quinta-feira, 24 de março de 2011

JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI

Derli Alves Prestes foi denunciado pela tentativa de homicídio qualificado de sua ex-esposa, Nerci Dias Prestes, que teria ocorrido em  29.11.07, por volta das 16h21min, na Rua Garibaldi, 1485, em Jaguari-RS. Segundo a denúncia, o réu, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, desferiu diversos golpes de faca em Nerci, que restou lesionada.

Em julgamento realizado no dia de hoje, acolhendo pedido do Ministério Público e da Defesa, os jurados componentes do Tribunal do Júri desclassificaram o delito, entendendo que o acusado não possuía o intento de matar a vítima, não se tratando de crime doloso contra a vida e repassando a competência para julgamento do caso ao Juiz de Direito que, diante das provas constantes dos autos, condenou Derli Alves Prestes nas penas do crime de lesões corporais leves, operando-se a prescrição em face da pena aplicada.

Atuou na Acusação, a Dra. Cíntia Foster de Almeida, Promotora de Justiça da Comarca de Jaguari e, na Defesa, o Dr. José Nodário A. Kapper.

Este foi o segundo julgamento pelo Tribunal do Júri ocorrido no mês de março na Comarca de Jaguari.

Um comentário:

  1. parabens derli vc merece vc é um homen trablahador q nunca fez o mal a ninguem
    UM PARABENS PRO JOSÉ NODARIO E A PROMOTORA

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