quinta-feira, 28 de abril de 2011

AÇÕES EM MATÉRIA DE SAÚDE


O Rio Grande do Sul concentra quase metade das ações judiciais na área da saúde do país. São 113 mil das 240 mil que tramitam nos tribunais dos maiores Estados brasileiros.

Em São Paulo, são 44,6 mil. Esse tipo de demanda corresponde, basicamente, a pedidos de acesso a remédios e a procedimentos médicos do SUS.

O estudo, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, representa ao mesmo tempo uma boa e uma má notícia. A boa é que os gaúchos confiam e têm acesso à Justiça. A má é que ficam comprovadas as deficiências do nosso sistema público de saúde.

FONTE: Zero Hora - Informe Especial - página 3

NA COMARCA DE JAGUARI, tais ações chegam a quase 12% do acervo de processos tramitando, gerando cerca de 07 bloqueios de contas do Município e do Estado do RS por dia (complementados pela necessidade de se expedir diariamente, e apenas para tal fim, sete alvarás para levantamento de valores), além de exigir de Juiz e Servidores mais de 30 diligências de urgência por dia; sendo responsáveis por sérios problemas de retardo de outros feitos, já que boa parte dos recursos humanos e financeiros da Vara Judicial acabam sendo destinados prioritariamente para o atendimento às ações de saúde (consideradas de urgência).


segunda-feira, 25 de abril de 2011

Estado do RS é o maior litigante do setor público estadual, diz CNJ.



O CNJ (Conselho Nacional Li de Justiça) elaborou um relatório com os cem maiores litigantes do Poder Judiciário. O balanço mostra que o Rio Grande do Sul é o maior litigante do Brasil na esfera da Justiça Estadual.

Mais da metade dos processos referentes ao setor público estadual tinha o RS como parte: o que representa 7,7% das demandas. O IPE (Instituto de Previdência do Estado) também aparece na listagem, ocupando a 15á posição, com 2,1%.

Na avaliação do presidente da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), João Ricardo dos Santos Costa, existe um desacerto que é fruto da politica. "Ela deveria estimular consensos e não criar litígios que acabam indo parar na Justiça", comentou.

O volume de ações envolvendo o poder público acaba congestionando o Judiciário. "Com esta carga abusiva, não há meta que se consiga cumprir. Mas o que mais interessa é a produtividade dos juízes, pois só assim é possível mensurar a capacidade laborai dos magistrados. E aqui no Tribunal de Justiça [do RS], os índices são considerados os melhores do Brasil", afirmou.

Elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CN, o balanço reúne dados sobre os maiores litigantes dos tribunais estaduais, regionais federais e do trabalho, referentes a processos que não foram baixados definitivamente até 31 de março de 2010.

Foram consideradas como partes somente pessoas jurídicas e/ou entidades.

No ranking geral, o Estado do Rio Grande do Sul se encontra no 6º lugar (4,24%), empatado com o Banco do Brasil. Na liderança, aparece o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), considerado o maior litigante do País. O levantamento mostra, ainda, que os processos envolvendo o órgão correspondem a 22,3% das demandas dos cem maiores litigantes, seguido pela Caixa Econômica Federal (8,5%), Fazenda Nacional (7,4%) e União (6,97%).

Já na esfera da Justiça do Trabalho, a União é a maior litigante, com 16,7% das demandas. O setor público (estadual, federal e municipal), bancos e telefonias representam 95% do total de processos neste grupo.
`A constatação demonstra a necessidade de repaginação da forma de intervenção do Poder Judiciário nos litígios sociais", acrescentou o presidente da Ajuris. Já o secretário-geral do CNJ, Fernando Marcondes, diz que a pesquisa revela que a Justiça trabalha para poucas pessoas, pois a estimativa é de que os cem maiores litigantes correspondam a apenas 20% dos processos em tramitação no Brasil. "O Poder Público se apresenta como o maior litigante e precisamos discutir essa questão. O relatório será um dos norteadores do Terceiro Pacato Republicano", reconheceu.

FONTE: "O Sul", pág. 02

quarta-feira, 20 de abril de 2011

TEXTO DE PÁSCOA


Oportunidades desprezadas

Era a semana da Páscoa. Nunca mais haveria dias de tal significado.

O Pastor estava entre os homens e os homens não O identificaram.

