segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

PROCESSO ELETRÔNICO. PREVISÃO DE INSTALAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA O ANO DE 2012.


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul realiza hoje (19/12) a solenidade oficial de lançamento do Processo Eletrônico. A partir desta segunda-feira, será disponibilizado o trâmite, totalmente eletrônico, de agravos de instrumento e ações originárias do 2º Grau. O evento será realizado às 13h30min, no Plenário Ministro Pedro Soarez Munoz, localizado no 12º andar do prédio-sede do TJRS (Av. Borges de Medeiros, 1.565). 

O Programa de Virtualização foi estruturado para ser entregue em quatro grandes fases. Até o final deste ano, estará disponível o processo eletrônico com as ações originárias de 2° grau e agravos de instrumento.
Em 2012, a previsão é disponibilizar os processos eletrônicos dos Juizados Especiais Cíveis. Até o final de 2013, os processos cíveis estarão disponíveis para serem encaminhados de forma eletrônica. As demais matérias serão entregues até o final de 2014.

Na avaliação do Presidente do TJRS Desembargador Leo Lima, o processo eletrônico é uma solução importante no sentido de uma melhor prestação de serviço do Judiciário para a sociedade. O Juiz-Assessor da Presidência do TJ, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, ressalta a importância da colaboração de todos os envolvidos para o sucesso da iniciativa. De acordo com o cronograma do projeto, até 2014 a virtualização deve ser uma realidade para todos os processos.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

JUSTIÇA ESTADUAL NÃO TERÁ RECESSO DE FINAL DE ANO

O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão normalmente em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o final de ano e o verão 2012.

A exceção será nos dias 23 e 30/12, quando o Judiciário terá regime de plantão, de acordo com a Ordem de Serviço 010/2011, da Presidência do TJRS. A mesma Ordem de Serviço regula o funcionamento do 1º e do 2º Graus no mês de janeiro.

A pedido da OAB/RS, os prazos processuais estarão suspensos entre 20/12/2011 e 13/1/2012. O Ato nº 09/2011 explicita que a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

No mesmo período, estará vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, e a publicação de notas de expediente, tanto na primeira quanto na segunda instância, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão. 
  • 23 e 30/12 (sexta-feira)Não haverá expediente no TJ e no 1º Grau, mantendo-se os serviços jurisdicionais sob regime de plantão.
  • Janeiro de 2012Nas segundas-feiras, os trabalhos iniciam-se às 12h e se encerram às 19h. Às sextas-feiras, o expediente será ininterrupto das 8h às 15h, com intervalo de 30 minutos para almoço, mediante revezamento. Esses horários aplicam-se aos serviços auxiliares no TJ e ao 1º Grau, sendo mantido o plantão dos serviços jurisdicionais e sem prejuízo das audiências já designadas.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

JUIZ DA COMARCA DE JAGUARI RECEBE PROMOÇÃO DO TJRS

Em decisão publicada no dia 07 de dezembro último, o Juiz de Direito de Jaguari, Dr. Gildo Meneghello Jr., foi promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a Juiz de Direito de Entrância Intermediária e, em data ainda não fixada pela e. Corregedoria-Geral de Justiça, assumirá a Vara Criminal da Comarca de Sant'Ana do Livramento.

Até sua assunção no referido cargo, permanecerá jurisdicionando a Comarca de Jaguari e substituindo junto às Varas Cíveis da Comarca de Santiago de 23.12.11 a 03.01.12.

DIVULGADOS ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE DA COMARCA DE JAGUARI



produtividade acumulada (dez/2007 a nov/2011)
*** Sem VEC

Audiências realizadas: 4.164
Pessoas ouvidas: 2.675
Sentenças em audiência: 410
Acordos em audiência: 229
Sentenças de mérito: 2.056
Demais decisões extintivas: 7.678

Produtividade nos mês de novembro de 2011
*** Sem VEC
Ingresso de novos processos: 206
Processos extintos: 339
Audiências realizadas: 85
Acordos em audiência: 06
Sentenças proferidas (apenas mérito): 115
Movimentações processuais pelo Cartório: 10.854

O Magistrado titular da Comarca de Jaguari registra, através dos dados ora divulgados, a homenagem a toda a equipe de servidores da Vara Judicial, na medida em que atingem produtividade recorde, com a extinção de 50% mais processos do que ingressaram e diante do sentenciamento (mérito) de 115 processos, tudo isso em meio a quase 100 audiências mensais e diante de 10.854 movimentações processuais (cada movimentação processual equivale a um ato praticado em andamento de processos)

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

NOVO JÚRI PARA O CASO DA MORTE DE ANDERSON AUGUSTO MENEZES SEVERO

Foto do primeiro julgamento

Acolhendo apelação criminal interposta pelo Ministério Público, os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal determinaram, no âmbito do processo n.º 107/2.08.0000498-5, que o acusado Luis Alberto da Conceição da Silva seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

A Corte de Apelação entendeu que a decisão dos jurados, ao afirmarem que não havia dolo de matar, foi manifestamente contrária à prova dos autos e, com base no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, determinou a realização de novo julgamento, solenidade que será designada tão logo retornem os autos à Comarca de Jaguari.

