segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

NOVO JÚRI PARA O CASO DA MORTE DE ANDERSON AUGUSTO MENEZES SEVERO

Foto do primeiro julgamento

Acolhendo apelação criminal interposta pelo Ministério Público, os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal determinaram, no âmbito do processo n.º 107/2.08.0000498-5, que o acusado Luis Alberto da Conceição da Silva seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

A Corte de Apelação entendeu que a decisão dos jurados, ao afirmarem que não havia dolo de matar, foi manifestamente contrária à prova dos autos e, com base no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, determinou a realização de novo julgamento, solenidade que será designada tão logo retornem os autos à Comarca de Jaguari.

O réu foi acusado da morte de Anderson Augusto Menezes Severo, ocorrida no dia 13.7.2008, após festa no salão comunitária do bairro Promorar, em Jaguari.  Luis Alberto foi julgado em 15.3.2011, quando os jurados, entendendo que o réu não teve a intenção de matar, desclassificaram a conduta, repassando ao Juiz de Direito, Dr. Gildo A. Meneghello Jr., a competência para julgar o caso. Com base na prova produzida e diante da decisão dos jurados, que afastaram o crime de homicídio, o Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri condenou o réu pelo crime de lesões seguida de morte à pena de 06 anos e 02 meses de reclusão.

2 comentários:

  1. Infelizmente em nosso país a grande maioria das pessoas não dão valor aos sofrimentos de famílias que perdem entes queridos de maneira bárbara. Eu sei, porque eu era assim também. Mas mudei!
    Espero que desta vez a justiça seja feita.

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