terça-feira, 28 de setembro de 2010

Assistência Judiciária Gratuita: documentos e parâmetros judiciais no âmbito da Comarca de Jaguari

 
Nos termos do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, o benefício da gratuidade judiciária deve ser concedido àqueles que demonstrem não possuir condições de suportar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Em sentido mais adequado, o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal exige que o requerente comprove a insuficiência de recursos para que faça jus ao benefício legal e para que o Estado – e sociedade em última análise - custeie despesas relativas a ação judicial em favor do necessitado, operacionalizando-se o direito fundamental de acesso ao Judiciário.

Todavia, é dever do Magistrado, enquanto garantidor do pleno exercício de tal direito, filtrar os casos de efetiva e demonstrada necessidade, combatendo os ainda freqüentes abusos em pedidos de gratuidade judiciária, sob pena de, na inércia de seu mister de controle, condenar Estado e sociedade a custear indevidamente serviços públicos em nome de quem pode por eles pagar, prejudicando, por fim, a grande massa de jurisdicionados que acabam prejudicados pelo desequilíbrio na concessão generalizada da AJG.

Este Juízo vem preocupando-se com tal controle e, para a análise dos específicos casos, vem exigindo mais do que a mera declaração de hipossuficiência, mas a demonstração da efetiva necessidade do benefício pleiteado através de documentos que comprovem a renda do requerente, v.g.: contracheque, recibos de pagamento, declaração de imposto de renda, além de outros documentos que se mostrem aptos a demonstrar a realidade econômico-financeira. Como parâmetro para análise da renda, vem se estabelecendo o valor de 3 a 4 salários mínimos, podendo tal critério ser alterado ante o valor das custas e das despesas processuais projetadas (ex.: necessidade de perícia, avaliações, laudos etc.), vez que na análise concreta da efetiva necessidade do benefício pleiteado, este Juízo vem considerando o custo do serviço público em contrapartida com as condições financeiras de quem requer a gratuidade judiciária.

Assim, solicitamos aos Senhores e Senhoras Advogados e Advogadas que, sempre que solicitada a concessão do benefício da gratuidade judiciária, deva a inicial ser acompanhada dos documentos que disponha a parte para demonstrar sua hipossuficiência, evitando-se demora na tramitação do feito com intimações desnecessárias para instrução adequada da petição inicial.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

EXALTAÇÃO FARROUPILHA

Olha estas mãos afeitas ao manejo
das rédeas e das lanças e do arado
- trilogia dos trastes campesinos
de onde surgiram rumos e destinos
de um povo que se orgulha do passado.

... Inda reboam pelos ares, soltas,
as notas libertárias de um clarim:
- Nico Ribeiro está chamando à Glória
a página imortal de nossa História
e a peonada guerreira de Jardim.

É o recomeço do decênio heróico
envolto em lances de emoção e assombros...
Os ponchos velhos acenando, em fiapos,
a legenda dos épicos Farraphos
e a liberdade agigantando os ombros.

Bento Gonçalves... Canabarro... Onofre...
Souza Netto e o sonho do Seival;
- República dos bravos, andarilha,
instalando o porvir sobre a coxilha
e a cada pouso nova Capital...

República de sonho e rebeldia,
efêmera e no entanto duradoura;
- viveu dez anos, mas se faz, ainda,
a lição imortal que nunca finda
à vosa, à nossa e à geração vindoura.

Hoje, por isso, as nossas almas rasgam
o véu do tempo, que recobre a glória
dos que souberam, com amor e afinco,
dar-nos a herança deste 35
e a intransigência de uma trajetória.

Andaremos além das nossas horas
emponchados na luz desses exemplos,
sob o batismo secular das auras
que conduziram as legiões de tauras
e ainda abençoam religiões e templos.

O Povo, a Pátria - as religiões mais altas:
a liberdade - o consagrado altar,
e entre arrepios de convulsões e alarmas,
as nossas mãos a sustentar as armas
pelo Rio Grande que nos faz sonhar.

