quinta-feira, 28 de abril de 2011

AÇÕES EM MATÉRIA DE SAÚDE


O Rio Grande do Sul concentra quase metade das ações judiciais na área da saúde do país. São 113 mil das 240 mil que tramitam nos tribunais dos maiores Estados brasileiros.

Em São Paulo, são 44,6 mil. Esse tipo de demanda corresponde, basicamente, a pedidos de acesso a remédios e a procedimentos médicos do SUS.

O estudo, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, representa ao mesmo tempo uma boa e uma má notícia. A boa é que os gaúchos confiam e têm acesso à Justiça. A má é que ficam comprovadas as deficiências do nosso sistema público de saúde.

FONTE: Zero Hora - Informe Especial - página 3

NA COMARCA DE JAGUARI, tais ações chegam a quase 12% do acervo de processos tramitando, gerando cerca de 07 bloqueios de contas do Município e do Estado do RS por dia (complementados pela necessidade de se expedir diariamente, e apenas para tal fim, sete alvarás para levantamento de valores), além de exigir de Juiz e Servidores mais de 30 diligências de urgência por dia; sendo responsáveis por sérios problemas de retardo de outros feitos, já que boa parte dos recursos humanos e financeiros da Vara Judicial acabam sendo destinados prioritariamente para o atendimento às ações de saúde (consideradas de urgência).


segunda-feira, 25 de abril de 2011

Estado do RS é o maior litigante do setor público estadual, diz CNJ.



O CNJ (Conselho Nacional Li de Justiça) elaborou um relatório com os cem maiores litigantes do Poder Judiciário. O balanço mostra que o Rio Grande do Sul é o maior litigante do Brasil na esfera da Justiça Estadual.

Mais da metade dos processos referentes ao setor público estadual tinha o RS como parte: o que representa 7,7% das demandas. O IPE (Instituto de Previdência do Estado) também aparece na listagem, ocupando a 15á posição, com 2,1%.

Na avaliação do presidente da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), João Ricardo dos Santos Costa, existe um desacerto que é fruto da politica. "Ela deveria estimular consensos e não criar litígios que acabam indo parar na Justiça", comentou.

O volume de ações envolvendo o poder público acaba congestionando o Judiciário. "Com esta carga abusiva, não há meta que se consiga cumprir. Mas o que mais interessa é a produtividade dos juízes, pois só assim é possível mensurar a capacidade laborai dos magistrados. E aqui no Tribunal de Justiça [do RS], os índices são considerados os melhores do Brasil", afirmou.

Elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CN, o balanço reúne dados sobre os maiores litigantes dos tribunais estaduais, regionais federais e do trabalho, referentes a processos que não foram baixados definitivamente até 31 de março de 2010.

Foram consideradas como partes somente pessoas jurídicas e/ou entidades.

No ranking geral, o Estado do Rio Grande do Sul se encontra no 6º lugar (4,24%), empatado com o Banco do Brasil. Na liderança, aparece o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), considerado o maior litigante do País. O levantamento mostra, ainda, que os processos envolvendo o órgão correspondem a 22,3% das demandas dos cem maiores litigantes, seguido pela Caixa Econômica Federal (8,5%), Fazenda Nacional (7,4%) e União (6,97%).

Já na esfera da Justiça do Trabalho, a União é a maior litigante, com 16,7% das demandas. O setor público (estadual, federal e municipal), bancos e telefonias representam 95% do total de processos neste grupo.
`A constatação demonstra a necessidade de repaginação da forma de intervenção do Poder Judiciário nos litígios sociais", acrescentou o presidente da Ajuris. Já o secretário-geral do CNJ, Fernando Marcondes, diz que a pesquisa revela que a Justiça trabalha para poucas pessoas, pois a estimativa é de que os cem maiores litigantes correspondam a apenas 20% dos processos em tramitação no Brasil. "O Poder Público se apresenta como o maior litigante e precisamos discutir essa questão. O relatório será um dos norteadores do Terceiro Pacato Republicano", reconheceu.

FONTE: "O Sul", pág. 02

quarta-feira, 20 de abril de 2011

TEXTO DE PÁSCOA


Oportunidades desprezadas

Era a semana da Páscoa. Nunca mais haveria dias de tal significado.

O Pastor estava entre os homens e os homens não O identificaram.

