sexta-feira, 3 de setembro de 2010

STF determina a suspensão do julgamento de ações que versam sobre "Plano Collor II"

Em decisão proferida no AI n.º 754745-SP, o Min. Gilmar Mendes, reconhecendo a repercussão geral, determinou a suspensão do julgamento de todas as ações que versem sobre o denominado "Plano Collor II" - plano econômico adotado em 31 de janeiro de 1991 e que afetou poupadores em todo o país.

A decisão do Min. Gilmar Mendes se soma ao decisum proferido em 27 de agosto último pelo Min. Dias Toffoli que, por igual, determinou a suspensão de todos os julgamentos referentes aos Planos Bresser, Verão e Collor I.

Importante salientar que apenas o julgamento dos processos que versam sobre tais planos econômicos se encontram suspensos por determinação do e. STF, podendo ser praticados atos de instauração e instrução, não prejudicando, também, processos de execução em tramitação.

Em decorrência de tais decisões, os feitos que versem sobre os referidos planos econômicos e que estejam conclusos para sentença serão suspensos, aguardando final julgamento dos pertinentes recursos extraordinários.

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