Somos os ramos - agitadas asas
de ensangüentadas ocasiões em rubro,
ora brindando turbilhões de flores,
ou sacudindo as esgalhadas dores
sob a explosão primaveril de outubro.

E vós que sois deste Rio Grande herdeiros
contemplai este século que passa
e cinzelai sobre a emoção dos dias
a flama das sagradas rebeldias
- ainda o cerne espiritual da raça.

Reconhecemos ir sumindo, aos poucos,
pelos caminhos das modernas rotas,
nossa estirpe de bravos cavaleiros
que hoje vivem, talvez, os derradeiros
momentos em que possa andar de botas.

Daí pensarmos redobradas vezes
em fugir da alienígena influência,
e num pleonasmo já vazio de luxo,
ensinar o gaúcho a ser gaúcho
e à querência o valor de uma querência.

Em vós, crianças das auroras claras
ensangüentadas do Ibirapuitã,
repousa o sonho, destas almas guaxas,
de ainda ver o Rio Grande de bombachas
ao abrir as coivaras do amanhã!

Autoria: José Hilário Retamozzo

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Em dia especial para audiências de conciliação, foram celebrados vários acordos em ações civis públicas

Em audiências judiciais realizadas na manhã de 16 de setembro, com a presença da Dra. Cíntia de Almeida Foster, Promotora de Justiça desta Comarca, do Prefeito Municipal de Jaguari, João Mário Cristofari, do Assessor Jurídico Municipal, Dr. Eduardo da Fonseca Diefenbach, obteve-se conciliação em quatro ações civis públicas, ajuizadas pelo Ministério Público em defesa do meio ambiente e das crianças da Escola Municipal de Educação Infantil "Tia Mana".

Após extenso período de prévias negociações, como informou Dr. Gildo Meneghello Jr, Juiz de Direito da Comarca de Jaguari, obteve-se solução conciliatória ao impasse sobre as casas do bairro Promorar, prevendo o termo do acordo celebrado entre Município e Ministério Público a recuperação da área degradada, bem como a realização de limpeza e plantio de espécimes nativas junto à mata ciliar do rio Jaguari. A partir de tal avença, as casas que compõem o referido loteamento popular não serão mais destruídas, podendo o Município de Jaguari prosseguir na construção das unidades e na distribuição dos lotes, vez que regularizou-se a situação junto à Fepam, através de termo de compromisso já ssumido pela municipalidade.

Também equacionou-se a séria questão ambiental envolvendo a "Sanga do Curtume", comprometendo-se o Município de Jaguari a identificar os moradores ribeirinhos de referido curso d'água que estejam a despejar esgoto em tal sanga, notificando-os para que construam fossas sépticas e sumidouros. Em acréscimo, será realizado pelo Município mutirão de limpeza das margens da referida sanga, com a retirada dos resíduos sólidos lá depositados. Entre as obrigações assumidas pelo Município está a de elaborar e executar plano de recuperação ambiental de todo o curso da "Sanga do Curtume", mediante aprovação da Fepam.

Quanto à Escola de Educação Infantil "Tia Mana", garantiu-se a segurança e a integridade física dos alunos, através da transferência da sede da unidade escolar para o prédio da antiga Escola Estadual Dr. Severiano, a qual foi reformada e adequada às necessidades dos pequenos alunos.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Juiz de Jaguari atuará na Comarca de São Francisco de Assis

Por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça, o Juiz de Direito que jurisdiciona a Comarca de Jaguari também atuará junto à Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Assis.

A substituição, que se inciou em 13.9.2010, ocorrerá por tempo indeterminado e decorre de gozo de licença-saúde, seguida de licença-maternidade, da magistrada titular da Comarca de São Francisco de Assis.

Eventuais reorganizações de pauta de audiências poderão ser necessárias para possibilitar adequado atendimento a ambas as Comarcas, sendo que serão adotadas as diligências necessárias para que não haja prejuízo ao andamento dos processos da Comarca de Jaguari.

