quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Promoção de servidor


                                          Sônia, terceira à direita, representando o Poder Judiciário em evento local.

A Comarca de Jaguari, e em especial o Magistrado titular e os colegas servidores, registram e parabenizam a servidora SÔNIA MARA MACHADO DA SILVEIRA que, após sete anos de dedicado trabalho na Vara Judicial, obteve promoção/remoção para a Comarca de Santiago.

Durante seu período de trabalho, a servidora Sônia Mara destacou-se pela eficiência, responsabilidade, presteza e senso de compromisso com que desempenhou suas funções, além de ficar marcada pela alegria e sensibilidade nas relações com os demais colegas.

Registramos os votos de sucesso na nova Comarca que, em breve, assumirá.

CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO


Tribunal de Justiça  abre concurso para Juiz de Direito Substituto

Com o edital publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira (21/12) está aberto o concurso público de provas e títulos para o provimento de 60 cargos de Juiz de Direito Substituto na Justiça Estadual gaúcha. As inscrições preliminares poderão ser realizadas pela Internet, entre 12/3/2012 e 10/4/2012. Os valores atuais dos subsídios estão em R$ 17.581,75.

Inscrição
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá declarar que até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva, irá preencher os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar em dia com as obrigações militar e eleitoral; c) ter CPF; d) não apresentar antecedentes criminais; e) possuir o título de Bacharel em Direito devidamente registrado; e f) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, contados a partir da obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Seleção

O processo de seleção terá seis etapas. Haverá provas em caráter eliminatório e classificatório e sindicância sobre a vida pregressa do candidato, exames de sanidade física e mental e o exame psicotécnico. Sem caráter eliminatório, haverá entrevista com os candidatos.

A primeira etapa será a aplicação de uma prova objetiva com a duração de 5 horas, abordando temas de Língua Portuguesa, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo.

A seguir, duas provas escritas, discursiva e prática de sentença, compõem a segunda etapa. Será considerado o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

Após estas etapas, os candidatos remanescentes estarão aptos à inscrição definitiva. À seguir, haverá a sindicância da vida pregressa e da investigação social, seguido da prova oral e da prova de títulos. A sexta etapa constará de curso ministrado pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a colaboração da Escola Superior da Magistratura e supervisão da Comissão do Concurso. Terá carga horária de 480 horas, com avaliação mediante provas e elaboração de trabalhos práticos. Farão o curso 57 candidatos e mais os três melhor classificados dentre os deficientes.

Comissão

A Comissão de Concurso e examinadora está composta, como titulares, pela Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente, e pelos Desembargadores Guinther Spode, José Luiz Reis de Azambuja e Isabel de Borba Lucas, e ainda pelo Advogado Darcy Rocha Martins Mano, como representante da OAB/RS.

MAIS INFORMAÇÕES: site do TJRS.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011


QUE  o espírito de Natal, ilumine nossos lares, com Paz, Justiça, União e Amor.

São votos do Magistrado e dos Servidores da Comarca de Jaguari.

Declaradas inconstitucionais alíquotas previdenciárias de 11 a 14%

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS declarou liminarmente a inconstitucionalidade dos Arts. 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais números 13.757 e 13.758, que fixavam o reajuste das alíquotas previdenciárias entre 11 e 14%, aplicando redutores para os que recebem menores salários.  A Ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

O julgamento iniciou em 5/12 quando 20 Desembargadores acompanharam o voto do relator, Desembargador Francisco José Moesch, concedendo a liminar, e foi suspenso por solicitação de vista do processo pelo Desembargador Genaro José Baroni Borges. Durante a sessão desta segunda-feira (19/12), o Desembargador Genaro proferiu o seu voto acompanhando também o voto do relator. E o Presidente do TJ, Desembargador Leo Lima, que aguardava o voto do Desembargador Genaro, também votou no mesmo sentido. 

Observou o Desembargador Genaro que as alíquotas como fixadas tem caráter confiscatório e que não há cálculo atuarial para os índices fixados na lei.

Para o Desembargador Moesch, no voto proferido na sessão de 5/12,  efetuando-se as deduções e aplicando-se a alíquota única de 14%, o resultado, na prática, é a incidência de alíquotas menores e progressivas.  Observou que a progressividade instituída por diferentes alíquotas ou bases de cálculo exige expressa autorização constitucional.

Exemplificou: de acordo com o salário de contribuição, as alíquotas resultam em 11%, para quem recebe até R$ 3.691,74; de 11 a 12,5%, de R$ 3.691,74 até R$ 7.383,48; e de 14% para os que recebem acima de R$ 7.383,48.

O relator observa que não está se dizendo que a contribuição previdenciária não seja passível de majoração. O que se enfatiza, ressaltou, é que o aumento dessa exação tributária observe padrões de razoabilidade e seja estabelecido em bases moderadas, o que, no meu entendimento, não ocorre no caso, já que não demonstrada a efetiva necessidade da elevação para o percentual de 14% (...)

Observou ainda que para os servidores que ingressarem no serviço público após o início da vigência das leis, passando a integrar o Regime Financeiro de Capitalização (FundoPrev), a contribuição previdenciária permaneceu no percentual de 11%, inclusive para o Estado, não havendo um estudo técnico-atuarial que justificasse, de forma contundente, essa diferença de tratamento previdenciário.

Efeito retroativo

E por maioria de 22 votos a 1, também seguindo o voto do relator, o Órgão Especial entendeu que a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos incidem desde a promulgação da lei. O Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto entendeu que a decisão teria conseqüências apenas a partir do julgamento, já que se trata da apreciação de uma liminar.

ADI 70045262581

PROCESSO ELETRÔNICO. PREVISÃO DE INSTALAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA O ANO DE 2012.


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul realiza hoje (19/12) a solenidade oficial de lançamento do Processo Eletrônico. A partir desta segunda-feira, será disponibilizado o trâmite, totalmente eletrônico, de agravos de instrumento e ações originárias do 2º Grau. O evento será realizado às 13h30min, no Plenário Ministro Pedro Soarez Munoz, localizado no 12º andar do prédio-sede do TJRS (Av. Borges de Medeiros, 1.565). 

O Programa de Virtualização foi estruturado para ser entregue em quatro grandes fases. Até o final deste ano, estará disponível o processo eletrônico com as ações originárias de 2° grau e agravos de instrumento.
Em 2012, a previsão é disponibilizar os processos eletrônicos dos Juizados Especiais Cíveis. Até o final de 2013, os processos cíveis estarão disponíveis para serem encaminhados de forma eletrônica. As demais matérias serão entregues até o final de 2014.