Naquele primeiro dia dos quatro últimos de Sua jornada na Terra, Jesus estava no Templo de Jerusalém. Como muitas vezes anteriores, passara o dia a ensinar às gentes que O desejassem ouvir.

E como das vezes anteriores, sofreu os ataques dos sacerdotes, daqueles mesmos que eram os líderes religiosos de um povo ávido de justiça e consolo.

Então, no entardecer, quando o dia começava a morrer, deixando-se abraçar lentamente pela noite, o Mestre demonstrou Seu cansaço.

Não era o cansaço do povo, das gentes sofridas, das dores multiplicadas que Lhe chegavam, em ondas constantes.

Era o cansaço por verificar o desprezo à religiosidade justamente dos que deveriam ser os mais interessados na preservação do patrimônio religioso.

E eles desprezavam a mensagem de que era portador o Messias.

Num lamento, falou Jesus e o Evangelista Mateus anotou:

Jerusalém, Jerusalém, que matas os profetas e apedrejas aqueles que são enviados a ti. Quantas vezes eu quis reunir os teus filhos do mesmo modo que a galinha recolhe debaixo das asas os seus pintinhos! E tu não o quiseste. Eis que a tua casa ficará deserta.

Jesus se encontrava na capital religiosa do mundo de então, em plena semana da festa religiosa mais importante do ano.

Ele era o Rei, o Enviado, o Pastor das almas e eles não se davam conta disso.

Todos se preparavam para a comemoração da Páscoa e não aproveitavam a presença celeste entre eles, o Mensageiro mais excelso que a Terra conheceu.

Era um momento especial e os homens o deixaram escorrer por entre os dedos.

* * *

Hoje, ainda, existem oportunidades desprezadas por muitas criaturas.

Deixamos de atender o convite do Pastor para correr em busca de valores efêmeros. Coisas que hoje são valorizadas e amanhã não mais farão parte do rol de itens importantes.

Somente os valores reais são imperecíveis, inalteráveis no tempo.

A serenidade com que Sócrates recebeu a pena de morte que lhe foi imposta é a mesma serenidade que desfrutam todos os que compreendem que a vida é uma passagem rápida por um mundo de formas e inconsistências.

A paz de espírito que movia Gandhi é a mesma hoje, para todos os que abraçam a proposta da não-violência.

O amor ao próximo que motivou Albert Schweitzer a se embrenhar na África Equatorial Francesa para atender aos seus irmãos é o mesmo que moveu Madre Teresa de Calcutá, nas estradas da Índia e nas ruelas do mundo.

É tempo de pensar!

É tempo de reformular ações.

Tudo para que não venhamos a nos transformar em uma casa vazia, um lugar deserto.

Tudo para que nos voltemos para as coisas do Espírito, atemporais, imperecíveis.

O que equivale a dizer: sem apegos materiais. Conscientes de que os bens da Terra são para serem usados, para nos servirem, não para nos dominarem.

Conscientes de que as chances de crescimento devem ser aproveitadas, porque nunca se reprisarão da mesma forma, na mesma intensidade...

Pensemos nisso!

                                                                                                FONTE: Momento Espírita


FELIZ PÁSCOA !

São os votos dos amigos da Comarca de Jaguari.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Jaguari registra segundo caso, no Estado do Rio Grande do Sul, de gestante substituta.


Em decisão proferida no dia 07 do corrente, o Poder Judiciário (Comarca de Jaguari) autorizou o registro civil de duas crianças em nome de marido e mulher que doaram sêmen e óvulo, mas que foram gestadas em útero de outra mulher.

No caso, as crianças nasceram de fecundação homóloga in vitro, seguida de transferência dos embriões a útero de terceira – no caso, irmã da autora -, dita hospedeira ou portadora, haja vista a riscos/impossibilidade da primeira em gestar. Na ausência de legislação que autorizasse o registro dos neonatos tendo os autores como pais, foi necessário recurso ao Poder Judiciário para a garantia dos direitos invocados pelo procurador dis interessados, Dr. Celso Edemilson Murari da Silva.

Após parecer ministerial opinando pelo acolhimento do pedido liminar, foi proferida decisão pelo Juiz de Direito, Dr. Gildo Meneghello Jr., autorizando o registro do nascimento das crianças em nome dos autores, reconhecendo-se a regularidade do procedimento biomédico de reprodução assistida mediante utilização da técnica da gestante substituta.