Naquele primeiro dia dos quatro últimos de Sua jornada na Terra, Jesus estava no Templo de Jerusalém. Como muitas vezes anteriores, passara o dia a ensinar às gentes que O desejassem ouvir.

E como das vezes anteriores, sofreu os ataques dos sacerdotes, daqueles mesmos que eram os líderes religiosos de um povo ávido de justiça e consolo.

Então, no entardecer, quando o dia começava a morrer, deixando-se abraçar lentamente pela noite, o Mestre demonstrou Seu cansaço.

Não era o cansaço do povo, das gentes sofridas, das dores multiplicadas que Lhe chegavam, em ondas constantes.

Era o cansaço por verificar o desprezo à religiosidade justamente dos que deveriam ser os mais interessados na preservação do patrimônio religioso.

E eles desprezavam a mensagem de que era portador o Messias.

Num lamento, falou Jesus e o Evangelista Mateus anotou:

Jerusalém, Jerusalém, que matas os profetas e apedrejas aqueles que são enviados a ti. Quantas vezes eu quis reunir os teus filhos do mesmo modo que a galinha recolhe debaixo das asas os seus pintinhos! E tu não o quiseste. Eis que a tua casa ficará deserta.

Jesus se encontrava na capital religiosa do mundo de então, em plena semana da festa religiosa mais importante do ano.

Ele era o Rei, o Enviado, o Pastor das almas e eles não se davam conta disso.

Todos se preparavam para a comemoração da Páscoa e não aproveitavam a presença celeste entre eles, o Mensageiro mais excelso que a Terra conheceu.

Era um momento especial e os homens o deixaram escorrer por entre os dedos.

* * *

Hoje, ainda, existem oportunidades desprezadas por muitas criaturas.

Deixamos de atender o convite do Pastor para correr em busca de valores efêmeros. Coisas que hoje são valorizadas e amanhã não mais farão parte do rol de itens importantes.

Somente os valores reais são imperecíveis, inalteráveis no tempo.

A serenidade com que Sócrates recebeu a pena de morte que lhe foi imposta é a mesma serenidade que desfrutam todos os que compreendem que a vida é uma passagem rápida por um mundo de formas e inconsistências.

A paz de espírito que movia Gandhi é a mesma hoje, para todos os que abraçam a proposta da não-violência.

O amor ao próximo que motivou Albert Schweitzer a se embrenhar na África Equatorial Francesa para atender aos seus irmãos é o mesmo que moveu Madre Teresa de Calcutá, nas estradas da Índia e nas ruelas do mundo.

É tempo de pensar!

É tempo de reformular ações.

Tudo para que não venhamos a nos transformar em uma casa vazia, um lugar deserto.

Tudo para que nos voltemos para as coisas do Espírito, atemporais, imperecíveis.

O que equivale a dizer: sem apegos materiais. Conscientes de que os bens da Terra são para serem usados, para nos servirem, não para nos dominarem.

Conscientes de que as chances de crescimento devem ser aproveitadas, porque nunca se reprisarão da mesma forma, na mesma intensidade...

Pensemos nisso!

                                                                                                FONTE: Momento Espírita


FELIZ PÁSCOA !

São os votos dos amigos da Comarca de Jaguari.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Jaguari registra segundo caso, no Estado do Rio Grande do Sul, de gestante substituta.


Em decisão proferida no dia 07 do corrente, o Poder Judiciário (Comarca de Jaguari) autorizou o registro civil de duas crianças em nome de marido e mulher que doaram sêmen e óvulo, mas que foram gestadas em útero de outra mulher.

No caso, as crianças nasceram de fecundação homóloga in vitro, seguida de transferência dos embriões a útero de terceira – no caso, irmã da autora -, dita hospedeira ou portadora, haja vista a riscos/impossibilidade da primeira em gestar. Na ausência de legislação que autorizasse o registro dos neonatos tendo os autores como pais, foi necessário recurso ao Poder Judiciário para a garantia dos direitos invocados pelo procurador dis interessados, Dr. Celso Edemilson Murari da Silva.

Após parecer ministerial opinando pelo acolhimento do pedido liminar, foi proferida decisão pelo Juiz de Direito, Dr. Gildo Meneghello Jr., autorizando o registro do nascimento das crianças em nome dos autores, reconhecendo-se a regularidade do procedimento biomédico de reprodução assistida mediante utilização da técnica da gestante substituta.