Na avaliação do Presidente do TJRS Desembargador Leo Lima, o processo eletrônico é uma solução importante no sentido de uma melhor prestação de serviço do Judiciário para a sociedade. O Juiz-Assessor da Presidência do TJ, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, ressalta a importância da colaboração de todos os envolvidos para o sucesso da iniciativa. De acordo com o cronograma do projeto, até 2014 a virtualização deve ser uma realidade para todos os processos.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

JUSTIÇA ESTADUAL NÃO TERÁ RECESSO DE FINAL DE ANO

O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão normalmente em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o final de ano e o verão 2012.

A exceção será nos dias 23 e 30/12, quando o Judiciário terá regime de plantão, de acordo com a Ordem de Serviço 010/2011, da Presidência do TJRS. A mesma Ordem de Serviço regula o funcionamento do 1º e do 2º Graus no mês de janeiro.

A pedido da OAB/RS, os prazos processuais estarão suspensos entre 20/12/2011 e 13/1/2012. O Ato nº 09/2011 explicita que a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

No mesmo período, estará vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, e a publicação de notas de expediente, tanto na primeira quanto na segunda instância, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão. 
  • 23 e 30/12 (sexta-feira)Não haverá expediente no TJ e no 1º Grau, mantendo-se os serviços jurisdicionais sob regime de plantão.
  • Janeiro de 2012Nas segundas-feiras, os trabalhos iniciam-se às 12h e se encerram às 19h. Às sextas-feiras, o expediente será ininterrupto das 8h às 15h, com intervalo de 30 minutos para almoço, mediante revezamento. Esses horários aplicam-se aos serviços auxiliares no TJ e ao 1º Grau, sendo mantido o plantão dos serviços jurisdicionais e sem prejuízo das audiências já designadas.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

JUIZ DA COMARCA DE JAGUARI RECEBE PROMOÇÃO DO TJRS

Em decisão publicada no dia 07 de dezembro último, o Juiz de Direito de Jaguari, Dr. Gildo Meneghello Jr., foi promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a Juiz de Direito de Entrância Intermediária e, em data ainda não fixada pela e. Corregedoria-Geral de Justiça, assumirá a Vara Criminal da Comarca de Sant'Ana do Livramento.

Até sua assunção no referido cargo, permanecerá jurisdicionando a Comarca de Jaguari e substituindo junto às Varas Cíveis da Comarca de Santiago de 23.12.11 a 03.01.12.

DIVULGADOS ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE DA COMARCA DE JAGUARI



produtividade acumulada (dez/2007 a nov/2011)
*** Sem VEC

Audiências realizadas: 4.164
Pessoas ouvidas: 2.675
Sentenças em audiência: 410
Acordos em audiência: 229
Sentenças de mérito: 2.056
Demais decisões extintivas: 7.678

Produtividade nos mês de novembro de 2011
*** Sem VEC
Ingresso de novos processos: 206
Processos extintos: 339
Audiências realizadas: 85
Acordos em audiência: 06
Sentenças proferidas (apenas mérito): 115
Movimentações processuais pelo Cartório: 10.854

O Magistrado titular da Comarca de Jaguari registra, através dos dados ora divulgados, a homenagem a toda a equipe de servidores da Vara Judicial, na medida em que atingem produtividade recorde, com a extinção de 50% mais processos do que ingressaram e diante do sentenciamento (mérito) de 115 processos, tudo isso em meio a quase 100 audiências mensais e diante de 10.854 movimentações processuais (cada movimentação processual equivale a um ato praticado em andamento de processos)

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

NOVO JÚRI PARA O CASO DA MORTE DE ANDERSON AUGUSTO MENEZES SEVERO

Foto do primeiro julgamento

Acolhendo apelação criminal interposta pelo Ministério Público, os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal determinaram, no âmbito do processo n.º 107/2.08.0000498-5, que o acusado Luis Alberto da Conceição da Silva seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

A Corte de Apelação entendeu que a decisão dos jurados, ao afirmarem que não havia dolo de matar, foi manifestamente contrária à prova dos autos e, com base no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, determinou a realização de novo julgamento, solenidade que será designada tão logo retornem os autos à Comarca de Jaguari.

O réu foi acusado da morte de Anderson Augusto Menezes Severo, ocorrida no dia 13.7.2008, após festa no salão comunitária do bairro Promorar, em Jaguari.  Luis Alberto foi julgado em 15.3.2011, quando os jurados, entendendo que o réu não teve a intenção de matar, desclassificaram a conduta, repassando ao Juiz de Direito, Dr. Gildo A. Meneghello Jr., a competência para julgar o caso. Com base na prova produzida e diante da decisão dos jurados, que afastaram o crime de homicídio, o Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri condenou o réu pelo crime de lesões seguida de morte à pena de 06 anos e 02 meses de reclusão.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

MAIS DE CEM SENTENÇAS DE MÉRITO PROLATADAS NO MÊS DE NOVEMBRO


No mês que se encerra, foram prolatadas 103 sentenças de mérito, sem contar decições de extinção diversas.

Em breve, publicaremos produtividade referente ao mês de novembro.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

NOVA CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA IVO PATIAS. ALÉM DO EX-PREFEITO DE JAGUARI, FORAM CONDENADOS EDGAR CARIJO E EMPRESA DE SÃO VICENTE DO SUL


Ex-Prefeito Ivo José Patias, Edgar Basto Carijo, ex- Secretário de Obras, e a empresa Imperatriz Agrícola Ltda. foram condenados pela Justiça da Comarca de Jaguari por prática de ato de improbidade administrativa às sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; perda da função pública que eventualmente ocupe; ressarcimento integral do dano, devendo tal valor ser revertido aos cofres públicos municipais; multa civil no valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A ação foi movida pelo Ministério Público local e se refere a obra de conservação de estrada particular de empresa agrícola localizada em São Vicente do Sul. Foi reconhecida a responsabilidade de Ivo José Patias e Edgar Basto Carijo em desviarem material de construção, funcionários e maquinário público em benefício e enriquecimento de particulares, sem autorização legal e com prejuízo aos cofres públicos.

