sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Definição de entidade familiar é polêmica


O foco da discussão no STF é o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição, segundo o qual, “para efeito de proteção do  estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”.  Na sua manifestação nos autos da ADPF 132, o então chefe da AGU e hoje ministro Dias Toffoli destacou que o tratamento diferenciado entre “as entidades familiares e as uniões homossexuais não apresenta justificativa plausível sob a ótica do princípio da igualdade”.  Para ele, a relação homoafetiva “funda-se nos mesmos pressupostos de liberdade e de afeto das outras uniões”.

A atual vice-procuradora- geral da República, Deborah Duprat, por sua vez, parte do pressuposto de que, “diante do silêncio do texto constitucional” sobre a questão, são três as conclusões possíveis: a Constituição proibiu as uniões homossexuais; deixou o assunto para ser decidido pelo legislador; requer o reconhecimento dessas uniões, “impondo-se, em razão do sistema constitucional, uma interpretação analógica do artigo 226”. E defende a terceira opção, tendo em vista que “os direitos fundamentais envolvem
limites impostos às maiorias em proveito da dignidade humana de cada indivíduo”.

Ou seja, a solução seria “conceber a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar implicitamente reconhecida pela Constituição, equiparada, por interpretação analógica, à união estável entre homem e a mulher”.

Pr evidência A jurisprudência sobre a questão no STF não é ainda substancial, mas o parecer da AGU dá realce a uma decisão monocrática de fevereiro de 2003 do então presidente Marco Aurélio, que manteve o direito de qualquer uma das partes de união homossexual requerer reconhecimento do Estado para fins previdenciários.

Na decisão, o ministro rejeitou petição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e manteve sentença da juíza da 3ª Vara Previdenciária da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, que entendeu ser inviável a interpretação dada pela autarquia ao parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição, na linha de que só a união entre homem e mulher pode ser aceita, juridicamente, como estável.

No despacho, Marco Aurélio sublinhou que, naquele caso,“levou-se em conta o fato de o sistema da Previdência Social ser contributivo, prevendo a Constituição o direito à pensão por morte do segurado, homem ou mulher, não só ao cônjuge, como também ao companheiro, sem distinção quanto ao sexo, e dependentes (inciso V do artigo 201)”.

FONTE: Jornal do Brasil. 25.2.2011.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

MUTIRÃO CARCERÁRIO DO C.N.J. EM JAGUARI


Senhores e Senhoras Advogados (as):

Considerando que, no período de 14 de março de 2011 a 15 de abril de 2011, a Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Jaguari participará do “Mutirão Carcerário” promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução Conjunta n.º 1/09-CNJ-CNMP, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Seção RS), a fim de viabilizar a reunião e remessa dos processos de execução criminal referentes a réus presos em tramitação nesta Comarca, serão vedadas cargas/vista dos feitos exceto providências urgentes -, a partir de 23 de fevereiro de 2011, facultando-se, sempre, o pleno acesso em Cartório quando disponível fisicamente.

Salientamos que a presente medida durará até o retorno dos referidos processos a esta Vara Judicial.

Atenciosamente.

Gildo A. Meneghello Junior,
Juiz de Direito.

STJ não reconhece duas uniões estáveis paralelas


Apenas uma das duas companheiras de um funcionário público falecido terá o direito de receber pensão por morte, decidiu ontem o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o STJ, é impossível no Brasil reconhecer a existência de duas uniões estáveis paralelas.

O caso analisado pelos ministros da 4ª. Turma do STJ envolveu um servidor do Rio Grande do Sul e as duas mulheres com as quais ele nunca se casou oficialmente, mas se relacionou até a morte, em 2000. Por unanimidade, os ministros entenderam que a lei estabelece o dever de fidelidade como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável.

A disputa chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu as uniões estáveis paralelas, determinando que a pensão recebida pela companheira que primeiro acionou a Justiça fosse dividida com a outra. Inconformada, ela recorreu ao STJ. No recurso, a mulher argumentou que iniciou primeiro o relacionamento com o funcionário público.

