quinta-feira, 7 de abril de 2011

Plenário da Câmara aprova projeto do novo Código de Processo Penal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7/4), o substitutivo ao Projeto de Lei 4.208/01, que altera o Código de Processo Penal. No texto são criadas medidas cautelares como alternativas à prisão preventiva e é mantida a prisão especial para autoridades, graduados e determinados profissionais. 

A proposta integra a Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001 (PL 4208/01). O texto foi aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados em junho de 2008 e após modificações feitas pelo Senado, foi votada de novo. O projeto segue para sanção presidencial.

O texto cria medidas para limitar direitos do acusado de cometer infrações com menor potencial ofensivo:o monitoramento eletrônico; a proibição de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga.

Dessa forma, a prisão preventiva só poderá ser aplicada aos crimes de maior potencial ofensivo; dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; casos de reincidência; e às pessoas que violarem cautelares. O Executivo e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) preveem que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios do país, que chega a 44% da população carcerária atual.

Por outro lado, o texto ampliou a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Atualmente, ela só é prevista nos casos de crimes contra a mulher.

Mandados de prisão

O texto desburocratiza os mandados de prisão ao determinar que o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação que permita verificar a autenticidade do documento.

Também é criado o Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que o acusado seja preso em outro estado sem que o juiz que decretou a prisão precise contatar o juiz do local em que a pessoa se encontra.

Fiança

O substitutivo amplia os casos em que a concessão de fiança poderá ser aplicada e também aumenta seu valor máximo de 100 para até 200 salários mínimos, que poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso.

Prisão Especial

O artigo 4º do PL 4.208/01 que foi excluído pelos senadores determinava que a prisão especial para autoridades ou detentores de diploma deveria ser decretada por ordem fundamentada do juiz ou do delegado diante de ameaça ao preso. 

Na última terça-feira (5/4), o presidente da Associação Naciona dos Membros do Ministério público (Conamp), César Mattar Jr., se reuniu com o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, para tratar da matéria. Mattar Jr. alertou para o possível excesso de poder que seria dado aos juízes e aos delegados, caso o dispositivo fosse aprovado, já que a prisão especial deixaria de estar vinculada ao cargo e dependeria de autorização.

Assim como o MP, a Ordem dos Advogados do Brasil defendia a supressão do artigo. Segundo o presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, "ao defender o cliente, um advogado pode ter embates com magistrados, integrantes do Ministério Público e até com policiais. Nessas situações, o advogado seria presa fácil para um delegado arbitrário que quisesse jogá-lo numa cela com um homicida. Isso pode acontecer também com um líder sindical e com outras profissões".

FONTE: site do Conjur, 07.4.2011.

SOCIEDADE CIVIL REAGE À CONDUTA DO DEPUTADO MARQUEZAN


Anonimato qualificado

Um deputado gaúcho tem feito reiteradas denúncias sobre a suposta venalidade de juízes gaúchos, sem especificar quantos e quais seriam, nem em quais circunstâncias os mesmos estariam exercendo o nefando vício.

Há dois tipos de anonimatos. Aqueles que escondem sua autoria, ou as pessoas que são coletivamente acusadas por pertencer a uma etnia; um país; uma religião ou uma corporação. Esta forma coletiva de acusar é muito mais deletéria que o efeito causado pela primeira, sendo conhecida como o famoso "travesseiro de penas", pois, uma vez espalhado, torna-se quase impossível recolher a integralidade dos seus componentes, assim como no caso da acusação coletiva e anônima, os acusados jamais conseguem livrar-se completamente da acusação, ainda que infundada.

Advogados e juízes, sigo a respeito dos dois os ensinamentos do grande Piero Calamandrei, são sistemas de vasos comunicantes, ou seja, não se abaixa o nível de uns sem que o mesmo ocorra automaticamente com os outros. Por isto, como pertencente à primeira categoria, sinto-me atingido pela generalizada extensão da denúncia de destinatários anônimos realizada.

Minha tendência, portanto, seria rejeitar violentamente a acusação, absolutamente incondizente com a reconhecida tradição do Judiciário gaúcho. Todavia, para que não haja uma equivalência de leviandades, outorgando-se ao denunciante, como representante do povo, a presunção de seriedade em abordar, ainda que de forma digna de comentários, o assunto, penso que se deveria agir com cautela e digo qual.