Trechos da decisão:

No mérito, o caso ora sub examen, face à ausência de regramento legislativo específico, carrega em si forte apelo ao mister de criar originariamente o “direito” – tarefa das mais difíceis e que apenas deve ser franqueada ao Magistrado quando se aponte, de forma clara e incontestável, a lacuna legis -, vez que, se a lei é omissa, não pode o Juiz abster-se de decidir sob pena de denegação de justiça. Demanda do Julgador, com invulgar exigência, que este aprecie a Ordem Jurídica como um todo, a fim de abastecer-se de recursos que lastreiem o decisumque não pode, jamais, pautar-se em viés autoritário, mas fundar-se em fontes de direito acessórias e subsidiárias -, bem como investigue, com dedicação, responsabilidade e com a humildade de quem conhece sua incipiência na matéria científica, o estatuto epistemológico da bioética com profundas e extensas complexidades de ordem filosófica, moral, biológica (genética), médica, sociológica, teológica, psicológica, mas que, diante do feito em tela - e dos muitos que, com certeza, chegarão à mesa de qualquer magistrado em futuro bem próximo – também é de natureza jurídica, por que reclama o posicionamento que, em tese, salvaguarde o melhor interesse daqueles que nascem a partir de tais procedimentos de fertilização e gestação, mas, por igual, do núcleo familiar que, por conveniência, necessidade e oportunidade próprias a cada caso, acabam por servir-se dos meios de reprodução assistida para alcançar a sonhada a paternidade. Tudo isso, camuflado sob um singelo objeto que é o “mero” pleito de registro civil de neonato.

A questão a ser solvida, ainda que o momento processual, fulcrado na cognição sumária, exija apenas uma análise não exauriente, cinge-se à plausibilidade da maternidade invocada na inicial tendo-se como contraponto o fato de que as crianças foram gestadas em útero diverso. É dizer: diante do procedimento de reprodução assistida adotado pelos envolvidos que acabou por criar dupla situação, doadora do material biológico e gestante substituta, quem efetivamente é a mãe biológica dos neonatos? A quem deve ser deferido o direito de registrar, como seu, o filho gerado?
(...)
Em verdade, a inovação da ciência acaba por colocar “na berlinda o princípio do mater semper certa est”, na feliz expressão de Sílvio de Salvo Venosa, rememorada na inicial pelo douto Procurador dos autores, fazendo com que o Juiz, ao tentar regular caos que tais, onde não há expressão legislativa atinente, busque nas cláusulas gerais e nos princípios basilares do Direito Privado e Público, o melhor embasamento aos contornos jurídicos que reclamam as partes, especialmente tendo-se como norte que a dignidade da pessoa humana é princípio constitucional basilar a ser irradiado a todo o sistema jurídico, não podendo, por evidente, ser desconsiderado em caos que tais, onde a tecnologia genética acaba por influir direta e irremediavelmente na humanidade, desconstruindo velhas certezas científicas e jurídicas, para remodelar novos conceitos, com implicações imediatas em vários setores do Direito, marcadamente o do Direito de Família.

In casu, tomando-se por base o que nos apresenta Silvio de Salvo Venosa e partindo do pressuposto lógico que ao Direito não cabe negar o avanço da Ciência, contrário senso, é dever do Sistema de Justiça - como bem exige o art. 4º da LICC – solver adequadamente, ao menos, as questões de ordem social e jurídica decorrentes das novas técnicas de reprodução assistida, tão timidamente reguladas no novel Código Civil, tendo-se por norte, o que dispõe a Resolução n.º 1.358/1992 – CFM, os princípios de bioética, bem como os postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana e o princípio do resguardo do melhor interesse da criança e do adolescente, prevalente no microssistema da Infância e Juventude e de aplicação imediata ao caso apresentado, tenho como verificada a verossimilhança das alegações, sendo que a declaração médica da fl. 22 oferta prova inequívoca, ao menos para o efeito de acolhimento da pretensão liminarmente deduzida.
(...)
A verdade biológica do caso em tela - e tal conclusão poderá ser aprofundada em perícia genética a ser realizada no curso do feito – , que não é diferente dos inúmeros casos de investigação de paternidade que rotineiramente tramitam nas varas de família, parece ser a de que, pela doação do material genético, são os autores os pais dos neonatos a despeito de se terem lançado mão da técnica do “útero substituto”, não obstante o que dispõe a regra geral albergada no art. 1.603 do Código Civil, o qual refere que a maternidade é presumida da DNV.

