segunda-feira, 19 de março de 2012

MENSAGEM DO BLOG

Idealizado em 2010, pelo então magistrado titular da Vara Judicial, Dr. Gildo Meneghello Jr., para servir como ferramenta de transparência e divulgação de informações úteis a advogados, imprensa e população, bem como para prestar contas sobre a produtividade do foro local, o blog da Comarca de Jaguari mostrou-se válido meio de comunicação e união entre Judiciário e comunidade, aproximando o Poder daqueles que mais dele precisam.

O blog foi o terceiro a ser criado em toda a Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, contava com média mensal de cerca de 800 visitas e registrou pico de 1.347 visitantes em um único mês.

Com a promoção do magistrado responsável à Vara Criminal da Comarca de Sant'Ana do Livramento, o blog, nos moldes em que desenvolvido, está sendo desativado. Salientamos que o projeto será, em breve, desenvolvido pelo magistrado em sua nova comarca e vara e aproveitamos o ensejo para convidá-los a prestigiar o novo blog.

Agradecemos a grande comunidade de visitantes e colaboradores que ajudaram a manter o projeto atualizado.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

PRODUTIVIDADE DA JUSTIÇA ESTADUAL GAÚCHA ATINGE NÚMEROS RECORDES




Divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Sul o quadro de vazão de processos (diferença entre processos que entraram nas varas judiciais e que foram julgados no ano de 2011).

Segundo dados oficiais do sistema informatizado, foram julgados 102,9% dos processos ajuizados, implicando dizer que, durante o ano de 2011, os juízes gaúchos julgaram mais processos do que o conjunto total de ingressos de demandas do ano, logrando avançar no tratamento de processos mais antigos, muito embora tenha havido considerável incremento no ajuizamento de novos processos.

Referido percentual é muito superior ao registrado nos anos de 2009 (86,8%) e de 2010 (100,9%), representando, reiteradamente, o melhor índice nacional, segundo informações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Também foram registrados muitos avanços no cumprimento de metas de julgamento editadas pelo CNJ.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Condenados por improbidade administrativa


Hélio Genézio Pivetta, atual Presidente da Câmara de Vereadores de Jaguari, Gezeli Maria Donini Pivetta e Gilberto Pivetta foram condenados por improbidade administrativa a sanções que vão desde a suspensão dos direitos pelo prazo de 08 anos, até multa civil de duas vezes o valor do prejuízo a erário e a reparação do dano.

A sentença proferida no dia de hoje pelo Juiz da Comarca de Jaguari, Dr. Gildo Meneghello Jr., reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa cometidos quando Genézio era Secretário Municipal de Obras, no Governo de Antônio Carlos Jordão, consistentes em desvio de combustível (diesel) dos estoques do Município de Jaguari adotando a prática de ordenar pessoalmente aos servidores públicos (motoristas de caminhão, pilotos de retroescavadeira, rolo compressor e outras máquinas) que, ao receber o óleo para abastecimento das máquinas, registrassem nas fichas individuais de controle dos respectivos veículos, volume maior de combustível do que efetivamente recebido, apropriando-se do diesel que, apesar de retirado da bomba de abastecimento e registrado em fichas de controle das máquinas, nunca foi realmente abastecido.

Também apontou a decisão que Hélio Genézio determinou a servidores municipais (motoristas de caminhão) que transportassem cascalho extraído das pedreiras municipais ou sob exploração do Município de Jaguari até areeiras localizadas no Município de Cacequi, onde era trocado por areia a ser vendida para particulares na área rural de Jaguari, tudo ao arrepio do conhecimento da Administração Municipal e de qualquer legislação local que autorizasse tal prática, ainda que a título de subsídios sociais. O dinheiro da venda, segundo revelaram as testemunhas, era entregue diretamente para Hélio Genézio, sem qualquer recibo, nota fiscal ou outro documento que registrasse a operação para efeito de controle do Município de Jaguari ou eventual recolhimento aos cofres municipais.

Gilberto e Gezeli Maria foram condenados pela derrubada de árvores da então Escola Municipal Agrícola de Jaguari e pela apropriação da madeira extraída e que foi beneficiada na serraria que Gilberto possuía. Segundo esclarecido no curso da instrução do processo, para toda a atividade de derrubada e transporte da madeira foram utilizados indevidamente maquinário e servidores do Município de Jaguari. 

Os demais réus, Delmar Aníbal Botta e Izabete Giacomelli, foram absolvidos.

Cabe recurso da decisão, tanto pelos réus, quanto pelo Ministério Público.

Processo n.° 107/1.0.0000182-0

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Promoção de servidor


                                          Sônia, terceira à direita, representando o Poder Judiciário em evento local.

A Comarca de Jaguari, e em especial o Magistrado titular e os colegas servidores, registram e parabenizam a servidora SÔNIA MARA MACHADO DA SILVEIRA que, após sete anos de dedicado trabalho na Vara Judicial, obteve promoção/remoção para a Comarca de Santiago.

Durante seu período de trabalho, a servidora Sônia Mara destacou-se pela eficiência, responsabilidade, presteza e senso de compromisso com que desempenhou suas funções, além de ficar marcada pela alegria e sensibilidade nas relações com os demais colegas.