O réu foi acusado da morte de Anderson Augusto Menezes Severo, ocorrida no dia 13.7.2008, após festa no salão comunitária do bairro Promorar, em Jaguari.  Luis Alberto foi julgado em 15.3.2011, quando os jurados, entendendo que o réu não teve a intenção de matar, desclassificaram a conduta, repassando ao Juiz de Direito, Dr. Gildo A. Meneghello Jr., a competência para julgar o caso. Com base na prova produzida e diante da decisão dos jurados, que afastaram o crime de homicídio, o Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri condenou o réu pelo crime de lesões seguida de morte à pena de 06 anos e 02 meses de reclusão.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

MAIS DE CEM SENTENÇAS DE MÉRITO PROLATADAS NO MÊS DE NOVEMBRO


No mês que se encerra, foram prolatadas 103 sentenças de mérito, sem contar decições de extinção diversas.

Em breve, publicaremos produtividade referente ao mês de novembro.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

NOVA CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA IVO PATIAS. ALÉM DO EX-PREFEITO DE JAGUARI, FORAM CONDENADOS EDGAR CARIJO E EMPRESA DE SÃO VICENTE DO SUL


Ex-Prefeito Ivo José Patias, Edgar Basto Carijo, ex- Secretário de Obras, e a empresa Imperatriz Agrícola Ltda. foram condenados pela Justiça da Comarca de Jaguari por prática de ato de improbidade administrativa às sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; perda da função pública que eventualmente ocupe; ressarcimento integral do dano, devendo tal valor ser revertido aos cofres públicos municipais; multa civil no valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A ação foi movida pelo Ministério Público local e se refere a obra de conservação de estrada particular de empresa agrícola localizada em São Vicente do Sul. Foi reconhecida a responsabilidade de Ivo José Patias e Edgar Basto Carijo em desviarem material de construção, funcionários e maquinário público em benefício e enriquecimento de particulares, sem autorização legal e com prejuízo aos cofres públicos.

Em sua sentença, o magistrado entendeu que:

Beira o absurdo a alegação de ausência de prejuízo ao Erário Público sustentada pelos demandados Ivo José e Edgar, pois inegável que foi o Município de Jaguari quem custeou o envio do maquinário até cidade vizinha, pagando o diesel gasto para funcionamento de motoniveladora, rolo compressor, caminhão e patrola não apenas no transporte, mas na execução dos serviços de conservação da estrada particular. Além do mais, haja vista o emprego de servidores públicos, responsabilizou-se o Município pela remuneração correspondente, inclusive sendo garantido aos funcionários envolvidos o pagamento de horas-extras, como confirmaram as testemunhas inquiridas judicialmente. Em que pese tal montante não tenha sido devidamente apurado em sede de Inquérito Civil, a inércia do Ministério Público na correta apuração dos fatos, inclusive para efeito de ressarcimento aos cofres públicos, não invalida a conclusão a respeito da extensão dos danos sofridos pelo Município de Jaguari.

Da mesma forma, soa absurdo afirma que, diante do custeio público de tais serviços, não houve enriquecimento de terceiros, pois ao prestar os serviços de conservação de estrada, direcionando recursos públicos, humanos e materiais, em benefício de particulares e sem qualquer contraprestação, revela-se claro e inegável que a empresa ré beneficiou-se, a custa do patrimônio público, havendo, sim, enriquecimento, não apenas no que se refere ao valor da mão-de-obra e dos demais custos de operação que não foram suportados por si, mas pela municipalidade, mas também quanto ao acréscimo de valia ao imóvel. Por mais singela que se possa cogitar ter sido a melhoria da estrada, o serviços representou acréscimo de valia ao imóvel, inclusive vindo a facilitar/agilizar a colheita do arroz, o que, de per se, já representa vantagem econômica considerável.

(...) a empresa Imperatriz Agrícola Ltda. não necessitava de qualquer apoio público fosse para instalar-se, fosse para operar continuamente, sendo, inclusive, superavitária na época dos fatos, o que revela a própria desnecessidade de aplicar-se recurso público, em detrimento do atendimento da grande demanda de obras e serviços de responsabilidade da Administração Pública municipal, como saneamento e melhoria das estradas rurais, reclamação constante da população local e dos pequenos agricultores que sofrem para escoar sua produção, enquanto o Município direciona recursos públicos para conservação de estrada particular localizada em município diverso, para favorecer empresa privada, de grande grupo econômico, superavitária e que sequer possuía necessidade ou urgência para fazer uso de maquinário e servidores públicos, como asseverado pelo próprio representante de Imperatriz Agrícola Ltda.

Questiona-se, nesse passo, qual a razoabilidade de tal conduta?

Haveria justificativa moral para a cessão de servidores e maquinário em benefício de interesses privados, direcionando-se escassos recursos humanos e materiais da coletividade para a facilitação – e palavra é esta, vez que não havia “urgência” de o Estado patrocinar tal obra, tampouco”necessidade financeira ou operacional”, como admitiu o representante da empresa ré - de empreendimento privado que sequer necessitava financeira de qualquer incentivo público?

Fácil concluir-se, no cenário fático descortinado, que não.

Segue a sentença: “Assim, agindo, os demandados Ivo José Patias e Edgar Basto Carijo infringiram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e, igualmente, os valores guarnecidos pelo art. 10, caput, XII e XII, e 11 da Lei n.º 8.429/92.”

A decisão foi proferida no processo n.º 107/1.08.000000017-6 e foi publicada no dia 25 de novembro último, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.