Não se pode perder de vista que a inovação biotecnológica acaba por ocasionar a plena desestruturação dos conceitos de maternidade/filiação, como já se asseverava quando nos referíamos a corrosão do princípio mater semper certa est. Leciona Chistine Keler de Lima Mendes, Especialista em Direito Civil e advogada militante no Estado de Alagoas, que o processo da maternidade de substituição “permite uma total dissociação das etapas do processo de procriar: conceber, gerar e ser mãe.” E, mais, a situação ora versada nos autos acaba por conduzir a curiosa situação de reversão no caminho dos julgados atuais, que conformam um novo conceito de família – que valoriza a maternidade afetiva e psicossocial (“desbiologização” da maternidade), fundando o vínculo familiar no elo do amor –, para reafirmar a maternidade biológica.
(...)
De qualquer sorte, diante de tantos questionamentos de índole moral, ética e legal, tem o Estado-Juiz a sua frente uma certeza científicade que o embrião implantado na gestante substituta é composto por material genético dos autores - e uma necessidade jurídica e social, a de se resguardar o melhor interesse das crianças que estão a aguardar o efetivo assento de seu nascimentos, não podendo o magistrado postergar decisum para estágio mais avançado das indagações de ordem filosófica, bioética e legislativa, sob pena de denegar Justiça a quem mais dela precisa.

Sensível a tais imperativos, e à luz de tudo quanto já se registrou no corpo da presente decisão - abusando dos limites da cognição sumária -, tenho que a verdade biológica encontra, aqui, espelho com a verdade socioafetiva, vez que a herança genética dos pais encontrava-se nos embriões implantados no útero da gestante substituta e que esta última, como manifestado publicamente, manteve firme propósito de gestar em benefício de quem, pelos riscos envolvidos, já não mais o podia; restando manifesto que a relação de socioafetividade acabou se formando, ainda que em estágio muito precoce, entre autores e os neonatos. Ainda, há que se ressaltar que os rigores éticos do procedimento médico respeitaram os ditames da resolução de regência.

OBS.: Em face do direito à intimidade, muito embora seja o caso conhecido na comunidade local, optou-se em omitir os nomes dos envolvidos.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

A produtividade da Justiça Gaúcha: uma prestação de contas à sociedade

O Sul – Coluna do TJRS - página 3

Há que se dizer que nessa meta, a nº1, dentre os TJs de grande porte do País (RS, SP, RJ, MG e BA), fomos o de melhor desempenho, já que a cumprimos com folga, atingindo um percentual de 114% de processos julgados.

A par da manifesta frustração verificada na apresentação dos resultados das metas de 2010 pelo CNJ, em especial aquela que mais traduz o anseio do cidadão, que é ver julgados mais processos do que os que ingressaram durante o ano, nem tudo está perdido, pois essa não é a realidade verificada no TJ-RS. Há que se dizer que nessa meta, a n2 1, dentre os TJs de grande porte do País (RS, SP, RJ, MG e BA), fomos o de melhor desempenho, já que a cumprimos com folga, atingindo um percentual de 114% de processos julgados.
Quanto à meta n2 2, julgar todos os processos de conhecimento distribuídos antes de 31/12/06, tivemos o melhor desempenho, julgando 64% do total, muito acima do segundo colocado, o TJ-RJ, que julgou apenas 45%.
Não destoou o resultado obtido com a meta nº3, reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais. Atingimos 98,3% de cumprimento do total e uma redução de estoque de 15,5%.

No crucial indicador "taxa de congestionamento", que apresenta a real capacidade de produtividade de todos os tribunais, temos obtido há vários anos a melhor performance, com um índice de 48,5%. Isto significa que conseguimos dar baixa em 51,5% do nosso estoque de processos por ano, enquanto a média nacional só chega a 26,5%. Os outros quatro 1Js de grande porte, juntos, atingem um congestionamento de 78%.