Em sua sentença, o magistrado entendeu que:

Beira o absurdo a alegação de ausência de prejuízo ao Erário Público sustentada pelos demandados Ivo José e Edgar, pois inegável que foi o Município de Jaguari quem custeou o envio do maquinário até cidade vizinha, pagando o diesel gasto para funcionamento de motoniveladora, rolo compressor, caminhão e patrola não apenas no transporte, mas na execução dos serviços de conservação da estrada particular. Além do mais, haja vista o emprego de servidores públicos, responsabilizou-se o Município pela remuneração correspondente, inclusive sendo garantido aos funcionários envolvidos o pagamento de horas-extras, como confirmaram as testemunhas inquiridas judicialmente. Em que pese tal montante não tenha sido devidamente apurado em sede de Inquérito Civil, a inércia do Ministério Público na correta apuração dos fatos, inclusive para efeito de ressarcimento aos cofres públicos, não invalida a conclusão a respeito da extensão dos danos sofridos pelo Município de Jaguari.

Da mesma forma, soa absurdo afirma que, diante do custeio público de tais serviços, não houve enriquecimento de terceiros, pois ao prestar os serviços de conservação de estrada, direcionando recursos públicos, humanos e materiais, em benefício de particulares e sem qualquer contraprestação, revela-se claro e inegável que a empresa ré beneficiou-se, a custa do patrimônio público, havendo, sim, enriquecimento, não apenas no que se refere ao valor da mão-de-obra e dos demais custos de operação que não foram suportados por si, mas pela municipalidade, mas também quanto ao acréscimo de valia ao imóvel. Por mais singela que se possa cogitar ter sido a melhoria da estrada, o serviços representou acréscimo de valia ao imóvel, inclusive vindo a facilitar/agilizar a colheita do arroz, o que, de per se, já representa vantagem econômica considerável.

(...) a empresa Imperatriz Agrícola Ltda. não necessitava de qualquer apoio público fosse para instalar-se, fosse para operar continuamente, sendo, inclusive, superavitária na época dos fatos, o que revela a própria desnecessidade de aplicar-se recurso público, em detrimento do atendimento da grande demanda de obras e serviços de responsabilidade da Administração Pública municipal, como saneamento e melhoria das estradas rurais, reclamação constante da população local e dos pequenos agricultores que sofrem para escoar sua produção, enquanto o Município direciona recursos públicos para conservação de estrada particular localizada em município diverso, para favorecer empresa privada, de grande grupo econômico, superavitária e que sequer possuía necessidade ou urgência para fazer uso de maquinário e servidores públicos, como asseverado pelo próprio representante de Imperatriz Agrícola Ltda.

Questiona-se, nesse passo, qual a razoabilidade de tal conduta?

Haveria justificativa moral para a cessão de servidores e maquinário em benefício de interesses privados, direcionando-se escassos recursos humanos e materiais da coletividade para a facilitação – e palavra é esta, vez que não havia “urgência” de o Estado patrocinar tal obra, tampouco”necessidade financeira ou operacional”, como admitiu o representante da empresa ré - de empreendimento privado que sequer necessitava financeira de qualquer incentivo público?

Fácil concluir-se, no cenário fático descortinado, que não.

Segue a sentença: “Assim, agindo, os demandados Ivo José Patias e Edgar Basto Carijo infringiram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e, igualmente, os valores guarnecidos pelo art. 10, caput, XII e XII, e 11 da Lei n.º 8.429/92.”

A decisão foi proferida no processo n.º 107/1.08.000000017-6 e foi publicada no dia 25 de novembro último, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

A PEDIDO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, TJRS PRORROGA PRAZO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM JANEIRO



Assinado ato que prorrogasuspensão de prazos até 13/1

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, assinou nesta terça-feira (22/1) o Ato nº 09/2011-Órgão Especial, que prorroga o prazo de suspensão dos prazos processuais até 13/01/2012, por solicitação da classe dos Advogados. Foi tornado sem efeito o Ato nº 06/2011, do mesmo Órgão Especial, que fixava o prazo até 6/1.

Com a nova medida, os prazos processuais de qualquer natureza estarão suspensos entre 20/12/2011 até 13/1/2012.

O Ato nº 09/2011 explicita que a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

No mesmo período, estará vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, e a publicação de notas de expediente, tanto na primeira quanto na segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

O documento esclarece ainda que:

1.- Ficam mantidos os leilões e praças já designados;

2.- Os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações;

3.- Com exceção das Notas de Expediente consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, os cartórios e secretarias, inclusive nos dois dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, não poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Poderão, no entanto, enviá-las a partir de 12/1, penúltimo dia útil do prazo de que trata o Ato.

4.- Também informa que os Advogados poderão ter vista dos processos em Cartório ou nas Secretarias do Tribunal de Justiça, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.

5.- Será possível a liberação de despachos e decisões, sentença e acórdãos que os Magistrados prolatarem entre 20/12/2011 e 13/1/2012, via Sistema Themis, mediante intimação.

6.- Os Editais de Leilão e de Citação já publicados não ficam prejudicados. Tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

A íntegra do Ato estará disponível no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.

FONTE: site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

EXPEDIENTE DA JUSTIÇA ESTADUAL NO FINAL DO ANO E EM JANEIRO


Ordem de Serviço regula expediente na Justiça Estadual no final de ano e em janeiro
  • 23 e 30/12 (sexta-feira)Não haverá expediente no TJ e no 1º Grau, mantendo-se os serviços jurisdicionais sob regime de plantão.
  • Janeiro de 2012Nas segundas-feiras, os trabalhos iniciam-se às 12h e se encerram às 19h. Às sextas-feiras, o expediente será ininterrupto das 8h às 15h, com intervalo de 30 minutos para almoço, mediante revezamento. Esses horários aplicam-se aos serviços auxiliares no TJ e ao 1º Grau, sendo mantido o plantão dos serviços jurisdicionais e sem prejuízo das audiências já designadas.
FONTE: site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Ministério Público em Lajeado sustenta, em processo cível, que casamento homoafetivo celebrado no exterior seja reconhecido no Brasil.

O casamento feito fora do Brasil também aqui deve ser reconhecido como matrimônio, conferindo aos cônjuges homoafetivos os mesmos direitos que um casal heteroafetivo. Parecer, nesse sentido, foi exarado pela promotora de Justiça Velocy Melo Pivatto, que atua na Promotoria de Justiça Cível de Lajeado, em pedido de traslado de documento estrangeiro, no qual é reconhecida a união civil homoafetiva entre um brasileiro e um britânico celebrada no exterior.
O CASO
O brasileiro E. A. F. S. celebrou união civil com o britânico P. J. A. na cidade de Bristol, na Inglaterra, que foi legalizada no Consulado do Brasil em Londres. Postulou perante a Justiça brasileira o reconhecimento da união por meio de translado do documento estrangeiro. O requerente asseverou que o consorte passará a se chamar P. J. A. S. e o regime adotado será o da comunhão parcial de bens.
O PARECER
Em seu parecer, a Promotora de Justiça explica que, na Inglaterra, não há diferenças, no plano jurídico, entre o casamento e a união civil, e o caso em questão é a formalização do matrimônio que foi celebrado em Bristol. Conforme a Promotora, “uma simples análise do pedido demonstra que não se trata de mero caso rotineiro, mas de circunstância especial que cada vez mais vem ao encontro do Poder Judiciário: a união civil de casal de idêntico sexo”.