Pesquisa do CNJ confirma alta produtividade da Justiça gaúcha

O Judiciário do Rio Grande do Sul tem a maior relação de números de processos por habitantes e uma das menores taxas de congestionamento do País, segundo confirmou a Pesquisa Justiça em Números, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação a 2009.

O levantamento divulgado nesta terça-feira (14/9) aponta que os magistrados gaúchos das turmas recursais foram os que mais trabalharam no ano passado: em média, cinco mil horas por semestre.

Foram 10 mil casos novos para cada grupo de 100 mil habitantes, o equivalente a um caso para dez pessoas. Isso fez com que cada juiz ficasse responsável por dois mil casos em um semestre.

A íntegra da pesquisa pode ser consultada na página inicial do site do Núcleo de Inovação e Administração Judiciária (Niaj) www.niajajuris.org.br.

"Processos demais, magistrados de menos". CNJ

Número de ações acumuladas nos tribunais brasileiros aumentou 23,5% entre 2008 e 2009, passando de 80 milhões. Presidente do STF diz que o país carece de juízes.

A quantidade de processos que tramitam na Justiça Brasileira bateu recorde no ano passado, segundo o relatório Justiça em números 2009, divulgado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados mostram que houve crescimento de 23,5% no total de processos acumulados nos tribunais de 2008 (70,1 milhões de ações) para 2009 (80,6 milhões). O aumento proporcional é muito superior, por exemplo, ao registrado entre 2007 e 2008, quando o índice foi de 3,5%.

Não há uma explicação clara para esse aumento significativo. Mas de acordo com o secretário-geral adjunto do CNJ, José Guilherme Werner, duas possíveis razões são o aumento do acesso da população à Justiça e também a insistência dos “maiores litigantes” em entrar com processos para postergar decisões. O crescimento também pode ser explicado, em parte, por uma mudança na metodologia da pesquisa realizada pelo CNJ, que, em anos anteriores, considerava como processo resolvido qualquer sentença, mesmo aquelas ainda passíveis de recurso.. Agora, são consideradas solucionadas apenas as ações com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos).

“A nova metodologia privilegiou a análise do fluxo de entrada e de saída de processos do Judiciário. Isso significa que os processos só deixam de ser contabilizados depois do trânsito em julgado da sentença. Na metodologia anterior, era considerado o processo com a sentença, independentemente do trânsito em julgado, o que levava a uma certa distorção de realidade”, detalhou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.

No ano passado, descreve o relatório, 25,5 milhões de novos casos chegaram aos tribunais, mas somente 29% dos processos que travavam o Judiciário foram julgados de forma definitiva. O CNJ analisou as justiças estaduais, federais e do Trabalho, e a constatação foi a de que os tribunais trabalhistas são os mais rápidos — julgaram metade dos processos acumulados em 2009.

Produtividade

Segundo Peluso, o Brasil carece de juízes para atender a demanda de processos. A média brasileira é de oito magistrados para cada 100 mil habitantes. “Países como Espanha, Itália, França e Portugal chegam a ter 18 magistrados (para cada 100 mil habitantes). Isso mostra que estamos muito abaixo da média mundial”, disse. “Ainda assim, verificamos que a produtividade dos nossos magistrados tem crescido ano a ano. Em média, cada um julgou 1.439 processos”, acrescentou o ministro. Os dados, segundo ele, serão usados para o planejamento do Judiciário, que, a partir dos números, poderá atacar os pontos críticos. Países como Espanha, Itália, França e Portugal chegam a ter 18 magistrados para cada 100 mil habitantes. Estamos muito abaixo da média mundial”. Cezar Peluso, presidente do CNJ e do STF

Fonte: Correio Brasiliense.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

CNJ MUDA ENTENDIMENTO SOBRE APLICAÇÃO DA LRF NO JUDICIÁRIO ESTADUAL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, nesta terça-feira (14), um pleito formulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), sobre critérios de interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em plenário, o Conselho decidiu modificar o entendimento expressado em julgamentos anteriores, para determinar que os limites de gastos com pessoal possam ser calculados com base nos critérios definidos pelo Tribunal de Contas do Estado (RS) e não pelas diretrizes emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão que integra o Executivo Federal.

