quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Condenados por improbidade administrativa


Hélio Genézio Pivetta, atual Presidente da Câmara de Vereadores de Jaguari, Gezeli Maria Donini Pivetta e Gilberto Pivetta foram condenados por improbidade administrativa a sanções que vão desde a suspensão dos direitos pelo prazo de 08 anos, até multa civil de duas vezes o valor do prejuízo a erário e a reparação do dano.

A sentença proferida no dia de hoje pelo Juiz da Comarca de Jaguari, Dr. Gildo Meneghello Jr., reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa cometidos quando Genézio era Secretário Municipal de Obras, no Governo de Antônio Carlos Jordão, consistentes em desvio de combustível (diesel) dos estoques do Município de Jaguari adotando a prática de ordenar pessoalmente aos servidores públicos (motoristas de caminhão, pilotos de retroescavadeira, rolo compressor e outras máquinas) que, ao receber o óleo para abastecimento das máquinas, registrassem nas fichas individuais de controle dos respectivos veículos, volume maior de combustível do que efetivamente recebido, apropriando-se do diesel que, apesar de retirado da bomba de abastecimento e registrado em fichas de controle das máquinas, nunca foi realmente abastecido.

Também apontou a decisão que Hélio Genézio determinou a servidores municipais (motoristas de caminhão) que transportassem cascalho extraído das pedreiras municipais ou sob exploração do Município de Jaguari até areeiras localizadas no Município de Cacequi, onde era trocado por areia a ser vendida para particulares na área rural de Jaguari, tudo ao arrepio do conhecimento da Administração Municipal e de qualquer legislação local que autorizasse tal prática, ainda que a título de subsídios sociais. O dinheiro da venda, segundo revelaram as testemunhas, era entregue diretamente para Hélio Genézio, sem qualquer recibo, nota fiscal ou outro documento que registrasse a operação para efeito de controle do Município de Jaguari ou eventual recolhimento aos cofres municipais.

Gilberto e Gezeli Maria foram condenados pela derrubada de árvores da então Escola Municipal Agrícola de Jaguari e pela apropriação da madeira extraída e que foi beneficiada na serraria que Gilberto possuía. Segundo esclarecido no curso da instrução do processo, para toda a atividade de derrubada e transporte da madeira foram utilizados indevidamente maquinário e servidores do Município de Jaguari. 

Os demais réus, Delmar Aníbal Botta e Izabete Giacomelli, foram absolvidos.

Cabe recurso da decisão, tanto pelos réus, quanto pelo Ministério Público.

Processo n.° 107/1.0.0000182-0