E o paradoxal é que o nosso cidadão é o. que mais procura o Judiciário, pois existe um processo ativo para cada três cidadãos, e, em 2009, tivemos 50% mais processos novos por habitante do que SP e 2,5 vezes mais do que MG. São mais de 1,5 milhões de novos processos a cada ano, sem contar os 600 mil processos que entram nas "pequenas causas".

Em 2010, foram baixados em média 2.870 processos por magistrado e tramitam nos cartórios mais de 500 processos por servidor. O volume de processo é tão grande que, se fosse possível fazer uma pilha única como os que tramitam aqui hoje, teria a altura equivalente à distância de Porto Alegre a Uruguaiana, com 5 mil toneladas.

Mesmo diante deste quadro, que poderia parecer dantesca para alguns, não esmorecemos. Pelo contrário. Mostra disso é que nossa vazão processual, indicador da relação do fluxo de entrada e saída de processos julgados no 12 Grau, aumentou em 5% de 2009 para 2010, fruto de um planejamento estratégico, pelo qual buscamos atender cada vez com mais eficiência às demandas da sociedade gaúcha, não só com muito trabalho, mas também investindo em gestão e inovação, para fazer sempre mais com menos, o que acaba refletindo também em ganhos econômicos, já que temos o mais baixo custo por processo do Brasil.

Se dividirmos os gastos totais do Judiciário pelo número de processos baixados por ano, o custo unitário no RS chega a R$ 690,00, enquanto em MG, por exemplo, está em R$ 1.425,00. Sabemos que somos procurados por força da confiança depositada pela sociedade e, apesar do gigantismo dos números e da carga de trabalho, não deixamos de buscar soluções para sempre atender suas necessidades e expectativas de uma Justiça confiável, simples e o mais célere possível. A consequência disso é que sistematicamente temos obtido o maior índice de confiança da Justiça brasileira, em levantamento trimestral feito pela FGV em seis Estados e no DF. Enfim, ainda que haja muito a ser feito, o cidadão gaúcho pode e deve continuar acreditando no seu Judiciário, pois seus magistrados e servidores seguem trabalhando muito para que esse nível de excelência nacional não se perca e atinja a níveis ainda mais destacados.

Antonio Vinicius Amaro da Silveira - Juiz, assessor da Presidência do TJ-RS

sexta-feira, 8 de abril de 2011

DIVULGAÇÃO DOS ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE - MARÇO/2011



Produtividade nos mês de março de 2011
*** Sem VEC
   Ingresso de novos processos: 128
   Processos extintos: 209
   Audiências realizadas: 162
   Sentenças proferidas (apenas mérito): 89
   Movimentações processuais pelo Cartório: 9.896
 

Produtividade acumulada (dez/2007 a mar/2011)
*** Sem VEC

Audiências realizadas: 3.421
Pessoas ouvidas: 2.097
Sentenças em audiência: 370
Acordos em audiência:179
Sentenças de mérito: 1.642
Demais decisões extintivas: 5.354

PAUSA PARA O CAFEZINHO


O segundo (o Cruzeiro já estava garantido) brasileiro classificado para a próxima fase da Libertadores é o Grêmio. Numa noite em que jogou com seu espírito imortal, com público de peso no Olímpico (31.836) e diante de um adversário competente e que até ontem era o único que tinha 100% de aproveitamento, o Grêmio jogou e se comportou como o Grêmio autêntico e venceu o Junior Barranquilla por 2 a 0, gols de Lúcio e Borges. Não dianta. Canso de falar na TV e escrever aqui no blog. O Grêmio pode ter time bom, mas sem usar das suas características, da sua pegada e do seu perfil guerreiro e combativo, algo se perde e tudo fica pelo caminho. Quando o Grêmio resolve ser Grêmio, dificilmente é batido. Pode até ser, mas é raro. Ontem foi assim. E os colombianos voltaram para casa convictos de que, nas próximas fases, é melhor fugir da pressão do Olímpico e da avalanche tricolor.
Impressionante como o Grêmio muda quando joga a sua maneira. Ligado, forte na marcação e objetivo na frente. Todos participando, sem omissão ou esconderijo na sombra ou num canto do campo. Impressionante a vibração do time quando Bruno Collaço salvou gol sobre a linha. Victor voltou a ser importante. Douglas ligou o ON, foi para cima e comandou o time. Rodolfo confirmou sua liderança. Borges cumpriu sua missão. Fábio Rochewmback e Adílson seguraram a marcação. E Lúcio foi perfeito taticamente. Faltou apenas Escudero explodir. Mas, se tiverem calma, ele dará resultado. O argentino é muito bom jogador. Carlos Alberto? Sua ausência não foi sentida.
Segredo final do jogo do Olímpico: o Grêmio simplesmente resolveu ser Grêmio.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Plenário da Câmara aprova projeto do novo Código de Processo Penal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7/4), o substitutivo ao Projeto de Lei 4.208/01, que altera o Código de Processo Penal. No texto são criadas medidas cautelares como alternativas à prisão preventiva e é mantida a prisão especial para autoridades, graduados e determinados profissionais. 

