sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

JUSTIÇA ESTADUAL NÃO TERÁ RECESSO DE FINAL DE ANO

O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão normalmente em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o final de ano e o verão 2012.

A exceção será nos dias 23 e 30/12, quando o Judiciário terá regime de plantão, de acordo com a Ordem de Serviço 010/2011, da Presidência do TJRS. A mesma Ordem de Serviço regula o funcionamento do 1º e do 2º Graus no mês de janeiro.

A pedido da OAB/RS, os prazos processuais estarão suspensos entre 20/12/2011 e 13/1/2012. O Ato nº 09/2011 explicita que a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

No mesmo período, estará vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, e a publicação de notas de expediente, tanto na primeira quanto na segunda instância, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão. 
  • 23 e 30/12 (sexta-feira)Não haverá expediente no TJ e no 1º Grau, mantendo-se os serviços jurisdicionais sob regime de plantão.
  • Janeiro de 2012Nas segundas-feiras, os trabalhos iniciam-se às 12h e se encerram às 19h. Às sextas-feiras, o expediente será ininterrupto das 8h às 15h, com intervalo de 30 minutos para almoço, mediante revezamento. Esses horários aplicam-se aos serviços auxiliares no TJ e ao 1º Grau, sendo mantido o plantão dos serviços jurisdicionais e sem prejuízo das audiências já designadas.

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