Velocy Melo Pivatto citou, ainda, que duas importantes vitórias aos casais homoafetivos foram alcançadas no âmbito do Poder Judiciário. No Supremo Tribunal Federal foram julgadas a ADI nº 4.277 e a ADPF nº 132, que acarretaram no reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo. Já o Superior Tribunal de Justiça considerou como válido o casamento havido entre duas mulheres gaúchas. “Reconhecer tal situação, trata-se de mero ato de formalizar o que de fato já existe, pois o casal homoafetivo já vive e se comporta como duas pessoas casadas que além do afeto e da harmonia, acabam construindo um lar e vivendo toda a rotina que um casal heteroafetivo vivencia, e muitas vezes fazendo valer de forma mais significativa as questões que envolvem um casamento”, finalizou a Promotora em seu parecer.

FONTE: site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id26824.htm

sábado, 12 de novembro de 2011

SAÚDE PÚBLICA. O MARKETING VAZIO E A FALTA DE APLICAÇÃO DE RECUSOS MÍNIMOS PELO GOVERNO TARSO


Na sequência da postagem em que revelamos a nossos leitores a judicialização da Saúde Pública em Jaguari - a exemplo de muitos outros municípios gaúchos -, registramos o texto abaixo, publicado na Zero Hora de hoje, 12.11.11, no qual o autor, Lúcio Barcelos - médico sanitarista e funcionário público da própria Secretaria Estadual da Saúde - denuncia um dos maiores entraves à formatação de uma política séria de atenção à saúde pública, e que, aliás, é um câncer" na política e na Administração Pública, o "marketing vazio" para enganar a população.

Ao invés de adotar as medidas que devem ser tomadas, o Governo Tarso prefere entabular "projetos" nos quais "ouve" a comunidade sobre deficiências e alternativas à saúde pública.

Preferível que, ao contrário de ações marqueteiras sem sentido (ao menos efetivo para a melhoria do quadro triste que vemos, já que como propaganda política lhe serve) e que custam dinheiro aos cofres públicos, o Sr. Governador do Estado aplicasse o MÍNIMO PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE da arrecadação tributária líquida na saúde pública de gaúchos e gaúchas.

Leia o texto abaixo:

DESVIOS MARQUETEIROS
Lúcio Barcelos, Médico Sanitarista

Fica difícil levar a sério um governo que arrecadou, até a primeira semana de novembro deste ano, o montante de R$ 18,906 bilhões, e que continua, mesmo assim, aplicando miseráveis 3,75% de sua arrecadação tributária líquida (ATL) em saúde. Descumpre, solene e impunemente, a Emenda 29, que determina que os Estados apliquem 12% de suas receitas tributárias líquidas, em saúde. Pior do que isso, mantém-se com o título vergonhoso de Estado que menos aplica em saúde no país.

E é com esse padrão de descaso com a saúde da população que o governo do Estado lança seu programa “O governador pergunta”, tendo como mote inicial a saúde pública. Beleza pura. Até o final de outubro, o governo colocou na saúde R$ 736 milhões. Deveria ter colocado R$ 2,523 bilhões. Diferença pouca é bobagem. Então, não dá para vir com esta conversa mole, de que vai ouvir a população para saber o que deve ser feito para melhorar o sistema de atendimento ao público. E tem, inclusive, uma Van percorrendo a Região Metropolitana para coletar opiniões daqueles que não têm internet. É um governo deveras popular. Não tem como questionar! E o pior é que parte da população, pobre e desinformada, é capaz de levar uma aberração dessas a sério.
Até as pedras sabem quais são as prioridades e onde aperta o calo de quem precisa e depende do sistema público de saúde. Acho enfadonho, mas vamos lá: o governo tem que, urgentemente, ampliar a rede de atenção básica em saúde. Hoje, por exemplo, o percentual da população coberta pela Estratégia Saúde da Família, em Porto Alegre, é de 25%. Deveria ser de 80%. E não sabemos qual a qualidade do atendimento desses 25% instalados. Pagar um salário digno e ampliar o quadro de funcionários, permitindo um atendimento digno; melhorar e ampliar o número de serviços de urgência/emergência; ampliar o número de leitos hospitalares; botar para funcionar o laboratório farmacêutico do Estado (Lafergs); ampliar o número de serviços próprios do Estado, reduzindo a dependência e submissão aos serviços privados; construir uma rede própria de serviços diagnósticos e terapêuticos; incentivar uma rede de ensino e pesquisa (Uergs) voltada para o perfil epidemiológico da população do Estado. Se fizer metade disso, já será um alívio para quem fica penando numa fila ou aguardando anos para conseguir um exame, uma consulta especializada ou uma internação.

Já estou ouvindo os espertos do governo dizer que algumas dessas atribuições são dos municípios. É verdade. Mas os municípios, em sua grande maioria, aplicam mais do que os 15% determinados pela EC 29. E, se o Estado não der um reforço, como determina a Constituição, com seu orçamento, não tem município que aguente. E, mais uma vez, vai sobrar para a população pobre.

Inconstitucional limite de idade no acesso a cargos públicos


O Órgão Especial do TJRS declarou por unanimidade de votos a inconstitucionalidade da Lei nº 15/2009, do Município de Caseiros, que fixou o limite de 50 anos de idade para ingresso no serviço público mediante concurso ou seleção pública.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.


Para o relator da matéria perante o colegiado, Desembargador Alzir Felippe Schmitz, o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, veda, de forma expressa, qualquer discriminação entre os trabalhadores, havendo, o artigo 39, § 3º da Carta Magna, estendido a garantia aos servidores ocupantes de cargos públicos.


Lembrou o julgador que também a Constituição Estadual do RS proíbe diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão de servidores públicos por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.


Registrou ainda o Desembargador Alzir que o art. 39, § 3º, da Constituição Federal admite que a lei estabeleça limites diferenciados de admissão quando a natureza do cargo assim exigir, mas não se pode presumir que os professores com 50 anos não possam ministrar aulas, ou que o auxiliar administrativo da mesma idade não tenha força ou saúde para desempenhar as funções atinentes ao cargo.