A proposta integra a Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001 (PL 4208/01). O texto foi aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados em junho de 2008 e após modificações feitas pelo Senado, foi votada de novo. O projeto segue para sanção presidencial.

O texto cria medidas para limitar direitos do acusado de cometer infrações com menor potencial ofensivo:o monitoramento eletrônico; a proibição de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga.

Dessa forma, a prisão preventiva só poderá ser aplicada aos crimes de maior potencial ofensivo; dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; casos de reincidência; e às pessoas que violarem cautelares. O Executivo e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) preveem que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios do país, que chega a 44% da população carcerária atual.

Por outro lado, o texto ampliou a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Atualmente, ela só é prevista nos casos de crimes contra a mulher.

Mandados de prisão

O texto desburocratiza os mandados de prisão ao determinar que o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação que permita verificar a autenticidade do documento.

Também é criado o Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que o acusado seja preso em outro estado sem que o juiz que decretou a prisão precise contatar o juiz do local em que a pessoa se encontra.

Fiança

O substitutivo amplia os casos em que a concessão de fiança poderá ser aplicada e também aumenta seu valor máximo de 100 para até 200 salários mínimos, que poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso.

Prisão Especial

O artigo 4º do PL 4.208/01 que foi excluído pelos senadores determinava que a prisão especial para autoridades ou detentores de diploma deveria ser decretada por ordem fundamentada do juiz ou do delegado diante de ameaça ao preso. 

Na última terça-feira (5/4), o presidente da Associação Naciona dos Membros do Ministério público (Conamp), César Mattar Jr., se reuniu com o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, para tratar da matéria. Mattar Jr. alertou para o possível excesso de poder que seria dado aos juízes e aos delegados, caso o dispositivo fosse aprovado, já que a prisão especial deixaria de estar vinculada ao cargo e dependeria de autorização.

Assim como o MP, a Ordem dos Advogados do Brasil defendia a supressão do artigo. Segundo o presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, "ao defender o cliente, um advogado pode ter embates com magistrados, integrantes do Ministério Público e até com policiais. Nessas situações, o advogado seria presa fácil para um delegado arbitrário que quisesse jogá-lo numa cela com um homicida. Isso pode acontecer também com um líder sindical e com outras profissões".

FONTE: site do Conjur, 07.4.2011.

SOCIEDADE CIVIL REAGE À CONDUTA DO DEPUTADO MARQUEZAN


Anonimato qualificado

Um deputado gaúcho tem feito reiteradas denúncias sobre a suposta venalidade de juízes gaúchos, sem especificar quantos e quais seriam, nem em quais circunstâncias os mesmos estariam exercendo o nefando vício.

Há dois tipos de anonimatos. Aqueles que escondem sua autoria, ou as pessoas que são coletivamente acusadas por pertencer a uma etnia; um país; uma religião ou uma corporação. Esta forma coletiva de acusar é muito mais deletéria que o efeito causado pela primeira, sendo conhecida como o famoso "travesseiro de penas", pois, uma vez espalhado, torna-se quase impossível recolher a integralidade dos seus componentes, assim como no caso da acusação coletiva e anônima, os acusados jamais conseguem livrar-se completamente da acusação, ainda que infundada.

Advogados e juízes, sigo a respeito dos dois os ensinamentos do grande Piero Calamandrei, são sistemas de vasos comunicantes, ou seja, não se abaixa o nível de uns sem que o mesmo ocorra automaticamente com os outros. Por isto, como pertencente à primeira categoria, sinto-me atingido pela generalizada extensão da denúncia de destinatários anônimos realizada.

