terça-feira, 14 de setembro de 2010

CNJ MUDA ENTENDIMENTO SOBRE APLICAÇÃO DA LRF NO JUDICIÁRIO ESTADUAL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, nesta terça-feira (14), um pleito formulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), sobre critérios de interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em plenário, o Conselho decidiu modificar o entendimento expressado em julgamentos anteriores, para determinar que os limites de gastos com pessoal possam ser calculados com base nos critérios definidos pelo Tribunal de Contas do Estado (RS) e não pelas diretrizes emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão que integra o Executivo Federal.

A AMB, em parceria com a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), realizou gestões junto ao CNJ para defender a luta dos Judiciários estaduais, em prol do afastamento da orientação dos tribunais de contas que acabavam por gerar congelamento de despesas com pessoal e, em alguns casos, provocavam a demissão de servidores. Com o auxílio do magistrado Adão Cassiano do Nascimento, a entidade demonstrou aos conselheiros vários aspectos pelos quais seguir a orientação da STN, além de ser inconstitucional, fere o pacto federativo e poderia ser fatal para o funcionamento do Judiciário dos estados.

O coordenador das Justiças Estaduais da AMB, Eugênio Couto Terra, esteve presente no julgamento e comemorou a decisão: “A AMB e a Ajuris conseguiram sensibilizar o CNJ para a necessidade de uma revisão da aplicação da LRF em relação ao Judiciário. A AMB continuará estimulando a reflexão sobre a necessidade  de alterações na LRF e na sua interpretação a fim de viabilizar uma melhor prestação jurisdicional pelos tribunais estaduais”, afirmou.

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