E mais, concluiu, estamos falando de concurso público, o que pressupõe que o candidato com mais de 50 anos tenha logrado aprovação em provas que avaliem sua capacidade intelectual e física. O relator citou a Súmula nº 683 do Supremo Tribunal Federal: o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

ADI 70042820472


FONTE: site do TJRS. 11.11.11.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

DICA DE LEITURA


"Os brasileiros somos capazes de gestos nobres de grandeza, de solidariedade, e, no entanto, continuamos a moer gente em masmorras medievais, atiçados pelo ódio que clama por vingança ou iludidos pela crença de que o sofrimento educa".
Luiz Eduardo Soares.



Em seu mais recente livro, o sociológo Luiz Eduardo Soares, que em parceria com Cláudio Feraz, André Batista e Rodrigo Pimentel lançaram Elite da Tropa - posteriormente celebrizado no cinema -, aborda temas como violência, crime e castigo, questionando a crença de que a afirmação dos direitos humanos represente fomento à criminalidade e sustenta ser a dificuldade de acesso à Justiça uma das mais repulsivas formas de desigualdade social. Também apresenta alternativas à visão punitiva que ainda prevalece na Justiça Criminal, especialmente entre políticos, policiais e até no Ministério Público.

Luiz Eduardo Soares prende a atenção do leitor com uma redação simples, acessível ao "leigo em Direito', sem o rigorismo hermético da dogmática jurídica, sem recorrer a debates teóricos e conceituais.

Livro:  JUSTIÇA.  SOARES, Luiz Eduardo. Ed. Nova Fronteira.Rio de Janeiro, 2011.



Seminário sobre sistema prisional



Nos dias 10 e 11 de novembro, o Juiz titular da Comarca de Jaguari participou do Seminário Sobre o Sistema Prisional Gaúcho e do Encontro Estadual de Juízes das Varas de Execução Criminal do Rio Grande do Sul, evento ocorrido no auditório do Palácio da Justiça, em Porto Alegre.

Dentre os temas tratados estavam a aceitação de casas prisionais pelas comunidades, saúde prisional, visitas de crianças e adolescentes às casas prisionais, monitoramento eletrônico de presos e regimes aberto e semi-aberto.

FERIADO DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

O Foro da Comarca de Jaguari funcionará normalmente na segunda-feira, dia 14.11.2011, sendo que, apenas no feriado do dia 15.11.2011, o atendimento de medidas urgentes será realizado em regime de plantão.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Fronteiras do Pensamento I - Zygmunt Baumann



Como sugestão do blog "Comarca de Jaguari", vale registrar a entrevista descontraída e aberta dada pelo sociólogo e cultuado pensador ZYGMUNT BAUMAN, oportunidade em que discorreu sobre o advento da internet, sobre a necessidade de formatação de uma nova democracia, abordando as expectativas para o Séc. XXI face ao que chamou de "modernidade líquida".

A entrevista ocorreu em Leeds, Inglaterra, em 23.7.2011, no âmbito do projeto "Fronteiras do Pensamento".

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Alerta na saúde em Jaguari. A judicialização da saúde pública.


Hoje, a Comarca de Jaguari registrou o ingresso, em apenas um dia, de 08 ações contra o Município de Jaguari e contra o Estado do Rio Grande do Sul para condenação ao fornecimento de medicamentos.

Em apenas 01 dia, 08 ações!!!!

Por semana, o Poder Judiciário promove, em média, mais de 15 bloqueios de valores em contas bancárias do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Jaguari, obrigando o emprego de servidores para o trato exclusivo de tais questões, em prejuízo de tantos outros processos, sem contar o custo humano dos jaguarienses que peregrinam entre Defensoria Pública, Ministério Público e outros advogados, cujos serviços são custeados com mais dinheiro público, para a mais diversa gama de medicamentos, desde a simples aspirina até drogas de alto custo.

Em breve outras notícias sobre o tema, que vem exigindo, cada vez mais, dos esforços judiciários frente aos dramas humanos que se avolumam nas portas do Foro local.

Gaúcha é nomeada para vaga no Supremo Tribunal Federal

 
 

A gaúcha Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, atualmente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), será a nova ministra do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi anunciada nesta segunda-feira pelo porta-voz da Presidência da República, Rodrigo Baena. Rosa Maria foi indicada pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a vaga deixada pela ministra Ellen Gracie, que anunciou a aposentadoria em agosto.

Segundo o porta-voz, o ato foi assinado pela presidente. A indicação será publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.

Rosa é a segunda indicação de Dilma para o STF. No início do ano, logo depois de assumir o Planalto, a presidente indicou ministro Luiz Fux para a vaga de Eros Grau. Ele se aposentou no ano passado.

Quem é Rosa Maria
Rosa Maria Weber Candiota da Rosa nasceu em Porto Alegre. Aprovada em primeiro lugar em exame vestibular, ingressou em 1967 na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais, também em primeiro lugar, em 1971, como aluna laureada.

Inspetora do Trabalho do Ministério do Trabalho (DRT/RS) de 1975 a 1976, ingressou na magistratura trabalhista em 1976, como juíza substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Foi professora da Faculdade de Direito da Pucrs no curso de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, em 1989/90, nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Convocada em maio de 2004 para atuar no Tribunal Superior do Trabalho, em 21 de fevereiro de 2006 tomou posse no cargo de Ministra deste Tribunal.
 
FONTE: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/noticia/2011/11/gaucha-e-escolhida-por-dilma-para-assumir-vaga-de-ministra-no-stf-3553743.html

ALUNOS DO PROJETO JUDOCA CIDADÃO VENCEM CAMPEONATO ESTADUAL DE JUDÔ

O Projeto "Judoca Cidadão", apoiado financeiramente pelo Poder Judiciário da Comarca de Jaguari e que atende cerca de 80 crianças, já é um sucesso no que tange à melhoria da autoestima das crianças envolvidas, bem como na evolução verificada pelos alunos em sala de aula, com disciplina, concentração e responsabilidade, mas recentemente também alcançou brilhante resultado em competição estadual realizada em Santa Maria, onde os alunos Eduarda Pizzolato, Bruno Dapieve e Willian Coró sagraram-se campeões.