A OAB, por seu operoso presidente, deveria solicitar ao deputado denunciante que em dia, hora e local designados comparecesse à sua sede e lá entregasse provas concretas, com indicação determinada, de qual ou quais são os juízes corruptos apontados.

Feito isto, a organização que nos congrega entregaria ao Judiciário, para que ele agisse, o nome, ou os nomes. Caso isto não ocorresse, defendo que seria dever da advocacia gaúcha denunciar a leviandade da acusação, no mínimo.

Marco Túlio de Rose - advogado e mestre em Direito do Estado
FONTE: Correio do Povo. 07.4.2011.

TEXTO DA SEMANA

Má-fé processual

A democratização do acesso à Justiça gera algumas distorções, entre elas a facilidade de obtenção de Assistência Judiciária Gratuita, que proporciona o ajuizamento de ações sem qualquer custo nos Juizados Especiais e nas demais varas cíveis desde que comprovada a impossibilidade de pagar as custas. Refiro esta liberalidade como causadora de distorção na medida em que proporciona muitas aventuras judiciais em que, sabendo não ter direito, ajuíza-se demanda aumentando a sobrecarga do Judiciário. Também na Justiça do Trabalho, onde o reclamante empregado não paga custas e não é condenado nos honorários da parte adversa, ocorre a mesma disfunção.

O Código de Processo Civil define os casos de má-fé processual, que geram multa ao demandante que a praticar. Dentre estes casos, consta “demandar por direito que sabe não existir ou alterar a verdade dos fatos.”

São poucas as sentenças que reconhecem a má-fé processual, mas gradativamente o Judiciário, embora timidamente, tem reconhecido e aplicado condenações nos casos em que se verifica a má-fé. A Justiça do Trabalho sempre foi refratária a reconhecer a má-fé de reclamantes que postulam direitos inexistentes, ou extrapolam aqueles a que têm direito.

Em um processo, por maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a um empregado que entrou com recurso de embargos manifestamente protelatório.

É fácil ajuizar ação como quem joga na loteria, sem correr qualquer risco no caso de ser improcedente o pedido, mesmo que seja absurdo ou tentativa de enriquecimento ilícito. Sem dúvida, seria diminuída a avalanche de processos se os critérios dos julgadores fossem mais rigorosos. Faltam espaços físicos, melhor informatização e, acima de tudo serventuários. Por outro lado, sobram demandas sem o mínimo cabimento.

Esta questão, entretanto, não tem merecido qualquer destaque quando são discutidas soluções para desatravancar o Judiciário. Não se trata de frear o direito de acesso à Justiça, mas disciplinar esse acesso, de sorte a não permitir que toda a estrutura do Judiciário, que é cara, seja submetida a demandas absurdas. No momento em que alguém souber que seu pedido, por absurdo, poderá lhe gerar uma condenação, com certeza pensará duas vezes antes de demandar.

FONTE: Sérgio Blattes (Advogado). Diário de Santa Maria.07.4.2011.

terça-feira, 5 de abril de 2011

DIRETÓRIO DO PSDB SE MANIFESTA EM DEFESA DA MAGISTRATURA EM FACE DAS AGRESSÕES DO DEPUTADO NELSON MARQUEZAN


A Executiva Estadual do PSDB esteve reunida na tarde de hoje (05/4), em Porto Alegre. A manifestação de repúdio da AJURIS às recentes declarações do deputado federal Nelson Marchezan Júnior foi um dos temas discutidos na reunião.


Ao final do encontro, o presidente do partido no Rio Grande do Sul, Claudio Diaz, disse que manifestou, aos correligionários, sua "intraquilidade com a forma como nosso deputado está conduzindo este processo". Reafirmou que a Magistratura tem que ser respeitada e que o Judiciário deve ser fortalecido como Poder independente pelo bem da democracia. Com relação às possíveis ações que a Executiva Estadual poderia tomar contra o deputado, Diaz afirmou apenas que o PSDB decidiu manter essa questão internamente.