Registramos os votos de sucesso na nova Comarca que, em breve, assumirá.

CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO


Tribunal de Justiça  abre concurso para Juiz de Direito Substituto

Com o edital publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira (21/12) está aberto o concurso público de provas e títulos para o provimento de 60 cargos de Juiz de Direito Substituto na Justiça Estadual gaúcha. As inscrições preliminares poderão ser realizadas pela Internet, entre 12/3/2012 e 10/4/2012. Os valores atuais dos subsídios estão em R$ 17.581,75.

Inscrição
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá declarar que até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva, irá preencher os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar em dia com as obrigações militar e eleitoral; c) ter CPF; d) não apresentar antecedentes criminais; e) possuir o título de Bacharel em Direito devidamente registrado; e f) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, contados a partir da obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Seleção

O processo de seleção terá seis etapas. Haverá provas em caráter eliminatório e classificatório e sindicância sobre a vida pregressa do candidato, exames de sanidade física e mental e o exame psicotécnico. Sem caráter eliminatório, haverá entrevista com os candidatos.

A primeira etapa será a aplicação de uma prova objetiva com a duração de 5 horas, abordando temas de Língua Portuguesa, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo.

A seguir, duas provas escritas, discursiva e prática de sentença, compõem a segunda etapa. Será considerado o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

Após estas etapas, os candidatos remanescentes estarão aptos à inscrição definitiva. À seguir, haverá a sindicância da vida pregressa e da investigação social, seguido da prova oral e da prova de títulos. A sexta etapa constará de curso ministrado pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a colaboração da Escola Superior da Magistratura e supervisão da Comissão do Concurso. Terá carga horária de 480 horas, com avaliação mediante provas e elaboração de trabalhos práticos. Farão o curso 57 candidatos e mais os três melhor classificados dentre os deficientes.

Comissão

A Comissão de Concurso e examinadora está composta, como titulares, pela Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente, e pelos Desembargadores Guinther Spode, José Luiz Reis de Azambuja e Isabel de Borba Lucas, e ainda pelo Advogado Darcy Rocha Martins Mano, como representante da OAB/RS.

MAIS INFORMAÇÕES: site do TJRS.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011


QUE  o espírito de Natal, ilumine nossos lares, com Paz, Justiça, União e Amor.

São votos do Magistrado e dos Servidores da Comarca de Jaguari.

Declaradas inconstitucionais alíquotas previdenciárias de 11 a 14%

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS declarou liminarmente a inconstitucionalidade dos Arts. 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais números 13.757 e 13.758, que fixavam o reajuste das alíquotas previdenciárias entre 11 e 14%, aplicando redutores para os que recebem menores salários.  A Ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

O julgamento iniciou em 5/12 quando 20 Desembargadores acompanharam o voto do relator, Desembargador Francisco José Moesch, concedendo a liminar, e foi suspenso por solicitação de vista do processo pelo Desembargador Genaro José Baroni Borges. Durante a sessão desta segunda-feira (19/12), o Desembargador Genaro proferiu o seu voto acompanhando também o voto do relator. E o Presidente do TJ, Desembargador Leo Lima, que aguardava o voto do Desembargador Genaro, também votou no mesmo sentido. 

Observou o Desembargador Genaro que as alíquotas como fixadas tem caráter confiscatório e que não há cálculo atuarial para os índices fixados na lei.

Para o Desembargador Moesch, no voto proferido na sessão de 5/12,  efetuando-se as deduções e aplicando-se a alíquota única de 14%, o resultado, na prática, é a incidência de alíquotas menores e progressivas.  Observou que a progressividade instituída por diferentes alíquotas ou bases de cálculo exige expressa autorização constitucional.

Exemplificou: de acordo com o salário de contribuição, as alíquotas resultam em 11%, para quem recebe até R$ 3.691,74; de 11 a 12,5%, de R$ 3.691,74 até R$ 7.383,48; e de 14% para os que recebem acima de R$ 7.383,48.

O relator observa que não está se dizendo que a contribuição previdenciária não seja passível de majoração. O que se enfatiza, ressaltou, é que o aumento dessa exação tributária observe padrões de razoabilidade e seja estabelecido em bases moderadas, o que, no meu entendimento, não ocorre no caso, já que não demonstrada a efetiva necessidade da elevação para o percentual de 14% (...)

Observou ainda que para os servidores que ingressarem no serviço público após o início da vigência das leis, passando a integrar o Regime Financeiro de Capitalização (FundoPrev), a contribuição previdenciária permaneceu no percentual de 11%, inclusive para o Estado, não havendo um estudo técnico-atuarial que justificasse, de forma contundente, essa diferença de tratamento previdenciário.

Efeito retroativo

E por maioria de 22 votos a 1, também seguindo o voto do relator, o Órgão Especial entendeu que a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos incidem desde a promulgação da lei. O Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto entendeu que a decisão teria conseqüências apenas a partir do julgamento, já que se trata da apreciação de uma liminar.

ADI 70045262581