segunda-feira, 14 de março de 2011

CALOTE NOS PRECATÓRIOS: NOVO GOVERNO, VELHA PRÁTICA!

Novo governo,velhas práticas

Pagar o quanto se deve, no prazo que se deve, não deveria ser algo inusitado em lugar nenhum do mundo. Trata-se de um dos mais elementares deveres, sobretudo quando inexiste qualquer questionamento sobre a legitimidade do crédito. É algo que traduz não apenas em uma cultura de respeito, mas também representa um valor social que realiza o princípio da segurança jurídica que perpassa todo o sistema normativo que é tão caro à sociedade atual, seja no plano das relações empresariais, seja na órbita pessoal.

A prática tem demonstrado, no entanto, que o próprio Estado que deveria ser o indutor dessa cultura e o garantidor do princípio tem sido seu principal algoz.

Não obstante as benesses concedidas pela Constituição ao Estado, em 1988, 2000 e 2009 para pagamento dos débitos judiciais, que continuam representando moratórias em desfavor dos legítimos credores, vem agora o novo Governo anunciar como medida de gestão a redução do valor da Requisição de Pequeno Valor – RPV, hoje balizada em 40 salários mínimos.

O governo é novo, mas a prática é velha. E o resultado, como sabemos, recairá sobre a cidadania. O diferente é o simbolismo que isso traduz. A medida alcançará aquela parte da realidade que habita os discursos: os pequenos credores que tiveram seus direitos reconhecidos e que buscam a sua efetivação.
E o surpreendente é que se faz com uma retórica que dá a impressão de que o proposto é um benefício e não uma perda ou forma oblíqua de retardar o pagamento do crédito que, para se constituir, leva meses e às vezes exige renúncia de valores para o enquadramento.

Essas têm sido as práticas daqueles que, desprezando o Estado Democrático de Direito, primeiro descumprem a lei e, quando flagrados, buscam através de palavras midiáticas que ganham foros de indiscutibilidade – tais como governabilidade, déficit zero – criar uma falsa realidade de forma a que prevaleça a solução que a mesmice oferece: redução dos direitos até a medida da adequação do caixa do Tesouro.

Outras soluções como, por exemplo, a que a própria EC nº 62/09 sinalizou no § 16 do art. 100 da Constituição Federal, e que confrontaria o poder do governo estadual com o da União, esse o lugar comum não cogita, isso que, para regozijo nosso, há coincidência partidária nunca antes experimentada na história deste Estado. Renúncias fiscais, até que ponto há transparência e no que isso se reflete nas finanças públicas: alguém quer discutir isso?

Cláudio Luís Martinewski - Juiz de Direito, integra as Diretorias de Previdência e Comunicação Social da Ajuris

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