Em 2010, a 3ª. Turma do tribunal havia concluído, em outro caso, que era impossível no direito brasileiro reconhecer a duplicidade de uniões estáveis. "Uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não pode atenuar o dever de fidelidade, que integra o conceito de lealdade", afirmou na ocasião a ministra Nancy Andrighi.

Fonte: O Estado de São Paulo. 23.02.2011.

PAUTA DO TRIBUNAL DO JÚRI - MARÇO DE 2011


Dia 15.3.2011

   Horário: 09 horas
   Processo n.º107/2.08.0000498-5
   Réu: Luís Alberto da Conceição da Siva
   Ministério Público: Dra. Cíntia Foster de Almeida
   Assistente de Acusação: Dr. José Nodário A. Kapper
   Defensor: Dr. Celso Edemilson Murari da Silva


Dia 24.3.2011

   Horário: 09 horas
   Processo n.º107/2.07.0000944-6
   Réu: Derli Alves Prestes
   Ministério Público: Dra. Cíntia Foster de Almeida
   Defensor: Dr. José Nodário A. Kapper
 

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Lembrando Saramago

"Há ocasiões que é mil vezes preferível fazer de menos que fazer de mais, entrega-se o assuntto ao governamento da sensibilidade, ela, melhor que a inteligência racional, saberá proceder segundo o que mais convenha à perfeição dos instantes seguintes".

                                                                              José Saramago


PRECATÓRIOS


Nova Forma de Pagamento dos Precatórios
Cláudio Luis Martinewski
Juiz de Direito do RS

A emenda veio para beneficiar os devedores, e beneficiou de várias maneiras.

Por 11 anos, em todo o Brasil, não só aqui no Rio Grande do Sul, houve significativo atraso no pagamento de precatórios. A experiência pioneira para resolver essa questão, a conciliação, foi feita em Minas Gerais, no âmbito da Justiça do Trabalho, que depois passou para a Justiça Estadual. No entanto, enfrentou muita resistência.

Até a Emenda Constitucional nº 62, de 9/12/2009, não havia previsão de conciliação. O entendimento era de que se deveria cumprir, não havia mais o que discutir ou negociar, porque para a parte a negociação seria muito mais abrir mão de direito, como de fato foi.

Os juízes, em geral, não aceitavam essa possibilidade. Então veio a emenda nº 62 que determinou que continuasse a ordem cronológica, mas estabelece preferências em relação ao idoso e ao doente grave - o que é positivo, embora, em tese, essa novidade não se aplique a todos os precatórios; esta parte da reforma representou um avanço. De outro lado, estabeleceu como possibilidade de solução do pagamento a conciliação, o pagamento pela ordem crescente de valor e o leilão. A emenda veio para beneficiar os devedores, e beneficiou de várias maneiras.

Ela está diminuindo o saldo devedor, pois, por uma regra, desconstituiu o índice de correção monetária do IGP-M pela TR, fazendo com que haja uma tendência de decréscimo do débito; oportunizou que, no pagamento, haja deságio quando se estabelecer a conciliação ou o leilão. A contrapartida é que obrigou a depositar um valor necessariamente em conta corrente especial. Uma das modalidades é a receita corrente liquida, em uma relação dela com o estoque da dívida, e, em outro cálculo, a divisão do montante devido por 15 anos. O diferencial é que, feita a opção, terá que cumprir o que determinou. Se não fizer, determina-se o sequestro.

Central de Conciliação.

Criada em fevereiro de 2009, a Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça era vinculada à tentativa de conciliação limitada ao âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, Administração Direta e Indireta, IPE especialmente. Agora, com nova estrutura, a central tem atribuições mais amplas: não só a conciliação - que é uma das formas de extinção do precatório -, mas também passou a analisar todos os pedidos de pagamentos referentes às preferências - novidade criada pela emenda nº 62 - como ficou também responsável pela própria estruturação do serviço.