Parabéns à Secretaria Municipal de Educação de Jaguari em, em especial, ao Sensei Germano Gonzales, este, não apenas pela liderança e dedicação demonstradas frente à meninada do projeto, mas também porque logrou vencer o certame em sua categoria, também ganhando medalha na competição.



quinta-feira, 13 de outubro de 2011

FÉRIAS


Durante o período de 04.10.2011 a 03.11.2011, a Comarca de Jaguari estará sob a jurisdição da Dra. Ana Paula dos Santos Nichel, Juíza de Direito em substituição, em face de férias do magistrado titular.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011


Juiz de Direito da Comarca de Jaguari esclarece, em entrevista realizada pelo Grupo Editorial "A Folha Santiago", a situação jurídica de políticos locais envolvidos em ações de improbidade administrativa e julgamentos de rejeição de contas eleitorais.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

MP entra com ADI contra pacote de previdência do Governo do Estado

O Ministério Público Estadual ingressou, ontem (26/9), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade -  ADI contra o pacote de previdência apresentado pelo governador Tarso Genro que aumenta a alíquota previdenciária dos servidores públicos estaduais.

A decisão atende à representação da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, que esteve reunida em 29 de agosto com o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga. De acordo com o documento, elaborado pelo advogado e ex-procurador-geral de Justiça, Sérgio Gilberto Porto, a progressividade das contribuições é inconstitucional por ocasionar desvio de finalidade e ofensa ao princípio da igualdade.

Na ocasião, o presidente da União Gaúcha e da AJURIS, João Ricardo dos Santos Costa, reforçou que o papel das entidades é lutar contra o desmonte do serviço público e, que a representação apresentada, tem o cunho de defesa da sociedade gaúcha.

Fonte: Imprensa/AJURIS

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

SUSPENSAS AÇÕES INDIVIDUAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO


Atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o 2º Juizado da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre concedeu liminar suspendendo o andamento de todas as demandas individuais em tramitação que pedem o cumprimento do piso do magistério. Até o momento, cerca de duas mil ações individuais já foram ajuizadas na Vara da Fazenda Pública pedindo o cumprimento do piso salarial. A decisão é da magistrada Mara Lúcia Coccaro Martins.

A ação foi ajuizada na segunda-feira, 12, assinada pelos promotores de Justiça Alceu Schoeller de Moraes, Ana Cristina Ferrareze Cirne, Rosangela Corrêa da Rosa e Synara Jacques Buttelli. Nela, o MP pede que o Estado do Rio Grande do Sul atenda imediatamente a Lei 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Recentemente esta legislação teve sua constitucionalidade ratificada por decisão do STF, ao julgar improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta por diversos estados.

ECONOMIA AOS COFRES PÚBLICOS

Ao pedir a suspensão das ações, o MP entende que haverá uma economia aos cofres públicos. Conforme o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, a ação civil pública ajuizada contempla interesses dos professores, Poder Judiciário e Estado. “Se não fizéssemos essa ação, o Estado seria penalizado de forma muito mais grave”, ressaltou. Se não fossem suspensas, as ações individuais chegariam, conforme estimativas, a um número de duzentas mil.

Fonte: site MPRS. 14.9.2011

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

PRODUTIVIDADE - MÊS DE AGOSTO/2011 e ACUMULADA (desde dez/2007)


Produtividade acumulada (dez/2007 a ago/2011)
*** Sem VEC

Audiências realizadas: 4.079
Pessoas ouvidas: 2.546
Sentenças em audiência: 404
Acordos em audiência: 223
Sentenças de mérito: 1.941
Demais decisões extintivas: 7.339

Produtividade nos mês de agosto de 2011
*** Sem VEC
Ingresso de novos processos: 327
Processos extintos: 402
Audiências realizadas: 97
Acordos em audiência: 02
Sentenças proferidas (apenas mérito): 73
Movimentações processuais pelo Cartório: 9.909

PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

O Ministério Público Estadual (MP) entrou com uma ação civil pública na Justiça para que o governo do Rio Grande do Sul pague o piso nacional do magistério. A ação foi ajuizada nesta manhã na Vara da Fazenda Pública em Porto Alegre.

Com isso, os dois mil processos de professores que tramitam no sistema judiciário devem ser substituídos por uma ação coletiva. Sem a ação, esse número poderia chegar a 200 mil, conforme o MP. O Estado fica obrigado a pagar R$ 1.187 aos educadores.

O subprocurador-geral de Justiça para assuntos institucionais do Ministério Público Estadual, Marcelo Dornelles, afirmou que esta não é uma ação contra alguém, mas sim a favor de todos:

— É a favor dos professores porque eles têm interesse na remuneração e da sociedade porque queremos que o salário do professor implique na qualidade da educação. Também beneficia o judiciário porque evitaremos que milhares de ações pela mesma causa emperre o poder judiciário e isso também representa uma economia em valor de processo para o Estado.

A expectativa é de que entre hoje e amanhã saia a decisão judicial de suspender ou não as ações. Após o resultado é que  o MP poderá dar sequência  no projeto.

— O Estado vai ser citado para apresentar suas razões pelas quais não está cumprindo,  o que mais ou menos sabemos que são motivos financeiros — afirmou Dornelles.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

DICA DE LEITURA


 
Microfísica do poder é um conjunto de textos que abrange várias obras de Foucault, com entrevistas e questionamentos a cerca de suas pesquisas e o percurso destas, ao longo de seus estudos. A análise central consiste na concepção e na prática do poder em suas várias dimensões, como algo que se exerce e está presente em todas as esferas sociais. A idéia fundamental é apresentar as relações de poder que se encontram não somente no aparelho de Estado e nem no âmbito do direito, mas sim, mostrar o poder em suas diversas superfícies, que serão abordadas posteriormente.

O aparelho Judiciário se estabelece com a expressão de poder público, em um cenário de coerção armada na repartição de bens privados, que nasceu de jogos divisórios que a burguesia queria introduzir. Para o autor, a organização do tribunal, no Ocidente, não deve estar presente na prática da justiça popular, e defende que o Estado tem um papel a desempenhar, o de assegurar a educação e a conscientização política. Critica as práticas judiciárias, a partir da Idade Média, seus sistemas de repressão, imposição de regras, as determinações e dicotomias sociais que possibilitou, tais como a marginalização da plebe não proletarizada, tidas como perigosas, a qual causaria “risco” à sociedade em geral e se contraria com o tribunal popular por ser instrumento perigoso, que permite o restabelecimento das divisões, mas possibilitou a quebra do monopólio dos meios de transmissão das informações detidos pelo poder, estabelecendo assim dois poderes importantes, o de conhecer e o de difundir a verdade.

Foucault apresenta inúmeras reflexões acerca da sociedade, dos indivíduos, do poder, sejam elas no âmbito científico, histórico, dialogando e citando outros intelectuais, tais como Platão, Descartes, Kant, Marx, Arquimedes, Nietzsche, Galileu, Newton, entre outros, e discute as suas teorias.

