que há outras instituições envolvidas (Município de Jaguari, Emater, Conselho Tutelar, Universidade Regional Integrada entre outros), e prevê ações de saúde, educação e desporto em busca da construção de um novo conceito de cidadania e integração social, atingindo não apenas o universo - inicialmente definido como de 150 crianças e adolescentes - mas também as respectivas famílias”.

Ele destaca que “buscou-se arregimentar as forças vivas da comunidade a partir das necessidades e peculiaridades locais no que tange ao enfrentamento das chagas sociais das drogas e do álcool”. Para o magistrado, o projeto é uma resposta social à problemática das drogas e do abuso do álcool entre crianças e adolescentes.

Como colaborar

A iniciativa utiliza recursos próprios do Lions Clube local, além de verbas do Estado do Rio Grande do Sul, COMDICA e do Fundo das Penas Pecuniárias da Comarca. Lançado em fevereiro deste ano, o projeto começa a ser executado a partir da segunda quinzena de março.

Interessados em contribuir com o projeto, devem acessar o site do Portal Social:(http://doacoes.portalsocial.org.br/Projetos/Projeto.aspx?IDProjeto=879).

EXPEDIENTE
Texto: Jaíne de Almeida Martins
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Divulgada destinação de recursos obtidos com transações no Juizado Especial Criminal

O Poder Judiciário da Comarca de Jaguari divulgou, nesta semana, o destino dado aos recursos angariados com o pagamento de prestações sociais alternativas, conhecidas popularmente como “cestas básicas” ou multas, decorrentes de transações efetuadas no Juizado Especial Criminal. Os valores obtidos com tais transações são depositados em conta única, administrada pelo Juiz local e fiscalizada pela Promotoria de Justiça, que opina quanto à liberação da verba e quanto à prestação de contas.
Apenas no período de 01 ano, a comunidade de Jaguari e de Nova Esperança do Sul recebeu R$ 34.074,00 entregues pelo Judiciário local que foram empregados nas mais variadas finalidades, desde o conserto de viaturas da polícia civil e militar, até a aquisição de equipamentos de informática para os órgãos de segurança pública, bem como muitas reformas foram realizadas no Presídio local. Também foram beneficiadas entidades sociais locais, como a APAE, o Asilo de Jaguari e o novo Abrigo Municipal de Jaguari.

Os valores são entregues a partir de pedidos de entidades conveniadas com a Vara de Execuções, sempre com a apresentação de três orçamentos, e são fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo que as entidades beneficiadas prestam contas através da entrega de notas fiscais. A prestação de contas visa informar a sociedade e ofertar maior transparência à administração do fundo.

Valores repassados às entidades de Jaguari e de Nova Esperança no período de julho de 2009 a julho de 2010:

Brigada Militar Jaguari e Nova Esperança do Sul – R$ 6.084,09 (aquisição de computador, impressora, material de pintura, peças automotivas e consertos de viaturas)

Projeto Pelotão Mirim da Brigada Militar – R$ 1.325,00 (aquisição de uniformes para as crianças)

Delegacia de Policia Civil de Jaguari – R$ 522,00 (material de escritório e informática, conserto de viaturas)

Asilo de Jaguari – R$ 2.759,00 (aquisição de máquinas industriais de lavar e secar roupas)

APAE – R$ 3.308,00 (material de construção, aquisição de máquina de lavar roupas)

Presídio de Jaguari – R$ 3.862,70 (material de construção, aquisição de furadeiras elétricas, lavadora de alta pressão, serra mármore)

Lions Clube de Jaguari – R$ 8.000,00 (repasse para custeio de despesas do Projeto Social S.E.R.- Sentir, Educar e Refletir que atende 150 crianças e adolescentes)

Abrigo Municipal – R$ 3.043,30 (pagamento de curso de informática aos abrigados, aquisição de material de construção e móveis)

Paróquia de Jaguari – R$ 700,00 (material de divulgação de encontro intermunicipal de jovens).
 
Escola Municipal São José - R$ 4.500,00 (sala de audiovisual)