Com a emenda em vigor, deve existir uma listagem única de credores para aquele Poder, incluindo os órgãos e instituições que dele fazem parte, inclusive os da competência da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Isso acabou trazendo um maior volume de demanda em termos de pagamento de precatório. A necessidade de reestruturação administrativa também se justifica para se evitar um aumento de impugnações de cálculos pelas partes. Dentre as funções da central está a de facilitar as composições amigáveis entre as partes, relativamente à atualização dos valores a serem pagos e outras questões que possam ser objeto de acordo para a quitação dos precatórios, nos termos da emenda 62.

Com a reestruturação da central, também foram deflagradas algumas ações administrativas no sentido de se verificar realmente a eficiência dos pagamentos, sob o ponto de vista de agilidade e também de segurança jurídica. Vale salientar que o INDG (Instituto de Desenvolvimento Gerencial) está realizando para o TJRS uma consultoria visando à adequação da estrutura e processos de trabalho às novas necessidades decorrentes da EC nº 62/09.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

TEXTO DA SEMANA


Meus amigos deputados

Tenho vários amigos deputados. Alguns muito próximos. Vão tomar posse estes dias. Eles sabem o que penso da urgência de se restaurar a dignidade da política. Não concordo com aqueles que se resignam a dizer que a política toda está contaminada. Papini, em seu “Diário”, diz: “A política dirige os homens, que não são matéria limpa: é tolo acusar o carvoeiro de não estar sempre com as mãos brancas”. Acredito que haja ainda pessoas sérias e bem intencionadas. Para estas reproduzo alguma coisa que Hilda Hilst inseriu em sua crônica “Hora dos Tamancos”, publicada em 29.3.1993.

Começa por afirmar: “As incongruências, os absurdos, a estupidez, a selvageria, o imponderável, isso tudo é o que nos rodeia, e ainda assim temos de sobreviver e continuar como se estivéssemos no melhor dos mundos. Roubam bilhões, trilhões, mas se algum pobre coitado roubar um pão, o cara sai correndo atrás e cadeia nele”. Parece concordar com Papini, ao invocar Ernest Becker, tão pessimista em relação à espécie humana:

Que devemos concluir de uma criação na qual a atitude rotineira consiste nos organismos despedaçarem uns aos outros com dentes de todos os tipos mordendo, triturando carne, talos de plantas, ossos entre os molares, empurrando, satisfeitos, a massa goela abaixo, avidamente, incorporando a essência desta em seu próprio organismo, e depois excretando com mau cheiro e gases os resíduos? A criação é um pesadelo espetacular que ocorre num planeta que vem sendo encharcado de sangue de todas as suas criaturas há centenas de milhões de anos”.

E se encharcando de água também, na loucura climática gerada pela insensatez de quem despreza o ambiente e liquida – inclemente e crescentemente – o verde que ainda resta. Confio que meus deputados comecem bem e iniciem pelo mais urgente: a defesa ecológica. Não quero que prevaleça, no Brasil, a triste constatação de Papini: “No começo eram os meios-homens. Nos tempos modernos desapareceram os gentis-homens – depois os homens de bem – depois os homens. Ficaram os subhomens que se fantasiam de super-homens”. Boa legislatura a todos e Deus nos proteja!

FONTE: José Renato Nalini é Desembargador da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Congratulações



Parabéns ao Dr. Gustavo Fava Ferrari, recentemente empossado Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, filho de nossa querida Oficial de Justiça Soeni Fava Ferrari, que assumirá no dia 26 próximo a Promotoria de Justiça da Comarca de Guarani das Missões.

Este blog e os amigos da Comarca de Jaguari desejam ao novel Promotor de Justiça muito sucesso em uma carreira que promete ser plena de realização profissional e pessoal.
"Justiça não é algo que se aprende, Justiça é algo que se sente. O juiz sente o que é justo"

                                                                                                      Ministro Luiz Fux.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Juiz de Jaguari substituirá junto à Vara Criminal de Santiago

No período de 10.02.2011 a 11.3.2011, o Magistrado Gildo Meneghello Jr. atuará junto à Vara Criminal da Comarca de Santiago em face de licença da Juíza titular.

