quarta-feira, 10 de novembro de 2010

VOCÊ SABIA?

QUE:

O Presídio Estadual de Jaguari, atualmente sob a Direção do Sr. Artêmio Bottezelle Rossi, atende prioritariamente a cinco municípios da região, além de receber, eventualmente, detentos de outras Comarcas do Estado do Rio Grande do Sul, possui capacidade projetada de 80 presos do sexo masculino e se encontra atualmente com lotação de 61 presos.

Do total de presos: 16 são presos provisórios, 44 cumprem pena e 01 se encontra preso por dívida alimentar.

Através de convênios, como o celebrado com a Prefeitura Municipal de Jaguari, são oferecidas 17 vagas para trabalho externo aos detentos. Além dos 17 apenados em trabalho externo, outros 13 detentos trabalham em serviços internos (ex.: limpeza, construção, horta etc.) e 06 ocupam vagas de estudo na própria unidade prisional, o que lhes garante possibilidade de remissão da pena e ressocialização pelo trabalho.

Desde o ano de 2008, muitas melhorias na estrutura física do estabelecimento prisional foram empreendidas pela Direção, ainda na competente gestão de José Carlos Poltosi e também face aos esforços do atual diretor, através da contribuição da Vara Judicial da Comarca de Jaguari, com a destinação de valores oriundos de transações penais em processos criminais.

Dentre as reformas realizadas destacam-se: melhorias nas celas do regime fechado com reboco e nova pintura; reformas no pavilhão que abriga os detentos do regime semi-aberto com melhorias na rede elétrica e nos banheiros, além da recuperação de beliches; reforma da oficina de trabalho dos apenados com troca de piso, reboco e pintura; reforma dos alojamentos dos agentes penitenciários e das cozinhas de agentes e presos; construção de sala para atendimento de advogados, assistentes sociais, psicólogos, promotor de justiça e juiz.

Para a realização das reformas, a mão-de-obra foi toda alcançada pelos próprios detentos, que, assim, contribuíam para a melhoria do ambiente físico do presídio.

Todas estas realizações, que beneficiam aos agentes, aos presos e seus familiares, mas também aos demais operadores do direito que labutam no presídio local, apenas foram possíveis através da cooperação diligente entre Direção do Presídio e a Vara das Execuções Criminais de Jaguari, pela trabalho sério e comprometido em prol da humanização da execução da pena, desenvolvido ao longo destes três anos e que já rendeu frutos, embora muito ainda haja a ser feito em tal sentido.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL VISITARÁ A COMARCA DE JAGUARI

No dia de amanhã (10 de novembro), às 14 horas, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, Des. Luiz Filipe Silveira Difini, estará em visita à 26ª Zona Eleitoral, que abrange os Municípios de Jaguari e de Nova Esperança do Sul, oportunidade em que estará recebendo os meios de comunicação locais e abordando assuntos de interesse da Justiça Eleitoral, inclusive sobre o recadastramento biométrico que poderá ser implantado em Jaguari e Nova Esperança do Sulpara as próximas eleições.

EM DEFESA DA MAGISTRATURA FORTE E INDEPENDENTE - GARANTIA DO CIDADÃO E BASE PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÓPRIO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO


A nova Lei Orgânica da Magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) estuda proposta de uma nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e os juízes federais estão dispostos a colaborar na elaboração do texto final que será encaminhado ao Congresso Nacional. Desde a fase embrionária do estudo coordenado pelo ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, os juízes federais têm participado intensamente do debate sobre as mudanças essenciais à boa prestação jurisdicional pelo Estado.

No entanto, não pretendem referendar o envio do novo anteprojeto de Loman se ele restringir os direitos e prerrogativas conquistados com o advento da Lei Complementar nº 35, de 1979, e, em especial, as garantias relativas à magistratura e que constam da Constituição, como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Essas garantias estão prevista s no artigo 95 da Constituição Federal de 1988 e foram conquistadas a duras penas ao longo de nossa história republicana.

Do mesmo modo que os direitos e prerrogativas, os deveres dos magistrados perante a sociedade também devem vir explicitados deforma clara, para que os cidadãos brasileiros possam cobrar e exigir do Poder Judiciário uma prestação jurisdicional mais célere e de qualidade, o que, aliás, vem sendo atendido pelos juízes federais como demonstrado pelo cumprimento das metas estipuladas pelo CNJ.

O Poder Judiciário, injustamente atacado por suposto excesso de gastos, o que motiva e atiça opositores de plantão no ataque às suas prerrogativas previstas no texto constitucional, é superavitário. A Justiça Federal brasileira teve um custo no ano de 2009 de R$ 6,1 bilhões e arrecadou por meio de suas varas de execuçã ;o fiscal R$ 9,3 bilhões.

