terça-feira, 28 de setembro de 2010

Assistência Judiciária Gratuita: documentos e parâmetros judiciais no âmbito da Comarca de Jaguari

 
Nos termos do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, o benefício da gratuidade judiciária deve ser concedido àqueles que demonstrem não possuir condições de suportar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Em sentido mais adequado, o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal exige que o requerente comprove a insuficiência de recursos para que faça jus ao benefício legal e para que o Estado – e sociedade em última análise - custeie despesas relativas a ação judicial em favor do necessitado, operacionalizando-se o direito fundamental de acesso ao Judiciário.

Todavia, é dever do Magistrado, enquanto garantidor do pleno exercício de tal direito, filtrar os casos de efetiva e demonstrada necessidade, combatendo os ainda freqüentes abusos em pedidos de gratuidade judiciária, sob pena de, na inércia de seu mister de controle, condenar Estado e sociedade a custear indevidamente serviços públicos em nome de quem pode por eles pagar, prejudicando, por fim, a grande massa de jurisdicionados que acabam prejudicados pelo desequilíbrio na concessão generalizada da AJG.

Este Juízo vem preocupando-se com tal controle e, para a análise dos específicos casos, vem exigindo mais do que a mera declaração de hipossuficiência, mas a demonstração da efetiva necessidade do benefício pleiteado através de documentos que comprovem a renda do requerente, v.g.: contracheque, recibos de pagamento, declaração de imposto de renda, além de outros documentos que se mostrem aptos a demonstrar a realidade econômico-financeira. Como parâmetro para análise da renda, vem se estabelecendo o valor de 3 a 4 salários mínimos, podendo tal critério ser alterado ante o valor das custas e das despesas processuais projetadas (ex.: necessidade de perícia, avaliações, laudos etc.), vez que na análise concreta da efetiva necessidade do benefício pleiteado, este Juízo vem considerando o custo do serviço público em contrapartida com as condições financeiras de quem requer a gratuidade judiciária.

Assim, solicitamos aos Senhores e Senhoras Advogados e Advogadas que, sempre que solicitada a concessão do benefício da gratuidade judiciária, deva a inicial ser acompanhada dos documentos que disponha a parte para demonstrar sua hipossuficiência, evitando-se demora na tramitação do feito com intimações desnecessárias para instrução adequada da petição inicial.

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