Minha tendência, portanto, seria rejeitar violentamente a acusação, absolutamente incondizente com a reconhecida tradição do Judiciário gaúcho. Todavia, para que não haja uma equivalência de leviandades, outorgando-se ao denunciante, como representante do povo, a presunção de seriedade em abordar, ainda que de forma digna de comentários, o assunto, penso que se deveria agir com cautela e digo qual.

A OAB, por seu operoso presidente, deveria solicitar ao deputado denunciante que em dia, hora e local designados comparecesse à sua sede e lá entregasse provas concretas, com indicação determinada, de qual ou quais são os juízes corruptos apontados.

Feito isto, a organização que nos congrega entregaria ao Judiciário, para que ele agisse, o nome, ou os nomes. Caso isto não ocorresse, defendo que seria dever da advocacia gaúcha denunciar a leviandade da acusação, no mínimo.

Marco Túlio de Rose - advogado e mestre em Direito do Estado
FONTE: Correio do Povo. 07.4.2011.

TEXTO DA SEMANA

Má-fé processual

A democratização do acesso à Justiça gera algumas distorções, entre elas a facilidade de obtenção de Assistência Judiciária Gratuita, que proporciona o ajuizamento de ações sem qualquer custo nos Juizados Especiais e nas demais varas cíveis desde que comprovada a impossibilidade de pagar as custas. Refiro esta liberalidade como causadora de distorção na medida em que proporciona muitas aventuras judiciais em que, sabendo não ter direito, ajuíza-se demanda aumentando a sobrecarga do Judiciário. Também na Justiça do Trabalho, onde o reclamante empregado não paga custas e não é condenado nos honorários da parte adversa, ocorre a mesma disfunção.

O Código de Processo Civil define os casos de má-fé processual, que geram multa ao demandante que a praticar. Dentre estes casos, consta “demandar por direito que sabe não existir ou alterar a verdade dos fatos.”

São poucas as sentenças que reconhecem a má-fé processual, mas gradativamente o Judiciário, embora timidamente, tem reconhecido e aplicado condenações nos casos em que se verifica a má-fé. A Justiça do Trabalho sempre foi refratária a reconhecer a má-fé de reclamantes que postulam direitos inexistentes, ou extrapolam aqueles a que têm direito.

Em um processo, por maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a um empregado que entrou com recurso de embargos manifestamente protelatório.

É fácil ajuizar ação como quem joga na loteria, sem correr qualquer risco no caso de ser improcedente o pedido, mesmo que seja absurdo ou tentativa de enriquecimento ilícito. Sem dúvida, seria diminuída a avalanche de processos se os critérios dos julgadores fossem mais rigorosos. Faltam espaços físicos, melhor informatização e, acima de tudo serventuários. Por outro lado, sobram demandas sem o mínimo cabimento.

Esta questão, entretanto, não tem merecido qualquer destaque quando são discutidas soluções para desatravancar o Judiciário. Não se trata de frear o direito de acesso à Justiça, mas disciplinar esse acesso, de sorte a não permitir que toda a estrutura do Judiciário, que é cara, seja submetida a demandas absurdas. No momento em que alguém souber que seu pedido, por absurdo, poderá lhe gerar uma condenação, com certeza pensará duas vezes antes de demandar.

FONTE: Sérgio Blattes (Advogado). Diário de Santa Maria.07.4.2011.

terça-feira, 5 de abril de 2011

DIRETÓRIO DO PSDB SE MANIFESTA EM DEFESA DA MAGISTRATURA EM FACE DAS AGRESSÕES DO DEPUTADO NELSON MARQUEZAN


A Executiva Estadual do PSDB esteve reunida na tarde de hoje (05/4), em Porto Alegre. A manifestação de repúdio da AJURIS às recentes declarações do deputado federal Nelson Marchezan Júnior foi um dos temas discutidos na reunião.


Ao final do encontro, o presidente do partido no Rio Grande do Sul, Claudio Diaz, disse que manifestou, aos correligionários, sua "intraquilidade com a forma como nosso deputado está conduzindo este processo". Reafirmou que a Magistratura tem que ser respeitada e que o Judiciário deve ser fortalecido como Poder independente pelo bem da democracia. Com relação às possíveis ações que a Executiva Estadual poderia tomar contra o deputado, Diaz afirmou apenas que o PSDB decidiu manter essa questão internamente.