A Justiça Federal também se caracteriza como uma das maiores distribuidoras de renda deste país ao determinar o pagamento de 18 bilhões de reais desde a sua instalação, por meio de seus juizados especiais federais, ao jurisdicionado brasileiro. Os juizados especiais federais processam e julgam causas de até 60 salários mínimos, beneficiando especialmente a população carente. Esses recursos devidos pela União e INSS foram destinados, por determinação do Poder Judiciário, a oito milhões de brasileiros.

Esses direitos e prerrogativas não são dos juízes, mas da sociedade brasileira. O julgamento de qualidade, célere, imparcial e a prestação jurisdicional de excelência estão umbilicalmente ligados a uma Loman consistente que, ao invés de enfraquecer, fortaleça o magistrado como agente político do Estado no festejado conceito do saudoso administrativista Helly Lopes Meirelles.

Não interessa ao povo brasileiro um Poder Judiciário débil, vulnerável, frágil e um juiz acovardado e amedrontado. Hamilton, no célebre "The Federalist", chegou a afirmar que os magistrados, por serem vitalícios, necessitariam de "garantias mais poderosas, fortes, consistentes e duradouras do que às do próprio presidente americano".

O juiz sofre uma série de limitações que o impede do exercício de qualquer atividade fora da jurisdição, salvo uma de magistério. Está impedido de exercer atividade político partidária, atividade econômica, cargos em clubes sociais, e até mesmo, de ser síndico do edifício onde reside. Não se discute neste espaço o m&eacut e;rito dessas limitações, apenas a necessidade de uma Loman consistente na previsão de direitos, prerrogativas e também de deveres. Por isso existe a necessidade que a nova Loman esteja à altura das responsabilidades da magistratura que é justamente cobrada pelo jurisdicionado brasileiro e, ainda, pelos órgãos controladores do Judiciário.

Precisamos pensar de forma mais ampla o papel do Judiciário dentro de um Estado democrático de direito, para que este se consolide como instituição e torne-se, como certa vez disse o grande estadista norte-americano George Washington ao referir-se ao Poder Judiciário, "a coluna mestra do governo do país" e a "chave de nosso edifício político". Só assim fortaleceremos o regime republicano de nosso país.

Gabriel Wedy é juiz federal e presidente da Associação dos Ju&iacu te;zes Federais do Brasil (Ajufe)

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

FÉRIAS

De 16 de novembro próximo a 01 de dezembro de 2010, não serão realizadas audiências na Comarca de Jaguari em feitos atinentes à Vara Judicial e Juizado da Infância e Juventude em virtude das férias do magistrado titular. Responderá pela Comarca de Jaguari a Dra. Ana Paula Nichel Santos, Juíza de Direito da Comarca de São Vicente do Sul.

Lembramos que as sessões da Vara dos Juizados Especiais Cíveis ocorrerão normalmente.

RAIO X DA COMARCA DE JAGUARI - PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO

Raio X da Comarca de Jaguari
Novembro de 2010

Total de processos: 3.833

Vara Judicial: 3.219
Vara Adjunta do JEC: 395
Vara da Direção do Foro: 14
Vara e Execuções Criminais: 107
Juizado da Infância e Juventude:98


Vara Judicial

Área criminal

Procedimento de júri: 13
Procedimento ordinário (reclusão): 162
Procedimento sumário (detenção): 57
Procedimento especial: 09
Juizados especiais criminais: 277
Secundários: 21
Acautelatórias: 45
Precatórias criminais: 66
Inquéritos em tramitação (sem denúncia): 135
Total: 785 (dos quais 35 se encontram junto ao Tribunal de Justiça)


Área Cível

Processo de conhecimento: 713
Processo cautelar: 118
Alimentos, separação e divórcio: 56
Embargos do devedor: 89
Procedimento especial: 168
Execução: 341
Execução de alimentos: 93
Execução fiscal: 651
Inventários e arrolamentos: 46
Falências e concordatas: 01
Jurisdição voluntária: 39
Cumprimento de sentença: 56
Incidentes processuais: 19
Precatórias cíveis: 49
Total: 2.439 (dos quais 159 se encontram junto ao Tribunal de Justiça)


Vara Adjunta dos Juizados Especiais Cíveis

Reparação de danos: 48
Consumidor: 20
Cobranças: 89
Despejo: 01
Execuções:36
Embargos do devedor: 01
Fase de cumprimento de sentença: 138
Outros: 55
Total: 388 (dos quais 54 se encontram junto às Turmas Recursais)


