terça-feira, 28 de setembro de 2010

Assistência Judiciária Gratuita: documentos e parâmetros judiciais no âmbito da Comarca de Jaguari

 
Nos termos do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, o benefício da gratuidade judiciária deve ser concedido àqueles que demonstrem não possuir condições de suportar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Em sentido mais adequado, o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal exige que o requerente comprove a insuficiência de recursos para que faça jus ao benefício legal e para que o Estado – e sociedade em última análise - custeie despesas relativas a ação judicial em favor do necessitado, operacionalizando-se o direito fundamental de acesso ao Judiciário.

Todavia, é dever do Magistrado, enquanto garantidor do pleno exercício de tal direito, filtrar os casos de efetiva e demonstrada necessidade, combatendo os ainda freqüentes abusos em pedidos de gratuidade judiciária, sob pena de, na inércia de seu mister de controle, condenar Estado e sociedade a custear indevidamente serviços públicos em nome de quem pode por eles pagar, prejudicando, por fim, a grande massa de jurisdicionados que acabam prejudicados pelo desequilíbrio na concessão generalizada da AJG.

Este Juízo vem preocupando-se com tal controle e, para a análise dos específicos casos, vem exigindo mais do que a mera declaração de hipossuficiência, mas a demonstração da efetiva necessidade do benefício pleiteado através de documentos que comprovem a renda do requerente, v.g.: contracheque, recibos de pagamento, declaração de imposto de renda, além de outros documentos que se mostrem aptos a demonstrar a realidade econômico-financeira. Como parâmetro para análise da renda, vem se estabelecendo o valor de 3 a 4 salários mínimos, podendo tal critério ser alterado ante o valor das custas e das despesas processuais projetadas (ex.: necessidade de perícia, avaliações, laudos etc.), vez que na análise concreta da efetiva necessidade do benefício pleiteado, este Juízo vem considerando o custo do serviço público em contrapartida com as condições financeiras de quem requer a gratuidade judiciária.

Assim, solicitamos aos Senhores e Senhoras Advogados e Advogadas que, sempre que solicitada a concessão do benefício da gratuidade judiciária, deva a inicial ser acompanhada dos documentos que disponha a parte para demonstrar sua hipossuficiência, evitando-se demora na tramitação do feito com intimações desnecessárias para instrução adequada da petição inicial.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

EXALTAÇÃO FARROUPILHA

Olha estas mãos afeitas ao manejo
das rédeas e das lanças e do arado
- trilogia dos trastes campesinos
de onde surgiram rumos e destinos
de um povo que se orgulha do passado.

... Inda reboam pelos ares, soltas,
as notas libertárias de um clarim:
- Nico Ribeiro está chamando à Glória
a página imortal de nossa História
e a peonada guerreira de Jardim.

É o recomeço do decênio heróico
envolto em lances de emoção e assombros...
Os ponchos velhos acenando, em fiapos,
a legenda dos épicos Farraphos
e a liberdade agigantando os ombros.

Bento Gonçalves... Canabarro... Onofre...
Souza Netto e o sonho do Seival;
- República dos bravos, andarilha,
instalando o porvir sobre a coxilha
e a cada pouso nova Capital...

República de sonho e rebeldia,
efêmera e no entanto duradoura;
- viveu dez anos, mas se faz, ainda,
a lição imortal que nunca finda
à vosa, à nossa e à geração vindoura.

Hoje, por isso, as nossas almas rasgam
o véu do tempo, que recobre a glória
dos que souberam, com amor e afinco,
dar-nos a herança deste 35
e a intransigência de uma trajetória.

Andaremos além das nossas horas
emponchados na luz desses exemplos,
sob o batismo secular das auras
que conduziram as legiões de tauras
e ainda abençoam religiões e templos.

O Povo, a Pátria - as religiões mais altas:
a liberdade - o consagrado altar,
e entre arrepios de convulsões e alarmas,
as nossas mãos a sustentar as armas
pelo Rio Grande que nos faz sonhar.

Somos os ramos - agitadas asas
de ensangüentadas ocasiões em rubro,
ora brindando turbilhões de flores,
ou sacudindo as esgalhadas dores
sob a explosão primaveril de outubro.

E vós que sois deste Rio Grande herdeiros
contemplai este século que passa
e cinzelai sobre a emoção dos dias
a flama das sagradas rebeldias
- ainda o cerne espiritual da raça.

