quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Promoção de servidor


                                          Sônia, terceira à direita, representando o Poder Judiciário em evento local.

A Comarca de Jaguari, e em especial o Magistrado titular e os colegas servidores, registram e parabenizam a servidora SÔNIA MARA MACHADO DA SILVEIRA que, após sete anos de dedicado trabalho na Vara Judicial, obteve promoção/remoção para a Comarca de Santiago.

Durante seu período de trabalho, a servidora Sônia Mara destacou-se pela eficiência, responsabilidade, presteza e senso de compromisso com que desempenhou suas funções, além de ficar marcada pela alegria e sensibilidade nas relações com os demais colegas.

Registramos os votos de sucesso na nova Comarca que, em breve, assumirá.

CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO


Tribunal de Justiça  abre concurso para Juiz de Direito Substituto

Com o edital publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira (21/12) está aberto o concurso público de provas e títulos para o provimento de 60 cargos de Juiz de Direito Substituto na Justiça Estadual gaúcha. As inscrições preliminares poderão ser realizadas pela Internet, entre 12/3/2012 e 10/4/2012. Os valores atuais dos subsídios estão em R$ 17.581,75.

Inscrição
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá declarar que até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva, irá preencher os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar em dia com as obrigações militar e eleitoral; c) ter CPF; d) não apresentar antecedentes criminais; e) possuir o título de Bacharel em Direito devidamente registrado; e f) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, contados a partir da obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Seleção

O processo de seleção terá seis etapas. Haverá provas em caráter eliminatório e classificatório e sindicância sobre a vida pregressa do candidato, exames de sanidade física e mental e o exame psicotécnico. Sem caráter eliminatório, haverá entrevista com os candidatos.

A primeira etapa será a aplicação de uma prova objetiva com a duração de 5 horas, abordando temas de Língua Portuguesa, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo.

A seguir, duas provas escritas, discursiva e prática de sentença, compõem a segunda etapa. Será considerado o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

Após estas etapas, os candidatos remanescentes estarão aptos à inscrição definitiva. À seguir, haverá a sindicância da vida pregressa e da investigação social, seguido da prova oral e da prova de títulos. A sexta etapa constará de curso ministrado pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a colaboração da Escola Superior da Magistratura e supervisão da Comissão do Concurso. Terá carga horária de 480 horas, com avaliação mediante provas e elaboração de trabalhos práticos. Farão o curso 57 candidatos e mais os três melhor classificados dentre os deficientes.

Comissão

A Comissão de Concurso e examinadora está composta, como titulares, pela Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente, e pelos Desembargadores Guinther Spode, José Luiz Reis de Azambuja e Isabel de Borba Lucas, e ainda pelo Advogado Darcy Rocha Martins Mano, como representante da OAB/RS.

MAIS INFORMAÇÕES: site do TJRS.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011


QUE  o espírito de Natal, ilumine nossos lares, com Paz, Justiça, União e Amor.

São votos do Magistrado e dos Servidores da Comarca de Jaguari.

Declaradas inconstitucionais alíquotas previdenciárias de 11 a 14%

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS declarou liminarmente a inconstitucionalidade dos Arts. 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais números 13.757 e 13.758, que fixavam o reajuste das alíquotas previdenciárias entre 11 e 14%, aplicando redutores para os que recebem menores salários.  A Ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

O julgamento iniciou em 5/12 quando 20 Desembargadores acompanharam o voto do relator, Desembargador Francisco José Moesch, concedendo a liminar, e foi suspenso por solicitação de vista do processo pelo Desembargador Genaro José Baroni Borges. Durante a sessão desta segunda-feira (19/12), o Desembargador Genaro proferiu o seu voto acompanhando também o voto do relator. E o Presidente do TJ, Desembargador Leo Lima, que aguardava o voto do Desembargador Genaro, também votou no mesmo sentido. 

Observou o Desembargador Genaro que as alíquotas como fixadas tem caráter confiscatório e que não há cálculo atuarial para os índices fixados na lei.

Para o Desembargador Moesch, no voto proferido na sessão de 5/12,  efetuando-se as deduções e aplicando-se a alíquota única de 14%, o resultado, na prática, é a incidência de alíquotas menores e progressivas.  Observou que a progressividade instituída por diferentes alíquotas ou bases de cálculo exige expressa autorização constitucional.

Exemplificou: de acordo com o salário de contribuição, as alíquotas resultam em 11%, para quem recebe até R$ 3.691,74; de 11 a 12,5%, de R$ 3.691,74 até R$ 7.383,48; e de 14% para os que recebem acima de R$ 7.383,48.

O relator observa que não está se dizendo que a contribuição previdenciária não seja passível de majoração. O que se enfatiza, ressaltou, é que o aumento dessa exação tributária observe padrões de razoabilidade e seja estabelecido em bases moderadas, o que, no meu entendimento, não ocorre no caso, já que não demonstrada a efetiva necessidade da elevação para o percentual de 14% (...)

Observou ainda que para os servidores que ingressarem no serviço público após o início da vigência das leis, passando a integrar o Regime Financeiro de Capitalização (FundoPrev), a contribuição previdenciária permaneceu no percentual de 11%, inclusive para o Estado, não havendo um estudo técnico-atuarial que justificasse, de forma contundente, essa diferença de tratamento previdenciário.

Efeito retroativo

E por maioria de 22 votos a 1, também seguindo o voto do relator, o Órgão Especial entendeu que a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos incidem desde a promulgação da lei. O Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto entendeu que a decisão teria conseqüências apenas a partir do julgamento, já que se trata da apreciação de uma liminar.

ADI 70045262581

PROCESSO ELETRÔNICO. PREVISÃO DE INSTALAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA O ANO DE 2012.