Vara da Direção do Foro

Processo cautelar: 01
Procedimento especial: 13
Total: 14


Juizado da Infância e Juventude

Procedimento por ato infracional: 17
Remissão: 04
Alteração do poder familiar: 06
Colocação em família substituta: 03
Medidas de proteção: 25
Habilitações (adoção): 01
Infrações administrativas: 01
Outras cíveis: 02
Incidentes cíveis: 01
Execução de MSE em meio aberto: 05
BOC em tramitação (sem representação): 31
Precatórias: 02
Total: 98


Vara de Execuções Criminais

Processos de execução 107
Penas privativas de liberdade
Regime fechado: 17
Regime semiaberto: 20
Regime aberto: 9
Foragidos: 04
Liberdade condicional: 12
Aguardando início de cumprimento: 18
Aguardando prisão: 01

Penas restritivas de direito
Prestação de serviço à comunidade: 21
Suspensão condicional da pena: 01
Suspensão condicional da pena com PSC: 01
Aguardando audiência admonitória: 02
Prestação pecuniária: 01

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Divulgação dos índices de produtividade – geral e do mês de outubro de 2010


Produtividade – mês de outubro de 2010
*** Sem registro dos dados da Vara de Execuções Criminais

Ingresso de novos processos:  291
Processos extintos: 184
Audiências realizadas: 125
Acordos em audiências:  08
Sentenças proferidas (apenas mérito):  51
Movimentações pelo Cartório:  8.310


Produtividade acumulada (dez/2007 a out/2010)
*** Sem VEC

Audiências realizadas:  3.004
Pessoas ouvidas:  1.939
Sentenças em audiência:  350
Acordos em audiência:  148
Sentenças de mérito:  1.430
Demais decisões extintivas:  5.191

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Supremo prevê manobra para acabar com foro privilegiado

Benefício servia de escudo, mas parlamentares agora temem nova postura do STF após a condenação de quatro deputados.

A condenação de quatro deputados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos meses gerou entre os ministros a expectativa de que virá em breve uma reação dos parlamentares: o fim do foro privilegiado.

Enquanto o STF não condenava nenhum deputado ou senador, o benefício de ser julgado só pela corte servia de escudo. Nessa toada, confirmada com o julgamento do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), o privilégio passou a amedrontar os parlamentares.

Inicialmente visto como forma de moralizar a política e combater a impunidade, o fim do foro tende a se transformar em manobra para evitar o peso da Justiça. Da última vez que a Câmara se mobilizou para votar o projeto que extinguia o foro por prerrogativa de função, a discussão foi interrompida quando se identificou que o interesse por trás das articulações era beneficiar os mensaleiros, em especial o ex-deputado José Dirceu (PT). Se aprovado o projeto, o processo que tramita no STF desde 2006 seria remetido para a primeira instância, com grandes chances de prescrição dos crimes.

Com a nova tendência, os parlamentares que antes defendiam ardorosamente o fim do foro privilegiado passaram a ter dúvidas. "O projeto precisa ser reavaliado à luz dessa boa novidade, que é o Supremo julgando com mais agilidade, deixando de ser a "suprema gaveta"", disse o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). "Há o interesse diretíssimo de parlamentares em votar."

O autor do projeto, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), passou a dizer que vai trabalhar contra o fim do foro. "Enquanto tiver a possibilidade de beneficiar essa quadrilha de mensaleiros, embora autor do projeto, serei adversário da aprovação." O projeto foi incluído na pauta do plenário 34 vezes, entre novembro de 2008 e novembro de 2009. No ano passado, o empenho para votá-lo partiu do PR e do PTB, que faziam parte do esquema do mensalão, segundo a denúncia.

Na lista dos que esperam julgamento do STF estão Paulo Maluf (PP), Jader Barbalho (PMDB), José Genoino (PT), Renan Calheiros (PMDB), Fernando Collor (PRB) e mais uma dezena de parlamentares. O fim do foro poderia beneficiá-los. O histórico do STF era deixar os processos na gaveta, contribuindo para a prescrição dos crimes e, assim, para a impunidade.

Desde a Constituição de 1988, o STF não havia condenado um parlamentar. Em maio, voltou a condenar um político. Desde então, foram condenados os deputado s Natan Donadon, Cássio Taniguchi (DEM-PR), José Gerardo (PMDB-CE) e Tatico (PTB-GO).

FONTE: jornal "O Estado de São Paulo", 30.10.2010.