Entre as reflexões, as quais colocam, o poder na análise central, as suas manifestações e práticas nas diversas instituições sociais, tratam da politização do intelectual; do poder que está na trama da sociedade, o qual barra e proíbe o saber das massas; do poder sutil das prisões; do corpo como uma máquina, enquanto força de produção; da exclusão social para com os doentes, na forma de exílio; do hospital como uma instituição assistencial, mas também de separação e exclusão, espaço controlado e vigiado; da disciplina como forma de poder, mais elaborada a partir do século XVIII, que atuava nos moldes escravocratas, tendo como alvo os indivíduos, para utilizá-los ao máximo.   -     Sara Santiago.

FICHA SUJA



O jornal "O Expresso Ilustrado" desta semana (edição 02.9.2011) publica importante reportagem sobre os "fichas-sujas" da região. Esteja atento.

Realizado último júri da sessão da penúltima reunião do Tribunal do Júri

No dia de hoje realizou-se o Julgamento em Plenário do réu Honeyde José Munareto, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra filho e esposa, mediante disparos de arma de fogo que acabaram por atingir terceiro. O fato ocorreu em Nova Esperança do Sul, em dezembro de 2006.

Atuou na Acusação a Dra. Cíntia Foster de Almeida, Promotora de Justiça da Comarca de Jaguari, e  patrocinaram a Defesa os Drs. Cilon Pinto e Márcio Cogo Zaboetski.

O Ministério Público, entendendo não demonstrados elementos que levassem à conclusão segura quanto ao animus necandi (vontade de matar), sustentou a desclassificação do delito de homicídio tentado para o crime de disparo de arma de fogo, o que foi acolhido pelo Conselho de Sentença, passando o julgamento do processo ao Juiz de Direito Presidente do Tribunal que sentenciou Honeyde José Munaretto como incurso nas sanções do art. 15 da Lei n.º 10.826/2003 à pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 2 anos e doação de 01 salário mínimo a entidade beneficiente).

Este foi o último julgamento pelo Tribunal do Júri com a presença da Dra. Cíntia Foster de Almeida que será removida, a pedido, à Comarca de Caçapava do Sul, onde titulará uma das Promotorias de Justiça daquele município.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

ABERTA A SEMANA DA PÁTRIA NO MUNICÍPIO DE JAGUARI


No dia de hoje, às 09 horas, foi realziada a cerimônica de abertura da semana da pátria no Município de Jaguari.

Após, ao som do hino brasileiro, houve hasteamento das bandeiras do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Jaguari, respectivamente pelo Exmo. Sr. Vice-Prefeito de Jaguari, Milton José Bolzan, pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, Ézio Jocelito Silva, e pelo Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Jaguari, Gildo Meneghello Jr., houve pronunciamento do Vice-Prefeito (na íntegra: http://smecjaguari.blogspot.com/2011/09/discurso-do-vice-prefeito-municipal-e.html), além de apresnetação artística de alunos da Escola Estadual Guilhermina Javorski.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Inconstitucional isenção de pagamento de despesas de condução



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a isenção do pagamento de despesas judiciais pelas pessoas jurídicas de direito público prevista na Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13.471/2010, que modificou o Regimento de Custas.

A decisão é desta segunda-feira, 29/8, e confirma a exigência de pagamento das despesas de condução dos Oficiais de Justiça. O Estado do Rio Grande do Sul está dispensado destas despesas por força de outra Lei que confere aos Oficiais de Justiça uma gratificação.

Para o relator, Desembargador Arno Werlang, a competência para propor normas de processo no âmbito da competência concorrente dos Estados é do Tribunal de Justiça, o que deixou de ser observado na parte da lei declarada inconstitucional. No caso, a Lei foi proposta à Assembleia Legislativa pela então Governadora do Estado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (SINDJUS). Em vista da proposição de outra ação contra a mesma Lei no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o colegiado suspendeu a apreciação do restante da Lei, relativamente à isenção do pagamento de custas e emolumentos.

As isenções não atingem aos Municípios e à União e suas autarquias e a obrigação da Fazenda Pública reembolsar as despesas feias pela parte vencedora.

ADI 70038755864

DOAÇÕES À COMUNIDADE - PRESTAÇÕES SOCIAIS ALTERNATIVAS


O Poder Judiciário da Comarca de Jaguari divulga o destino dado aos recursos angariados com o pagamento de prestações sociais alternativas, conhecidas popularmente como “cestas básicas” ou multas, decorrentes de transações efetuadas no Juizado Especial Criminal.

Apenas no período de 02 anos, a comunidade de Jaguari e de Nova Esperança do Sul recebeu R$ 59.680,90 entregues pelo Poder Judiciário local que foram empregados nas mais variadas finalidades, desde aquisição de praça de brinquedos, material de esporte para projeto social, o conserto de viaturas da polícia civil e militar, até a aquisição de equipamentos de informática para os órgãos de segurança pública, bem como muitas reformas foram realizadas no Presídio local. Também foram beneficiadas entidades sociais locais, como a APAE, o Asilo de Jaguari e o novo Abrigo Municipal de Jaguari.

Os valores são entregues a partir de pedidos de entidades conveniadas com a Vara de Execuções, sempre com a apresentação de três orçamentos, e são fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo que as entidades beneficiadas prestam contas através da entrega de notas fiscais.

Valores repassados às entidades de Jaguari e de Nova Esperança no período de julho de 2009 a julho de 2010, no valor de R$ 29.604,90:

BM Jaguari e Nova Esperança do Sul – R$ 6.084,09 (aquisição de computador, impressora, material de pintura, peças automotivas e consertos de viaturas)
Proj. Pelotão Mirim da Brigada Militar – R$ 1.325,00 (aquisição de uniformes para as crianças)
Del. de Policia Civil de Jaguari – R$ 522,00 (material de escritório e informática, conserto de viaturas)
Asilo de Jaguari – R$ 2.759,00 (aquisição de máquinas industriais de lavar e secar roupas)
APAE Jaguari – R$ 3.308,00 (material de construção, aquisição de máquina de lavar roupas)
Presídio de Jaguari – R$ 3.862,70 (material de construção, aquisição de furadeiras elétricas, lavadora de alta pressão, serra mármore)
Lions Clube de Jaguari – R$ 8.000,00 (repasse para custeio de despesas do Projeto Social S.E.R.- Sentir, Educar e Refletir que atende 150 crianças e adolescentes)
Abrigo Municipal – R$ 3.043,30 (pagamento de curso de informática aos abrigados, aquisição de material de construção e móveis)
Paróquia de Jaguari – R$ 700,00 (material de divulgação de encontro intermunicipal de jovens).