Reconhecemos ir sumindo, aos poucos,
pelos caminhos das modernas rotas,
nossa estirpe de bravos cavaleiros
que hoje vivem, talvez, os derradeiros
momentos em que possa andar de botas.

Daí pensarmos redobradas vezes
em fugir da alienígena influência,
e num pleonasmo já vazio de luxo,
ensinar o gaúcho a ser gaúcho
e à querência o valor de uma querência.

Em vós, crianças das auroras claras
ensangüentadas do Ibirapuitã,
repousa o sonho, destas almas guaxas,
de ainda ver o Rio Grande de bombachas
ao abrir as coivaras do amanhã!

Autoria: José Hilário Retamozzo

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Em dia especial para audiências de conciliação, foram celebrados vários acordos em ações civis públicas

Em audiências judiciais realizadas na manhã de 16 de setembro, com a presença da Dra. Cíntia de Almeida Foster, Promotora de Justiça desta Comarca, do Prefeito Municipal de Jaguari, João Mário Cristofari, do Assessor Jurídico Municipal, Dr. Eduardo da Fonseca Diefenbach, obteve-se conciliação em quatro ações civis públicas, ajuizadas pelo Ministério Público em defesa do meio ambiente e das crianças da Escola Municipal de Educação Infantil "Tia Mana".

Após extenso período de prévias negociações, como informou Dr. Gildo Meneghello Jr, Juiz de Direito da Comarca de Jaguari, obteve-se solução conciliatória ao impasse sobre as casas do bairro Promorar, prevendo o termo do acordo celebrado entre Município e Ministério Público a recuperação da área degradada, bem como a realização de limpeza e plantio de espécimes nativas junto à mata ciliar do rio Jaguari. A partir de tal avença, as casas que compõem o referido loteamento popular não serão mais destruídas, podendo o Município de Jaguari prosseguir na construção das unidades e na distribuição dos lotes, vez que regularizou-se a situação junto à Fepam, através de termo de compromisso já ssumido pela municipalidade.

Também equacionou-se a séria questão ambiental envolvendo a "Sanga do Curtume", comprometendo-se o Município de Jaguari a identificar os moradores ribeirinhos de referido curso d'água que estejam a despejar esgoto em tal sanga, notificando-os para que construam fossas sépticas e sumidouros. Em acréscimo, será realizado pelo Município mutirão de limpeza das margens da referida sanga, com a retirada dos resíduos sólidos lá depositados. Entre as obrigações assumidas pelo Município está a de elaborar e executar plano de recuperação ambiental de todo o curso da "Sanga do Curtume", mediante aprovação da Fepam.

Quanto à Escola de Educação Infantil "Tia Mana", garantiu-se a segurança e a integridade física dos alunos, através da transferência da sede da unidade escolar para o prédio da antiga Escola Estadual Dr. Severiano, a qual foi reformada e adequada às necessidades dos pequenos alunos.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Juiz de Jaguari atuará na Comarca de São Francisco de Assis

Por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça, o Juiz de Direito que jurisdiciona a Comarca de Jaguari também atuará junto à Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Assis.

A substituição, que se inciou em 13.9.2010, ocorrerá por tempo indeterminado e decorre de gozo de licença-saúde, seguida de licença-maternidade, da magistrada titular da Comarca de São Francisco de Assis.

Eventuais reorganizações de pauta de audiências poderão ser necessárias para possibilitar adequado atendimento a ambas as Comarcas, sendo que serão adotadas as diligências necessárias para que não haja prejuízo ao andamento dos processos da Comarca de Jaguari.

Pesquisa do CNJ confirma alta produtividade da Justiça gaúcha

O Judiciário do Rio Grande do Sul tem a maior relação de números de processos por habitantes e uma das menores taxas de congestionamento do País, segundo confirmou a Pesquisa Justiça em Números, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação a 2009.

O levantamento divulgado nesta terça-feira (14/9) aponta que os magistrados gaúchos das turmas recursais foram os que mais trabalharam no ano passado: em média, cinco mil horas por semestre.

Foram 10 mil casos novos para cada grupo de 100 mil habitantes, o equivalente a um caso para dez pessoas. Isso fez com que cada juiz ficasse responsável por dois mil casos em um semestre.

A íntegra da pesquisa pode ser consultada na página inicial do site do Núcleo de Inovação e Administração Judiciária (Niaj) www.niajajuris.org.br.