Trechos da decisão:

No mérito, o caso ora sub examen, face à ausência de regramento legislativo específico, carrega em si forte apelo ao mister de criar originariamente o “direito” – tarefa das mais difíceis e que apenas deve ser franqueada ao Magistrado quando se aponte, de forma clara e incontestável, a lacuna legis -, vez que, se a lei é omissa, não pode o Juiz abster-se de decidir sob pena de denegação de justiça. Demanda do Julgador, com invulgar exigência, que este aprecie a Ordem Jurídica como um todo, a fim de abastecer-se de recursos que lastreiem o decisumque não pode, jamais, pautar-se em viés autoritário, mas fundar-se em fontes de direito acessórias e subsidiárias -, bem como investigue, com dedicação, responsabilidade e com a humildade de quem conhece sua incipiência na matéria científica, o estatuto epistemológico da bioética com profundas e extensas complexidades de ordem filosófica, moral, biológica (genética), médica, sociológica, teológica, psicológica, mas que, diante do feito em tela - e dos muitos que, com certeza, chegarão à mesa de qualquer magistrado em futuro bem próximo – também é de natureza jurídica, por que reclama o posicionamento que, em tese, salvaguarde o melhor interesse daqueles que nascem a partir de tais procedimentos de fertilização e gestação, mas, por igual, do núcleo familiar que, por conveniência, necessidade e oportunidade próprias a cada caso, acabam por servir-se dos meios de reprodução assistida para alcançar a sonhada a paternidade. Tudo isso, camuflado sob um singelo objeto que é o “mero” pleito de registro civil de neonato.

A questão a ser solvida, ainda que o momento processual, fulcrado na cognição sumária, exija apenas uma análise não exauriente, cinge-se à plausibilidade da maternidade invocada na inicial tendo-se como contraponto o fato de que as crianças foram gestadas em útero diverso. É dizer: diante do procedimento de reprodução assistida adotado pelos envolvidos que acabou por criar dupla situação, doadora do material biológico e gestante substituta, quem efetivamente é a mãe biológica dos neonatos? A quem deve ser deferido o direito de registrar, como seu, o filho gerado?
(...)
Em verdade, a inovação da ciência acaba por colocar “na berlinda o princípio do mater semper certa est”, na feliz expressão de Sílvio de Salvo Venosa, rememorada na inicial pelo douto Procurador dos autores, fazendo com que o Juiz, ao tentar regular caos que tais, onde não há expressão legislativa atinente, busque nas cláusulas gerais e nos princípios basilares do Direito Privado e Público, o melhor embasamento aos contornos jurídicos que reclamam as partes, especialmente tendo-se como norte que a dignidade da pessoa humana é princípio constitucional basilar a ser irradiado a todo o sistema jurídico, não podendo, por evidente, ser desconsiderado em caos que tais, onde a tecnologia genética acaba por influir direta e irremediavelmente na humanidade, desconstruindo velhas certezas científicas e jurídicas, para remodelar novos conceitos, com implicações imediatas em vários setores do Direito, marcadamente o do Direito de Família.

In casu, tomando-se por base o que nos apresenta Silvio de Salvo Venosa e partindo do pressuposto lógico que ao Direito não cabe negar o avanço da Ciência, contrário senso, é dever do Sistema de Justiça - como bem exige o art. 4º da LICC – solver adequadamente, ao menos, as questões de ordem social e jurídica decorrentes das novas técnicas de reprodução assistida, tão timidamente reguladas no novel Código Civil, tendo-se por norte, o que dispõe a Resolução n.º 1.358/1992 – CFM, os princípios de bioética, bem como os postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana e o princípio do resguardo do melhor interesse da criança e do adolescente, prevalente no microssistema da Infância e Juventude e de aplicação imediata ao caso apresentado, tenho como verificada a verossimilhança das alegações, sendo que a declaração médica da fl. 22 oferta prova inequívoca, ao menos para o efeito de acolhimento da pretensão liminarmente deduzida.
(...)
A verdade biológica do caso em tela - e tal conclusão poderá ser aprofundada em perícia genética a ser realizada no curso do feito – , que não é diferente dos inúmeros casos de investigação de paternidade que rotineiramente tramitam nas varas de família, parece ser a de que, pela doação do material genético, são os autores os pais dos neonatos a despeito de se terem lançado mão da técnica do “útero substituto”, não obstante o que dispõe a regra geral albergada no art. 1.603 do Código Civil, o qual refere que a maternidade é presumida da DNV.