FONTE: AJURIS (05.4.2011)

PSDB expressa discordância com a postura do Deputado Marchezan


Ofício do presidente do PSDB em apoio à AJURIS

A notícia repassada ontem (04/4) pelo Departamento de Comunicação Social da AJURIS despertou o interesse de associados em conhecer o conteúdo do ofício enviado pelo presidente da Executiva Estadual do PSDB, Claudio Castanheira Diaz, ao presidente da AJURIS, João Ricardo dos Santos Costa.

Abaixo está o documento, na íntegra, em apoio ao manifesto de repúdio da Associação às acusações feitas pelo deputado federal do partido, Nelson Marchezan Júnior, à Magistratura, durante o programa Conversas Cruzadas do dia 24 de março.

Imprensa AJURIS


Porto Alegre, 4 de abril de 2011
Senhor Presidente da AJURIS
Dr. João Ricardo dos Santos Costa

Acusamos o recebimento do Manifesto de repúdio a Nelson Marchezan Júnior, Deputado Federal pelo nosso Partido. Em primeiro lugar gostaríamos de saudar V.Sa e em especial sua Instituição, que representa o conjunto dos magistrados do Rio Grande do Sul, o fazendo de forma exemplar e digna como também o é a nossa magistratura, para em seguida reafirmar nossa profunda e sedimentada convicção na independência dos poderes, preceito este que garante e possibilita a existência do processo democrático.

Como ex-Deputado Federal, ex-Vereador e Vice-Presidente da Executiva Nacional do PSDB e atual Presidente do PSDB do Rio Grande do Sul, queremos expressar nossa discordância da forma como um membro de nosso partido vem conduzindo um tema delicado e de alguma maneira gerando descrédito em instituição que deve ser o esteio dos direitos individuais da nossa cidadania.

Assim queremos nos associar aos seus pleitos de indignação que é exposto no Manifesto gerador desta nossa manifestação.

Destacamos também, que como já deve ter sido informado por nossa Secretaria Geral, seu documento será posto em pauta para discussão e deliberação em reunião da Comissão Executiva Estadual do PSDB do Rio Grande do Sul, agendada por esta presidência para o dia 5 de abril próximo vindouro, às 12h.

Com nossos protestos da maior estima e consideração, firmamo-nos

Atenciosamente
Presidente Claudio Castanheira Diaz











sexta-feira, 1 de abril de 2011

PAUSA PARA O CAFEZINHO

Uma vez mais, o Mestre Saramago


"Na ilha por vezes habitada

Na ilha por vezes habitada do que somos,
há noites, manhãs e madrugadas em que não precisamos de morrer.

Então sabemos tudo do que foi e será.

O mundo aparece explicado definitivamente e entra em nós uma grande serenidade,
e dizem-se as palavras que a significam.

Levantamos um punhado de terra e apertamo-la nas mãos.  Com doçura.
Aí se contém toda a verdade suportável: o contorno, a vontade e os limites.

Podemos então dizer que somos livres, com a paz e o sorriso de quem se reconhece e viajou à roda do
mundo infatigável, porque mordeu a alma até aos ossos dela.

Libertemos devagar a terra onde acontecem milagres
como a água, a pedra e a raiz.

Cada um de nós é por enquanto a vida.
Isso nos baste."

CNJ NA COMARCA DE JAGUARI



No dia 30 de março, quarta-feira, o Conselho Nacional de Justiça seguindo o planejamento do MUTIRÃO CARCERÁRIO, esteve realizando, através da coordenação do Dr. Esmar Custódio Vêncio Filho, Juiz de Direito do Estado do Tocantins, inspeção no Presídio Estadual de Jaguari, oportunidade na qual levantou-se dados de estrutura física e de pessoal da unidade, além de apontamentos de demandas dos presos e da própria direção do estabelecimento.

Os dados e registros obtidos farão parte de um levantamento completo do sistema carcerário gaúcho a ser apresentado em Brasília, quando da conclusão dos trabalhos do referido mutirão.

Informa-se que os PECs de réus presos, em face de sentença condenatória, referentes à Comarca de Jaguari ainda se encontram sob análise do grupo especial do Polo de Santa Maria.