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul realiza hoje (19/12) a solenidade oficial de lançamento do Processo Eletrônico. A partir desta segunda-feira, será disponibilizado o trâmite, totalmente eletrônico, de agravos de instrumento e ações originárias do 2º Grau. O evento será realizado às 13h30min, no Plenário Ministro Pedro Soarez Munoz, localizado no 12º andar do prédio-sede do TJRS (Av. Borges de Medeiros, 1.565). 

O Programa de Virtualização foi estruturado para ser entregue em quatro grandes fases. Até o final deste ano, estará disponível o processo eletrônico com as ações originárias de 2° grau e agravos de instrumento.
Em 2012, a previsão é disponibilizar os processos eletrônicos dos Juizados Especiais Cíveis. Até o final de 2013, os processos cíveis estarão disponíveis para serem encaminhados de forma eletrônica. As demais matérias serão entregues até o final de 2014.

Na avaliação do Presidente do TJRS Desembargador Leo Lima, o processo eletrônico é uma solução importante no sentido de uma melhor prestação de serviço do Judiciário para a sociedade. O Juiz-Assessor da Presidência do TJ, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, ressalta a importância da colaboração de todos os envolvidos para o sucesso da iniciativa. De acordo com o cronograma do projeto, até 2014 a virtualização deve ser uma realidade para todos os processos.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

JUSTIÇA ESTADUAL NÃO TERÁ RECESSO DE FINAL DE ANO

O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão normalmente em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o final de ano e o verão 2012.

A exceção será nos dias 23 e 30/12, quando o Judiciário terá regime de plantão, de acordo com a Ordem de Serviço 010/2011, da Presidência do TJRS. A mesma Ordem de Serviço regula o funcionamento do 1º e do 2º Graus no mês de janeiro.

A pedido da OAB/RS, os prazos processuais estarão suspensos entre 20/12/2011 e 13/1/2012. O Ato nº 09/2011 explicita que a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

No mesmo período, estará vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, e a publicação de notas de expediente, tanto na primeira quanto na segunda instância, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão. 
  • 23 e 30/12 (sexta-feira)Não haverá expediente no TJ e no 1º Grau, mantendo-se os serviços jurisdicionais sob regime de plantão.
  • Janeiro de 2012Nas segundas-feiras, os trabalhos iniciam-se às 12h e se encerram às 19h. Às sextas-feiras, o expediente será ininterrupto das 8h às 15h, com intervalo de 30 minutos para almoço, mediante revezamento. Esses horários aplicam-se aos serviços auxiliares no TJ e ao 1º Grau, sendo mantido o plantão dos serviços jurisdicionais e sem prejuízo das audiências já designadas.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

JUIZ DA COMARCA DE JAGUARI RECEBE PROMOÇÃO DO TJRS

Em decisão publicada no dia 07 de dezembro último, o Juiz de Direito de Jaguari, Dr. Gildo Meneghello Jr., foi promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a Juiz de Direito de Entrância Intermediária e, em data ainda não fixada pela e. Corregedoria-Geral de Justiça, assumirá a Vara Criminal da Comarca de Sant'Ana do Livramento.

Até sua assunção no referido cargo, permanecerá jurisdicionando a Comarca de Jaguari e substituindo junto às Varas Cíveis da Comarca de Santiago de 23.12.11 a 03.01.12.

DIVULGADOS ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE DA COMARCA DE JAGUARI



produtividade acumulada (dez/2007 a nov/2011)
*** Sem VEC

Audiências realizadas: 4.164
Pessoas ouvidas: 2.675
Sentenças em audiência: 410
Acordos em audiência: 229
Sentenças de mérito: 2.056
Demais decisões extintivas: 7.678

Produtividade nos mês de novembro de 2011
*** Sem VEC
Ingresso de novos processos: 206
Processos extintos: 339
Audiências realizadas: 85
Acordos em audiência: 06
Sentenças proferidas (apenas mérito): 115
Movimentações processuais pelo Cartório: 10.854

O Magistrado titular da Comarca de Jaguari registra, através dos dados ora divulgados, a homenagem a toda a equipe de servidores da Vara Judicial, na medida em que atingem produtividade recorde, com a extinção de 50% mais processos do que ingressaram e diante do sentenciamento (mérito) de 115 processos, tudo isso em meio a quase 100 audiências mensais e diante de 10.854 movimentações processuais (cada movimentação processual equivale a um ato praticado em andamento de processos)

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

NOVO JÚRI PARA O CASO DA MORTE DE ANDERSON AUGUSTO MENEZES SEVERO

Foto do primeiro julgamento

Acolhendo apelação criminal interposta pelo Ministério Público, os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal determinaram, no âmbito do processo n.º 107/2.08.0000498-5, que o acusado Luis Alberto da Conceição da Silva seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

A Corte de Apelação entendeu que a decisão dos jurados, ao afirmarem que não havia dolo de matar, foi manifestamente contrária à prova dos autos e, com base no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, determinou a realização de novo julgamento, solenidade que será designada tão logo retornem os autos à Comarca de Jaguari.

O réu foi acusado da morte de Anderson Augusto Menezes Severo, ocorrida no dia 13.7.2008, após festa no salão comunitária do bairro Promorar, em Jaguari.  Luis Alberto foi julgado em 15.3.2011, quando os jurados, entendendo que o réu não teve a intenção de matar, desclassificaram a conduta, repassando ao Juiz de Direito, Dr. Gildo A. Meneghello Jr., a competência para julgar o caso. Com base na prova produzida e diante da decisão dos jurados, que afastaram o crime de homicídio, o Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri condenou o réu pelo crime de lesões seguida de morte à pena de 06 anos e 02 meses de reclusão.