Não se pode perder de vista que a inovação biotecnológica acaba por ocasionar a plena desestruturação dos conceitos de maternidade/filiação, como já se asseverava quando nos referíamos a corrosão do princípio mater semper certa est. Leciona Chistine Keler de Lima Mendes, Especialista em Direito Civil e advogada militante no Estado de Alagoas, que o processo da maternidade de substituição “permite uma total dissociação das etapas do processo de procriar: conceber, gerar e ser mãe.” E, mais, a situação ora versada nos autos acaba por conduzir a curiosa situação de reversão no caminho dos julgados atuais, que conformam um novo conceito de família – que valoriza a maternidade afetiva e psicossocial (“desbiologização” da maternidade), fundando o vínculo familiar no elo do amor –, para reafirmar a maternidade biológica.
(...)
De qualquer sorte, diante de tantos questionamentos de índole moral, ética e legal, tem o Estado-Juiz a sua frente uma certeza científicade que o embrião implantado na gestante substituta é composto por material genético dos autores - e uma necessidade jurídica e social, a de se resguardar o melhor interesse das crianças que estão a aguardar o efetivo assento de seu nascimentos, não podendo o magistrado postergar decisum para estágio mais avançado das indagações de ordem filosófica, bioética e legislativa, sob pena de denegar Justiça a quem mais dela precisa.

Sensível a tais imperativos, e à luz de tudo quanto já se registrou no corpo da presente decisão - abusando dos limites da cognição sumária -, tenho que a verdade biológica encontra, aqui, espelho com a verdade socioafetiva, vez que a herança genética dos pais encontrava-se nos embriões implantados no útero da gestante substituta e que esta última, como manifestado publicamente, manteve firme propósito de gestar em benefício de quem, pelos riscos envolvidos, já não mais o podia; restando manifesto que a relação de socioafetividade acabou se formando, ainda que em estágio muito precoce, entre autores e os neonatos. Ainda, há que se ressaltar que os rigores éticos do procedimento médico respeitaram os ditames da resolução de regência.

OBS.: Em face do direito à intimidade, muito embora seja o caso conhecido na comunidade local, optou-se em omitir os nomes dos envolvidos.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

A produtividade da Justiça Gaúcha: uma prestação de contas à sociedade

O Sul – Coluna do TJRS - página 3

Há que se dizer que nessa meta, a nº1, dentre os TJs de grande porte do País (RS, SP, RJ, MG e BA), fomos o de melhor desempenho, já que a cumprimos com folga, atingindo um percentual de 114% de processos julgados.

A par da manifesta frustração verificada na apresentação dos resultados das metas de 2010 pelo CNJ, em especial aquela que mais traduz o anseio do cidadão, que é ver julgados mais processos do que os que ingressaram durante o ano, nem tudo está perdido, pois essa não é a realidade verificada no TJ-RS. Há que se dizer que nessa meta, a n2 1, dentre os TJs de grande porte do País (RS, SP, RJ, MG e BA), fomos o de melhor desempenho, já que a cumprimos com folga, atingindo um percentual de 114% de processos julgados.
Quanto à meta n2 2, julgar todos os processos de conhecimento distribuídos antes de 31/12/06, tivemos o melhor desempenho, julgando 64% do total, muito acima do segundo colocado, o TJ-RJ, que julgou apenas 45%.
Não destoou o resultado obtido com a meta nº3, reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais. Atingimos 98,3% de cumprimento do total e uma redução de estoque de 15,5%.

No crucial indicador "taxa de congestionamento", que apresenta a real capacidade de produtividade de todos os tribunais, temos obtido há vários anos a melhor performance, com um índice de 48,5%. Isto significa que conseguimos dar baixa em 51,5% do nosso estoque de processos por ano, enquanto a média nacional só chega a 26,5%. Os outros quatro 1Js de grande porte, juntos, atingem um congestionamento de 78%.

E o paradoxal é que o nosso cidadão é o. que mais procura o Judiciário, pois existe um processo ativo para cada três cidadãos, e, em 2009, tivemos 50% mais processos novos por habitante do que SP e 2,5 vezes mais do que MG. São mais de 1,5 milhões de novos processos a cada ano, sem contar os 600 mil processos que entram nas "pequenas causas".

