sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Juíza de Direito do Rio de janeiro é fuzilada por ação de quadrilheiros.




O fuzilamento da juíza Patrícia mostra a ousadia fomentada pela impunidade instalada no Brasil e o abismo entre juízes da “linha de frente” e a cúpula judiciária

A juíza Patrícia Accioli, de 47 anos e titular de vara Criminal em São Gonçalo, foi fuzilada ontem, por volta das 23,30 h, na entrada da garagem da sua casa localizada em Niterói. A execução restou presenciada pelos seus filhos.

A ação criminosa assemelhou-se àquela ocorrida em 2003, quando o Primeiro Comando da Capital (PCC) fuzilou, também em ação surpreendente,  o juiz Machado Dias. Machado Dias era responsável pela Vara de Execuções criminais e Corregedoria do presídio de Presidente Venceslau (São Paulo), onde estavam custodiados os principais líderes do supracitado PCC.

Por evidente, a covarde ação criminosa que vitimou a juíza Patrícia decorreu represália. Patrícia colocava o dever funcional em primeiro lugar.

Pelo que informam os juízes estaduais colegas de Patrícia, ela era  uma juíza corajosa (não se intimidava),  com mais 20 anos de carreira.

Patrícia não tinha medo de exercer a sua autoridade e os riscos eram encarados por ela como parte integrante de quem tem deveres e poderes.

Ela nunca deixou, no momento certo, de impor prisões  ou sentenciar réus.

Em muitos casos, a juíza Patrícia  prendeu e condenou policiais militares que forjavam autos de resistência ( casos, na verdade, de execuções sumárias e sem resistência do eliminado), participavam de grupos de extermínio de pessoas e consumavam extorsões.

Pelo que se sabe, a polícia judiciária (polícia civil do estado do Rio de Janeiro) direciona as investigações em fatos judiciários a envolver policiais militares.

Como ensinou o juiz italiano Giovanni Falcone, dinamitado em 1992 pela Cosa Nostra siciliana, além da represália as organizações criminosas, com ações espetaculares, procuram transmitir mensagens e difundir o medo. E silenciar testemunhos é uma das metas: “lei do silêncio”, também conhecida por “omertà”.

O consagrado escritor e saudoso jornalista siciliano Leonardo Sciascia cunhou, diante dos assassinatos mafiosos, a expressão “ cadaveri eccelenti”. Ele alertava que a Máfia siciliana (Cosa Nostra), para difundir o medo, precisava de vítimas anônimas e de “cadáveres de excelência” (cadaveri eccelenti), ou seja, de pessoas famosas ou com cargos relevantes na proteção social.

O magistral cineasta sicialiano Francesco Rosi ( somente um “s”), com base em Sciascia, elaborou e dirigiu, em 1976, o impeerdível filme  intitulado “Cadaveri eccellenti”. Dispensável frisar que nunca foi exibido no Brasil.

No caso, Patrícia Accioli era um “cadavere eccelente” dada a sua fama de ser incorruptível e de não se intimidar diante dos potentes.

Convém observar que os juízes que atuam em primeiro grau de jurisdição, — na chamada linha de frente–, é que tomam a iniciativa de solicitar aos órgãos judiciários administrativos ( como regra, aos desembargadores encastelados nos prédios dos Tribunais e, quase sempre, sem conhecimento das dificuldades e dos riscos corridos pelos seus colegas da “linha de frente”) escolta.

O presidente do Tribunal de Justiça, em pronunciamento, acaba de informar que a juíza Patrícia não havia solicitado escolta. Para um seu familiar, ela já teve escolta, que foi retirada.

Pano Rápido. Recente lei que modificou o código de processo penal impede ao juiz de decretar a prisão preventiva de membros de organizações criminosas (quadrilhas e bandos: a incluir os de extermínio) quando primários. Isso também serve para explicar a ousadia das associações delinqüências de poderosos (caso da corrupção em ministérios, por exemplo) e de potentes (colarinhos brancos, empreiteiras, prémafias etc).

Walter Fanganiello Maierovitch

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