"Processos demais, magistrados de menos". CNJ

Número de ações acumuladas nos tribunais brasileiros aumentou 23,5% entre 2008 e 2009, passando de 80 milhões. Presidente do STF diz que o país carece de juízes.

A quantidade de processos que tramitam na Justiça Brasileira bateu recorde no ano passado, segundo o relatório Justiça em números 2009, divulgado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados mostram que houve crescimento de 23,5% no total de processos acumulados nos tribunais de 2008 (70,1 milhões de ações) para 2009 (80,6 milhões). O aumento proporcional é muito superior, por exemplo, ao registrado entre 2007 e 2008, quando o índice foi de 3,5%.

Não há uma explicação clara para esse aumento significativo. Mas de acordo com o secretário-geral adjunto do CNJ, José Guilherme Werner, duas possíveis razões são o aumento do acesso da população à Justiça e também a insistência dos “maiores litigantes” em entrar com processos para postergar decisões. O crescimento também pode ser explicado, em parte, por uma mudança na metodologia da pesquisa realizada pelo CNJ, que, em anos anteriores, considerava como processo resolvido qualquer sentença, mesmo aquelas ainda passíveis de recurso.. Agora, são consideradas solucionadas apenas as ações com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos).

“A nova metodologia privilegiou a análise do fluxo de entrada e de saída de processos do Judiciário. Isso significa que os processos só deixam de ser contabilizados depois do trânsito em julgado da sentença. Na metodologia anterior, era considerado o processo com a sentença, independentemente do trânsito em julgado, o que levava a uma certa distorção de realidade”, detalhou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.

No ano passado, descreve o relatório, 25,5 milhões de novos casos chegaram aos tribunais, mas somente 29% dos processos que travavam o Judiciário foram julgados de forma definitiva. O CNJ analisou as justiças estaduais, federais e do Trabalho, e a constatação foi a de que os tribunais trabalhistas são os mais rápidos — julgaram metade dos processos acumulados em 2009.

Produtividade

Segundo Peluso, o Brasil carece de juízes para atender a demanda de processos. A média brasileira é de oito magistrados para cada 100 mil habitantes. “Países como Espanha, Itália, França e Portugal chegam a ter 18 magistrados (para cada 100 mil habitantes). Isso mostra que estamos muito abaixo da média mundial”, disse. “Ainda assim, verificamos que a produtividade dos nossos magistrados tem crescido ano a ano. Em média, cada um julgou 1.439 processos”, acrescentou o ministro. Os dados, segundo ele, serão usados para o planejamento do Judiciário, que, a partir dos números, poderá atacar os pontos críticos. Países como Espanha, Itália, França e Portugal chegam a ter 18 magistrados para cada 100 mil habitantes. Estamos muito abaixo da média mundial”. Cezar Peluso, presidente do CNJ e do STF

Fonte: Correio Brasiliense.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

CNJ MUDA ENTENDIMENTO SOBRE APLICAÇÃO DA LRF NO JUDICIÁRIO ESTADUAL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, nesta terça-feira (14), um pleito formulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), sobre critérios de interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em plenário, o Conselho decidiu modificar o entendimento expressado em julgamentos anteriores, para determinar que os limites de gastos com pessoal possam ser calculados com base nos critérios definidos pelo Tribunal de Contas do Estado (RS) e não pelas diretrizes emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão que integra o Executivo Federal.

A AMB, em parceria com a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), realizou gestões junto ao CNJ para defender a luta dos Judiciários estaduais, em prol do afastamento da orientação dos tribunais de contas que acabavam por gerar congelamento de despesas com pessoal e, em alguns casos, provocavam a demissão de servidores. Com o auxílio do magistrado Adão Cassiano do Nascimento, a entidade demonstrou aos conselheiros vários aspectos pelos quais seguir a orientação da STN, além de ser inconstitucional, fere o pacto federativo e poderia ser fatal para o funcionamento do Judiciário dos estados.

O coordenador das Justiças Estaduais da AMB, Eugênio Couto Terra, esteve presente no julgamento e comemorou a decisão: “A AMB e a Ajuris conseguiram sensibilizar o CNJ para a necessidade de uma revisão da aplicação da LRF em relação ao Judiciário. A AMB continuará estimulando a reflexão sobre a necessidade  de alterações na LRF e na sua interpretação a fim de viabilizar uma melhor prestação jurisdicional pelos tribunais estaduais”, afirmou.