Em 2010, foram baixados em média 2.870 processos por magistrado e tramitam nos cartórios mais de 500 processos por servidor. O volume de processo é tão grande que, se fosse possível fazer uma pilha única como os que tramitam aqui hoje, teria a altura equivalente à distância de Porto Alegre a Uruguaiana, com 5 mil toneladas.

Mesmo diante deste quadro, que poderia parecer dantesca para alguns, não esmorecemos. Pelo contrário. Mostra disso é que nossa vazão processual, indicador da relação do fluxo de entrada e saída de processos julgados no 12 Grau, aumentou em 5% de 2009 para 2010, fruto de um planejamento estratégico, pelo qual buscamos atender cada vez com mais eficiência às demandas da sociedade gaúcha, não só com muito trabalho, mas também investindo em gestão e inovação, para fazer sempre mais com menos, o que acaba refletindo também em ganhos econômicos, já que temos o mais baixo custo por processo do Brasil.

Se dividirmos os gastos totais do Judiciário pelo número de processos baixados por ano, o custo unitário no RS chega a R$ 690,00, enquanto em MG, por exemplo, está em R$ 1.425,00. Sabemos que somos procurados por força da confiança depositada pela sociedade e, apesar do gigantismo dos números e da carga de trabalho, não deixamos de buscar soluções para sempre atender suas necessidades e expectativas de uma Justiça confiável, simples e o mais célere possível. A consequência disso é que sistematicamente temos obtido o maior índice de confiança da Justiça brasileira, em levantamento trimestral feito pela FGV em seis Estados e no DF. Enfim, ainda que haja muito a ser feito, o cidadão gaúcho pode e deve continuar acreditando no seu Judiciário, pois seus magistrados e servidores seguem trabalhando muito para que esse nível de excelência nacional não se perca e atinja a níveis ainda mais destacados.

Antonio Vinicius Amaro da Silveira - Juiz, assessor da Presidência do TJ-RS

sexta-feira, 8 de abril de 2011

DIVULGAÇÃO DOS ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE - MARÇO/2011



Produtividade nos mês de março de 2011
*** Sem VEC
   Ingresso de novos processos: 128
   Processos extintos: 209
   Audiências realizadas: 162
   Sentenças proferidas (apenas mérito): 89
   Movimentações processuais pelo Cartório: 9.896
 

Produtividade acumulada (dez/2007 a mar/2011)
*** Sem VEC

Audiências realizadas: 3.421
Pessoas ouvidas: 2.097
Sentenças em audiência: 370
Acordos em audiência:179
Sentenças de mérito: 1.642
Demais decisões extintivas: 5.354

PAUSA PARA O CAFEZINHO


O segundo (o Cruzeiro já estava garantido) brasileiro classificado para a próxima fase da Libertadores é o Grêmio. Numa noite em que jogou com seu espírito imortal, com público de peso no Olímpico (31.836) e diante de um adversário competente e que até ontem era o único que tinha 100% de aproveitamento, o Grêmio jogou e se comportou como o Grêmio autêntico e venceu o Junior Barranquilla por 2 a 0, gols de Lúcio e Borges. Não dianta. Canso de falar na TV e escrever aqui no blog. O Grêmio pode ter time bom, mas sem usar das suas características, da sua pegada e do seu perfil guerreiro e combativo, algo se perde e tudo fica pelo caminho. Quando o Grêmio resolve ser Grêmio, dificilmente é batido. Pode até ser, mas é raro. Ontem foi assim. E os colombianos voltaram para casa convictos de que, nas próximas fases, é melhor fugir da pressão do Olímpico e da avalanche tricolor.
Impressionante como o Grêmio muda quando joga a sua maneira. Ligado, forte na marcação e objetivo na frente. Todos participando, sem omissão ou esconderijo na sombra ou num canto do campo. Impressionante a vibração do time quando Bruno Collaço salvou gol sobre a linha. Victor voltou a ser importante. Douglas ligou o ON, foi para cima e comandou o time. Rodolfo confirmou sua liderança. Borges cumpriu sua missão. Fábio Rochewmback e Adílson seguraram a marcação. E Lúcio foi perfeito taticamente. Faltou apenas Escudero explodir. Mas, se tiverem calma, ele dará resultado. O argentino é muito bom jogador. Carlos Alberto? Sua ausência não foi sentida.
Segredo final do jogo do Olímpico: o Grêmio simplesmente resolveu ser Grêmio.