quarta-feira, 16 de março de 2011

Em Júri concorrido, Juradas acolhem tese defensiva, procedendo à desclassificação do delito



Em Júri realizado no dia 15 de março de 2011, e que lotou o Plenário do Foro da Comarca de Jaguari, foi julgado Luis Alberto da Conceição da Silva pela morte de Anderson Augusto Menezes Severo.

Atuaram na Acusação a Promotora de Justiça, Dra. Cíntia Foster de Almeida, e, como assistente, o Dr. José Nodário Acosta Kapper. Na defesa, operou o Dr. Celso Edemilson Murari da Silva.

Após extenso debate, o Corpo de Jurados, acolhendo uma das teses da defesa, a qual sustentava que o réu não teve a intenção de matar (negativa de dolo), desclassificou o delito, transferindo a competência para julgamento do Juiz Presidente, Dr. Gildo Meneghello Jr., 

Diante do entendimento das juradas de que não se trataria de homicídio doloso, o Juiz Presidente proferiu sentença em audiência, julgando parcialmente procedente a acusação para condenar o réu pela crime de lesão corporal seguida de morte, cominando pena de 06 anos e 02 meses de reclusão em regime semi-aberto. Da decisão, cabe recurso.

Um comentário:

  1. Povo sempre pede justiça, e quando tem a oportunidade de fazê-la cometem as mais crueis injustiças."Se Jesus descesse de novo a terra infelizmente nós o crucificaríamos de novo"

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