Jornais destacam liderança nacional do Tribunal de Justiça gaúcho no quesito produtividade

TJ gaúcho é líder em ranking de eficiência

Segundo publicação, desembargadores do Estado superam média nacional de casos julgados por ano
Lançado na noite de ontem, o Anuário da Justiça Rio Grande do Sul 2011 destaca que o Judiciário gaúcho é um dos mais eficientes do país. E a constatação é sustentada em números.

Produzida pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a publicação traz os destaques do último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base nos dados de 2009. A pesquisa mostra que enquanto a média das taxas de congestionamento dos tribunais estaduais é de 50,5%, no TJ gaúcho esse índice fica em 24,9%.

Cada um dos 140 desembargadores tem 4,1 mil processos para julgar e, por ano, consegue dar conta de 2,2 mil deles. Em São Paulo, por exemplo, onde fica o maior tribunal do país, cada um dos 445 integrantes da corte recebe 2,9 mil recursos e decide 1,2 mil. O levantamento mostra também que em 2009 deram entrada no TJ gaúcho 3.622 novos casos por 100 mil habitantes – o maior índice do país.

O que chamou a atenção do editor executivo da publicação, Maurício Cardoso, foram as decisões inovadoras na área de família, como a adoção por casal homossexual.– É interessante como o Judiciário tem tomado a dianteira – avaliou.

Anuário reúne principais decisões judiciais de 2010

Segundo Cardoso, os próprios desembargadores reconhecem que o tribunal precisa acelerar o passo na informatização dos processos. Hoje, por exemplo, só é possível acessar decisões, despachos e o acompanhamento processual por meio eletrônico. A longo prazo, a intenção é tornar o papel um objeto raro na Justiça.

O anuário é um guia para quem pretende usar o Judiciário. Traz ainda o perfil dos desembargadores que atuam no TJ gaúcho e as principais decisões judiciais de 2010. É vendido nas principais bancas do Estado e na internet pelo site da Loja ConJur (www.conjur.com.br/loja). O preço do exemplar é de R$ 40.

Antes da Justiça gaúcha, o Consultor Jurídico já avaliou os judiciários estaduais de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Os quatro são considerados os maiores do país.

Veículo: Zero Hora - Artigos - página 15

Números comprovam a eficiência do Poder Judiciário gaúcho.

TJ gaúcho lança balanço

Porto Alegre – Lançado na noite de ontem, o Anuário da Justiça Rio Grande do Sul 2011 destaca que o Judiciário gaúcho é um dos mais eficientes do país. Produzida pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a publicação traz os destaques do último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base nos dados de 2009.

A pesquisa mostra que enquanto a média das taxas de congestionamento dos tribunais estaduais é de 50,5%, no TJ gaúcho esse índice fica em 24,9%.

Cada um dos 140 desembargadores tem 4,1 mil processos para julgar e, por ano, consegue dar conta de 2,2 mil deles. Em São Paulo, por exemplo, onde fica o maior tribunal do país, cada um dos 445 integrantes da corte recebe 2,9 mil recursos, e decide 1,2 mil.

O levantamento mostra também que em 2009 deram entrada no TJ gaúcho 3.622 novos casos por 100 mil habitantes – o maior índice do país.

O que chamou a atenção do editor executivo da publicação, Maurício Cardoso, foram as decisões inovadoras na área de família, como a adoção por casal homossexual.

– É interessante como o judiciário tem tomado a dianteira – avaliou.

O anuário é um guia para quem pretende usar o judiciário. É vendido nas principais bancas do Estado e na internet pelo site da Loja ConJur (www.conjur.com.br/loja). O preço do exemplar é de R$ 40.

O anuário analisa os julgamentos no 2º grau. Confira alguns destaques com base nos dados de 2009.

Casos novos por 100 mil habitantes
RS ... 3.622
SP ... 1.367
RJ ... 1.040
MG ... 816
Média nacional ... 942

Decisões por desembargador
RS ... 2.244
SP ... 1.206
MG ... 1.103
RJ ... 911
Média nacional ... 1.025

Taxa de congestionamento
RS ... 24,9%MG ... 51,8%
RJ ... 56,5%
SP ... 64,7%
Média nacional ... 50,5%


FONTE: Jornal Pioneiro. Caxias do Sul. Pág. 04.