A AMB, em parceria com a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), realizou gestões junto ao CNJ para defender a luta dos Judiciários estaduais, em prol do afastamento da orientação dos tribunais de contas que acabavam por gerar congelamento de despesas com pessoal e, em alguns casos, provocavam a demissão de servidores. Com o auxílio do magistrado Adão Cassiano do Nascimento, a entidade demonstrou aos conselheiros vários aspectos pelos quais seguir a orientação da STN, além de ser inconstitucional, fere o pacto federativo e poderia ser fatal para o funcionamento do Judiciário dos estados.

O coordenador das Justiças Estaduais da AMB, Eugênio Couto Terra, esteve presente no julgamento e comemorou a decisão: “A AMB e a Ajuris conseguiram sensibilizar o CNJ para a necessidade de uma revisão da aplicação da LRF em relação ao Judiciário. A AMB continuará estimulando a reflexão sobre a necessidade  de alterações na LRF e na sua interpretação a fim de viabilizar uma melhor prestação jurisdicional pelos tribunais estaduais”, afirmou.

Execuções e cumprimentos de sentença

Sr(a). Advogado(a): como medida de agilizar processos de execução e os cumprimentos de sentença que tramitam em nossa Comarca, solicita-se que as petições encaminhadas pelo credor sejam sempre instruídas com memórias de cálculo atualizadas a exemplo do que já fazem Estado e União em seus executivos fiscais.

Mesmo no caso de credor beneficiário de gratuidade judiciária e/ou atendido por advogado dativo, solicita-se que, na medida possível e considerando que, na grande maioria dos casos, a atualização se resume a mera aplicação de IGP-M e juros de mora, também seja providenciada a juntada de memória de cálculo com as petições protocoladas.

Com a adoção de tal diligência, haverá efetiva contribuição para a agilização dos feitos, na medida em que haverá redução de demanda de serviços da contadoria, setor que se encontra em regime de substituição desde a aposentadoria do Distribuidor-Contador e possui crescente ingresso de soliictações em processos mais complexos. 

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

PAUSA PARA O CAFEZINHO

Um interessante dica cultural é peça de teatro que estará em cartaz no Teatro Treze de Maio em Santa maria nos dias 14 e 15 de setembro próximos e trata sobre temas ligados ao dia-a-dia forense, mais especificamente sobreo dilema humano do ato de julgar. Na peça escrita pelo dramaturgo espanhol Juan Mayorga e estrelada, no Brasil, por Vladimir Brichta, um jovem juiz está determinado a provar que um importante membro da sociedade abusou sexualmente de uma criança. Na luta para reunir provas, descobre que não é nada fácil encontrar os culpados e distinguir o bem do mal. Elenco: Vladimir Brichta, Cláudia Ventura, Patrícia Simões, Alexandre Dantas, Alexandre Mello e Oscar Saraiva. Produção Executiva: Leila Moreno. Direção de Produção: Andrea Alves e Cláudia Marques. Realização: Sarau Agencia de Cultura e Fábrica de Eventos. Produção Local: Chili Produções Culturais. Ingressos: R$ 40,00 público geral; R$ 20,00 estudantes/idosos; R$ 28,00 sócios TTM/ sócios clube assinante Diário de Santa Maria.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

GOLPE EM PRECATÓRIOS

O Tribunal de Justiça (TJ) do RS alerta que estelionatários estão aplicando golpes contra credores de precatórios. Os falsários telefonam ao credor indicando o número do seu precatório, identificando-se como juiz da Central de Precatórios de Brasília. Eles dizem que o dinheiro será liberado em parcelas, desde que haja depósito de R$ 480,00 em conta-corrente fornecida durante a ligação. Essas ocorrências devem ser registradas na Polícia.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

