terça-feira, 9 de novembro de 2010

EM DEFESA DA MAGISTRATURA FORTE E INDEPENDENTE - GARANTIA DO CIDADÃO E BASE PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÓPRIO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO


A nova Lei Orgânica da Magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) estuda proposta de uma nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e os juízes federais estão dispostos a colaborar na elaboração do texto final que será encaminhado ao Congresso Nacional. Desde a fase embrionária do estudo coordenado pelo ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, os juízes federais têm participado intensamente do debate sobre as mudanças essenciais à boa prestação jurisdicional pelo Estado.

No entanto, não pretendem referendar o envio do novo anteprojeto de Loman se ele restringir os direitos e prerrogativas conquistados com o advento da Lei Complementar nº 35, de 1979, e, em especial, as garantias relativas à magistratura e que constam da Constituição, como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Essas garantias estão prevista s no artigo 95 da Constituição Federal de 1988 e foram conquistadas a duras penas ao longo de nossa história republicana.

Do mesmo modo que os direitos e prerrogativas, os deveres dos magistrados perante a sociedade também devem vir explicitados deforma clara, para que os cidadãos brasileiros possam cobrar e exigir do Poder Judiciário uma prestação jurisdicional mais célere e de qualidade, o que, aliás, vem sendo atendido pelos juízes federais como demonstrado pelo cumprimento das metas estipuladas pelo CNJ.

O Poder Judiciário, injustamente atacado por suposto excesso de gastos, o que motiva e atiça opositores de plantão no ataque às suas prerrogativas previstas no texto constitucional, é superavitário. A Justiça Federal brasileira teve um custo no ano de 2009 de R$ 6,1 bilhões e arrecadou por meio de suas varas de execuçã ;o fiscal R$ 9,3 bilhões.

A Justiça Federal também se caracteriza como uma das maiores distribuidoras de renda deste país ao determinar o pagamento de 18 bilhões de reais desde a sua instalação, por meio de seus juizados especiais federais, ao jurisdicionado brasileiro. Os juizados especiais federais processam e julgam causas de até 60 salários mínimos, beneficiando especialmente a população carente. Esses recursos devidos pela União e INSS foram destinados, por determinação do Poder Judiciário, a oito milhões de brasileiros.

Esses direitos e prerrogativas não são dos juízes, mas da sociedade brasileira. O julgamento de qualidade, célere, imparcial e a prestação jurisdicional de excelência estão umbilicalmente ligados a uma Loman consistente que, ao invés de enfraquecer, fortaleça o magistrado como agente político do Estado no festejado conceito do saudoso administrativista Helly Lopes Meirelles.

Não interessa ao povo brasileiro um Poder Judiciário débil, vulnerável, frágil e um juiz acovardado e amedrontado. Hamilton, no célebre "The Federalist", chegou a afirmar que os magistrados, por serem vitalícios, necessitariam de "garantias mais poderosas, fortes, consistentes e duradouras do que às do próprio presidente americano".

O juiz sofre uma série de limitações que o impede do exercício de qualquer atividade fora da jurisdição, salvo uma de magistério. Está impedido de exercer atividade político partidária, atividade econômica, cargos em clubes sociais, e até mesmo, de ser síndico do edifício onde reside. Não se discute neste espaço o m&eacut e;rito dessas limitações, apenas a necessidade de uma Loman consistente na previsão de direitos, prerrogativas e também de deveres. Por isso existe a necessidade que a nova Loman esteja à altura das responsabilidades da magistratura que é justamente cobrada pelo jurisdicionado brasileiro e, ainda, pelos órgãos controladores do Judiciário.

Precisamos pensar de forma mais ampla o papel do Judiciário dentro de um Estado democrático de direito, para que este se consolide como instituição e torne-se, como certa vez disse o grande estadista norte-americano George Washington ao referir-se ao Poder Judiciário, "a coluna mestra do governo do país" e a "chave de nosso edifício político". Só assim fortaleceremos o regime republicano de nosso país.

Gabriel Wedy é juiz federal e presidente da Associação dos Ju&iacu te;zes Federais do Brasil (Ajufe)

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