Valores repassados às entidades de Jaguari e de Nova Esperança no período de julho de 2010 a julho de 2011, no valor de R$ 30.076,90:

Escola Municipal São José – R$ 4.900,00 (cadeiras fixas para auditório)
A.P.A.E. - R$ 489,00 (máquina fotográfica)
Escola Municipal de Educação “Tia Mana” - R$ 3.250,00 (aquisição de pracinha de brinquedos)
Presídio de Jaguari – R$ 800,00 (aquisição de portão e porta de ferro)
Presídio de Jaguari – R$ 1.059,00 (material de construção)
Presídio de Jaguari – R$ 620,00 (material de construção, cerca externa)
Presídio de Jaguari – R$ 3.315,00 (material de construção para reforma de piso dos corredores)
Abrigo Municipal – R$ 2.276,00 (equipamento de informática completo)
Brigada Militar – R$ 799,00 (conserto de viatura)
Brigada Militar – R$ 1.000,00 (conserto de viatura)
A.P.A.E. - R$ 1.500,00 (serviços de dedetização)
Paróquia de Jaguari – R$ 2.800,00 (roupas e calçados para filhos de apenado – Natal 2010)
Paróquia de Jaguari/Pastoral da Criança – R$ 1.800,00 (aquisição de roupas para doação)
Paróquia de Jaguari/Pastoral Carcerária – R$ 500,00 (material de higiene para apenados)
Conselho Tutelar de Jaguari – R$ 1.368,90 (equipamento de informática completo)
Sec. Municipal de Educação/Projeto Judoca Cidadão – R$ 3.600,00 (compra de 40 kimonos)

terça-feira, 30 de agosto de 2011

PARABÉNS FERNANDA RIGHI




Os amigos da Comarca de Jaguari compartilham a felicidade da estagiária FERNANDA RIGHI que, no último dia 27, graduou-se no Curso de Letras pela Universidade Luterana do Brasil - ULBRA.

Parabéns pela conquista e sucesso na brilhante carreira que se inicia.

São os votos do magistrado, servidores e estagiários da Comarca de Jaguari.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

CNJ confirma que, por mais um ano, o Poder Judiciário com o mais produtivo

Levantamento do CNJ aponta, mais uma vez, o TJRS como o que mais julga

A última edição do Justiça em Números 2010 foi divulgada nesta segunda-feira (29/8). O levantamento foi elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base nas informações dos tribunais de país inteiro. Novamente, os dados apontam o Judiciário gaúcho como o mais produtivo do país no âmbito da Justiça Estadual.

A taxa de congestionamento, que evidencia o grande índice de processos julgados (número de processos encerrados em relação aos casos em andamento) no 1º Grau ficou em 58%, enquanto a média nacional foi de 78%. No 2º Grau alcançou 24,1%, diante da média nacional, 48,2%.

No total de processos baixados (encerrados), o Rio Grande do Sul ficou em segundo lugar nas duas esferas da Justiça Estadual. No 1º Grau, o total de processos de conhecimento baixados, em 2010, foi de 1.115.908. Já no 2º Grau foi de 391.743. O primeiro lugar ficou com São Paulo 2.671.691 no 1º Grau e 455.229 no 2º Grau.

Apesar da alta produtividade, temos o menor número de magistrados, se comparado aos maiores Tribunais do país. No 1º Grau o RS tem 568, enquanto São Paulo possui 1.909, Minas Gerais 713 e Bahia, 580 magistrados. Já no 2º Grau, o TJRS tem 140 desembargadores, São Paulo 445, Rio de Janeiro 180 e o Paraná, 173.

Em função do menor número de julgadores, o TJRS liderou o ranking de 2010 da carga de trabalho por magistrado no 2º Grau. Cada Desembargador teve em média, 4.365 recursos novos por ano para julgar. Já no 1º Grau, o Judiciário gaúcho ficou em terceiro lugar, com 1.772 processos novos por ano por Juiz. O Rio de Janeiro ficou em primeiro lugar com 2.777 e São Paulo em segundo, com 1.903.
Gaúchos são os mais litigantes

A pesquisa apontou que a sociedade gaúcha lidera o ranking de casos novos por 100 mil habitantes nas duas esferas da justiça estadual. No 1º Grau, em 2010, foram 9.706 novas ações. Já no 2º Grau ingressaram 3.645 recursos.

No quesito Poder Público, o Estado também fica no topo da lista como o maior demandado (réu) no 1º Grau. Em 2010, foram 502.385 ações contra o Estado. No 2º Grau foram 84.624 recursos.

Em contrapartida, o Poder Público gaúcho também lidera a lista dos Estados que mais litigam. No 2º Grau, o Estado é o que mais interpôs recursos, 83.380 em 2010. No 1º Grau, o Estado do RS aparece em segundo lugar com 791.448 ações propostas, perdendo apenas para Santa Catarina, que ingressou em 2010 com 881.616 processos.

Na Justiça Especial, as Turmas Recursais aparecem em primeira posição no tocante à carga de trabalho por magistrado (4.495, muito acima da média nacional, que é de 392) e no item casos novos por julgador (2.919, enquanto a média nacional ficou em 252). Os Juizados Especiais registram uma das menores taxas de congestionamento, registrando 30% (média nacional: 45%).

Dados gerais

A pesquisa do CNJ aponta para uma queda no número de processos novos no Judiciário brasileiro em relação ao ano de 2009. Segundo os dados apresentados, foram ajuizados 24,2  milhões de processos em 2010 – um milhão a menos que no ano anterior. A queda de 3,9% no período foi verificada  nos três ramos da Justiça – estadual, federal e trabalhista. É a primeira vez, desde 2004, que o índice diminui.

A maior queda no número de casos novos ocorreu na Justiça Federal, 6,1% menos processos que em 2009. Na Justiça Estadual a queda foi de 3,5% e na Trabalhista 3,9%. A queda foi mais acentuada no 1º Grau, cerca de 5% menos processos que em 2009.

No Judiciário do Rio Grande do Sul, os casos novos no 1º Grau somaram  884.044, ficando em segundo lugar. Perdeu apenas para São Paulo que teve 2.439.691 novos processos. Já no 2º Grau, o TJRS também ficou em segundo lugar, o total foi de 399.868 novos recursos em 2010, são Paulo teve 521.534 novos casos.