FONTE: AJURIS (05.4.2011)

PSDB expressa discordância com a postura do Deputado Marchezan


Ofício do presidente do PSDB em apoio à AJURIS

A notícia repassada ontem (04/4) pelo Departamento de Comunicação Social da AJURIS despertou o interesse de associados em conhecer o conteúdo do ofício enviado pelo presidente da Executiva Estadual do PSDB, Claudio Castanheira Diaz, ao presidente da AJURIS, João Ricardo dos Santos Costa.

Abaixo está o documento, na íntegra, em apoio ao manifesto de repúdio da Associação às acusações feitas pelo deputado federal do partido, Nelson Marchezan Júnior, à Magistratura, durante o programa Conversas Cruzadas do dia 24 de março.

Imprensa AJURIS


Porto Alegre, 4 de abril de 2011
Senhor Presidente da AJURIS
Dr. João Ricardo dos Santos Costa

Acusamos o recebimento do Manifesto de repúdio a Nelson Marchezan Júnior, Deputado Federal pelo nosso Partido. Em primeiro lugar gostaríamos de saudar V.Sa e em especial sua Instituição, que representa o conjunto dos magistrados do Rio Grande do Sul, o fazendo de forma exemplar e digna como também o é a nossa magistratura, para em seguida reafirmar nossa profunda e sedimentada convicção na independência dos poderes, preceito este que garante e possibilita a existência do processo democrático.

Como ex-Deputado Federal, ex-Vereador e Vice-Presidente da Executiva Nacional do PSDB e atual Presidente do PSDB do Rio Grande do Sul, queremos expressar nossa discordância da forma como um membro de nosso partido vem conduzindo um tema delicado e de alguma maneira gerando descrédito em instituição que deve ser o esteio dos direitos individuais da nossa cidadania.

Assim queremos nos associar aos seus pleitos de indignação que é exposto no Manifesto gerador desta nossa manifestação.

Destacamos também, que como já deve ter sido informado por nossa Secretaria Geral, seu documento será posto em pauta para discussão e deliberação em reunião da Comissão Executiva Estadual do PSDB do Rio Grande do Sul, agendada por esta presidência para o dia 5 de abril próximo vindouro, às 12h.

Com nossos protestos da maior estima e consideração, firmamo-nos

Atenciosamente
Presidente Claudio Castanheira Diaz











sexta-feira, 1 de abril de 2011

PAUSA PARA O CAFEZINHO

Uma vez mais, o Mestre Saramago


"Na ilha por vezes habitada

Na ilha por vezes habitada do que somos,
há noites, manhãs e madrugadas em que não precisamos de morrer.

Então sabemos tudo do que foi e será.

O mundo aparece explicado definitivamente e entra em nós uma grande serenidade,
e dizem-se as palavras que a significam.

Levantamos um punhado de terra e apertamo-la nas mãos.  Com doçura.
Aí se contém toda a verdade suportável: o contorno, a vontade e os limites.

Podemos então dizer que somos livres, com a paz e o sorriso de quem se reconhece e viajou à roda do
mundo infatigável, porque mordeu a alma até aos ossos dela.

Libertemos devagar a terra onde acontecem milagres
como a água, a pedra e a raiz.

Cada um de nós é por enquanto a vida.
Isso nos baste."

CNJ NA COMARCA DE JAGUARI



No dia 30 de março, quarta-feira, o Conselho Nacional de Justiça seguindo o planejamento do MUTIRÃO CARCERÁRIO, esteve realizando, através da coordenação do Dr. Esmar Custódio Vêncio Filho, Juiz de Direito do Estado do Tocantins, inspeção no Presídio Estadual de Jaguari, oportunidade na qual levantou-se dados de estrutura física e de pessoal da unidade, além de apontamentos de demandas dos presos e da própria direção do estabelecimento.

Os dados e registros obtidos farão parte de um levantamento completo do sistema carcerário gaúcho a ser apresentado em Brasília, quando da conclusão dos trabalhos do referido mutirão.

Informa-se que os PECs de réus presos, em face de sentença condenatória, referentes à Comarca de Jaguari ainda se encontram sob análise do grupo especial do Polo de Santa Maria.