SAÚDE PÚBLICA EM JAGUARI

Em reunião realizada na sede da Promotoria de Justiça de Jaguari foram tratados assuntos de interesse coletivo da comunidade jaguariense referentes à saúde pública, especificamente quanto aos pedidos de consultas com profissionais médicos do SUS e ao fornecimento de medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaguari, notadamente frente ao considerável aumento no ajuizamento de ações civis públicas e ações cominatórias, bem como do crescente incremento nos bloqueios de valores em contas do Município que, a um só tempo, vem ocasionando prejuízo ao cidadão, com a demora na obtenção da medicação, custos elevados aos cofres públicos e grande volume de trabalhao ao Poder Judiciário.

A reunião foi agendada pela Dra. Cíntia Foster de Almeida, Promotora de Justiça, e contou com a participação do Dr. Gildo A. Meneghello Jr., Juiz de Direito, da Dra. Caroline Ribeiro Rodrigues, Defensora Pública, Prefeito Municipal João Mário Cristofari e o Procurador-Jurídico do Município, Dr. Eduardo da Fonseca Diefenbach.

Novo encontro foi agendado para reavaliar as medidas adotadas em consenso.

Veja conteúdo da Ordem de Serviço sobre medicamentos na página ao lado.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Divulgação de índices de produtividade - geral e do mês de agosto de 2010


Produtividade acumulada (dez/2007 a ago/2010)

   Audiências realizadas: 2.879
   Pessoas ouvidas: 1.891
   Sentenças em audiência: 338
   Acordos em audiência: 139

   Sentenças de mérito no período: 1.379
   Demais decisões extintivas: 5.141

Produtividade no mês de agosto de 2010
*** Sem VEC

   Ingresso de novos processos: 125
   Processos extintos: 144

   Audiências realizadas: 152

   Sentenças proferidas (apenas mérito): 68

   Movimentações processuais pelo Cartório: 8.585

sábado, 4 de setembro de 2010

Juiz divulga Projeto Conciliação Execução Fiscal em rádio comunitária

Em programa especial, ocorrido na manhã do dia 04 de setembro na Rádio Comunitária, atendendo a convite da Comissão Permanente Única da Câmara de Vereadores de Nova Esperança do Sul encaminhado pelo Vereador Paulo Giovani Angonese e do Prefeito Municipal Delvi L. Segatto, o Juiz de Direito Gildo Meneghello Jr, divulgou à comunidade de Nova Esperança do Sul o Projeto Conciliação Execução Fiscal, bem como prestou esclarecimentos sobre a área de infância e juventude, especialmente quanto à atuação do Conselho Tutelar.

Projeto Conciliação Execução Fiscal

Iniciou na segunda-feira da semana passada o Projeto Conciliação Execução Fiscal, iniciativa deste Juízo, em cooperação com os Municípios de Nova Esperança do Sul e de Jaguari, quando realizou-se audiências coletivas de tentativa de conciliação em 45 processos de execução, registrando-se pleno êxito em 80% dos casos, seja pelo espontâneo e integral pagamento da dívida, seja pelo parcelamento do débito.

O projeto em tela nasceu do preocupante ingresso de novos processos de execução fiscal (cerca de 300 novos feitos em apenas 2 meses) e prevê a realização de audiências coletivas de conciliação, antes mesmo da citação, penhora e avaliação, visando à obtenção de parcelamentos em débitos tributários das mais distintas naturezas, sendo possível, em determinadas condições, o parcelamento da dívida em 48 prestações, com nítido benefício ao contribuinte em débito com o Fisco municipal e ao próprio Município, apartir do ingresso de recursos nos cofres públicos.

As audiências coletivas foram agendadas para datas especiais, não prejudicando a pauta normal da Vara Judicial e do Juizado Especial Cível.

