Assinado ato que prorrogasuspensão de prazos até 13/1
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, assinou nesta terça-feira (22/1) o Ato nº 09/2011-Órgão Especial, que prorroga o prazo de suspensão dos prazos processuais até 13/01/2012, por solicitação da classe dos Advogados. Foi tornado sem efeito o Ato nº 06/2011, do mesmo Órgão Especial, que fixava o prazo até 6/1.
Com a nova medida, os prazos processuais de qualquer natureza estarão suspensos entre 20/12/2011 até 13/1/2012.
O Ato nº 09/2011 explicita que a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
No mesmo período, estará vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, e a publicação de notas de expediente, tanto na primeira quanto na segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
O documento esclarece ainda que:
1.- Ficam mantidos os leilões e praças já designados;
2.- Os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações;
3.- Com exceção das Notas de Expediente consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, os cartórios e secretarias, inclusive nos dois dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, não poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Poderão, no entanto, enviá-las a partir de 12/1, penúltimo dia útil do prazo de que trata o Ato.
4.- Também informa que os Advogados poderão ter vista dos processos em Cartório ou nas Secretarias do Tribunal de Justiça, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.
5.- Será possível a liberação de despachos e decisões, sentença e acórdãos que os Magistrados prolatarem entre 20/12/2011 e 13/1/2012, via Sistema Themis, mediante intimação.
6.- Os Editais de Leilão e de Citação já publicados não ficam prejudicados. Tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.
A íntegra do Ato estará disponível no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.
FONTE: site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
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