sexta-feira, 1 de julho de 2011

Ortotanásia é autorizada


Porto Alegre – Resolução tomada este mês pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça obrigou o hospital Ernesto Dornelles a suspender as sessões de hemodiálise que aplicava à paciente Irene Oliveira de Freitas. Em resumo: o Judiciário aceitou que, neste caso, a família decidisse que o paciente não deveria continuar tratamento médico, para evitar sofrimento. Com 82 anos de idade, Irene estava internada desde 5 de dezembro com descompensação secundária, insuficiência renal e pré-edema agudo de pulmão, quando então resolveu desistir de se tratar.

O desejo de suspender o tratamento foi manifestado pelo filho dela, o técnico fazendário Gilberto Oliveira de Freitas, que disse estar cumprindo a vontade materna – Irene tem muita dificuldade de se comunicar e, na época, estava quase inconsciente. Os médicos insistiam quanto à necessidade de realização de hemodiálise.
– Estavam, até certo ponto, temerosos de que algum familiar da dona Irene ingressasse na Justiça contra a suspensão do tratamento – justifica o advogado da mantenedora do hospital, Flávio Luz.

De fato, um neto de Irene desejava a manutenção da hemodiálise da avó. Na dúvida, o hospital ingressou com ação cautelar tentando manter o tratamento.

O relator do acórdão do TJ que suspendeu o tratamento, desembargador Armínio José da Rosa, diz que o caso não tem precedentes em Porto Alegre – “e possivelmente seja sem precedentes no Brasil”. Armínio lembra que sua decisão foi pelo princípio da ortotanásia, chamada por especialistas de “morte no seu tempo certo”, talvez “um dos embates filosóficos de maior dimensão em termos de definição humana”.

Irene suspendeu o tratamento e, de início, até teve uma pequena melhora. Voltou para casa e permaneceu por um mês apenas com medicação, sem hemodiálise. Mas, após algum tempo, ela teve uma recaída, descreve o filho Gilberto Freitas. Aí, voltando atrás em sua decisão anterior, ele resolveu interná-la novamente no hospital Ernesto Dornelles. A idosa foi levada de ambulância e recebeu atendimento.

– Me fizeram assinar um compromisso, dizendo que autorizava o tratamento. Aceitei e agora ela recebe diálise três vezes por semana, no mesmo hospital. Melhorou, apesar de ter dificuldades de comunicação. Fiz isso porque ela mesma autorizou e porque ela tinha piorado muito – explica Freitas.

O advogado da mantenedora do hospital, Flávio Luz, acredita que o arrependimento do filho de Irene mostra que a decisão hospitalar de insistir no tratamento estava correta. Inclusive recorrendo à Justiça.
- Existem decisões diferentes a respeito da ortotanásia:

- O artigo 57 do Código de Ética Médica veda ao médico “deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente”. Isso ampara o hospital a tratar um paciente que está inconsciente, incapaz de decidir por si mesmo.

- Em 2006, em decisão histórica, o Conselho Federal de Medicina baixou a resolução n° 1.805/2006. Ela determina que, na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, é permitido ao médico praticar a ortotanásia “desde que respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal”.

- O procedimento difere da eutanásia, que é “abreviar a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida” ou, ainda, da eutanásia ativa, na qual o médico ajuda na morte do doente.

FONTE: Jornal "Pioneiro". 1º.7.2011. Geral: pág. 18

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