Estão previstas, até o mês de novembro, mais duas solenidades, nas quais buscar-se-á a conciliação em mais 90 processos.

Obs.: a ordem de serviço que instaurou o projeto conciliação fiscal encontra-se na página "ordens de serviço" deste blog.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

STF determina a suspensão do julgamento de ações que versam sobre "Plano Collor II"

Em decisão proferida no AI n.º 754745-SP, o Min. Gilmar Mendes, reconhecendo a repercussão geral, determinou a suspensão do julgamento de todas as ações que versem sobre o denominado "Plano Collor II" - plano econômico adotado em 31 de janeiro de 1991 e que afetou poupadores em todo o país.

A decisão do Min. Gilmar Mendes se soma ao decisum proferido em 27 de agosto último pelo Min. Dias Toffoli que, por igual, determinou a suspensão de todos os julgamentos referentes aos Planos Bresser, Verão e Collor I.

Importante salientar que apenas o julgamento dos processos que versam sobre tais planos econômicos se encontram suspensos por determinação do e. STF, podendo ser praticados atos de instauração e instrução, não prejudicando, também, processos de execução em tramitação.

Em decorrência de tais decisões, os feitos que versem sobre os referidos planos econômicos e que estejam conclusos para sentença serão suspensos, aguardando final julgamento dos pertinentes recursos extraordinários.

TJ apresenta balanço da modernização da gestão,

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) obteve uma economia de R$ 108 milhões entre fevereiro de 2009 a julho de 2010, superando a meta inicialmente estabelecida (que era de R$ 42 milhões). Os dados são parte dos resultados da parceria entre o Poder Judiciário e o Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGQP), com o objetivo de modernizar e aperfeiçoar a gestão do TJRS e da adoção do programa de Planejamento Estratégico. Técnicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estiveram recentemente no Rio Grande do Sul para conhecer o projeto e, diante dos resultados, decidiram estender as práticas para o Judiciário dos demais Estados.

(...)

O Desembargador Leo Lima explicou que objetivo da adoção do planejamento estratégico é viabilizar a autonomia financeira do TJRS no tocante a investimento, através do aumento da eficiência de arrecadação e gerenciamento das fontes de receita e despesa. Um dos dispositivos foi a implantação do sistema de planejamento e controle de despesas em todas as 164 Comarcas e áreas administrativas para otimizar os gastos do Poder Judiciário.

(...)

Resultados

De novembro de 2009 a julho de 2010, foram estabelecidas metas de gestão. Na área de controle da despesa, buscou-se redução em diversas frentes, como economia de água, luz, material de expediente. Com relação às receitas, sem aumento de custos, foram elencadas situações para crescimento da arrecadação, identificando-se pontos de evasão nos procedimentos.

Na parte administrativa, diversas rotinas foram analisadas e modernizadas. O processo de compras, por exemplo, foi reestruturado e simplificado, reduzindo 51% as tarefas, bem como em 35% no prazo médio de aquisição.

No tocante à jurisdição, entre as novidades introduzidas está a criação do Banco de Práticas de Gestão, desenvolvido internamente para captar e disseminar 77 boas práticas gerenciais implantadas em comarcas e áreas do Judiciário para compartilhamento de todos. Com isso, busca-se a padronização e otimização dos procedimentos. Setores passaram por reestruturação, como por exemplo o Departamento Processual do TJRS, com redução de 56% das tarefas de distribuição e 40% no processamento de recursos.

Outras informações da parceria TJRS-PGQP indicam que, de 2004 e 2009, o volume de trabalho aumentou 44%, enquanto a força de trabalho cresceu 14% e o volume de agravos de instrumento (tipo de recurso interposto no TJ) aumento 59%. Para fazer frente à demanda, o setor de Distribuição Processual foi reestruturado e simplificado com redução de 56% das tarefas.

EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Publicação em 31/08/2010 17:38