quinta-feira, 7 de abril de 2011

SOCIEDADE CIVIL REAGE À CONDUTA DO DEPUTADO MARQUEZAN


Anonimato qualificado

Um deputado gaúcho tem feito reiteradas denúncias sobre a suposta venalidade de juízes gaúchos, sem especificar quantos e quais seriam, nem em quais circunstâncias os mesmos estariam exercendo o nefando vício.

Há dois tipos de anonimatos. Aqueles que escondem sua autoria, ou as pessoas que são coletivamente acusadas por pertencer a uma etnia; um país; uma religião ou uma corporação. Esta forma coletiva de acusar é muito mais deletéria que o efeito causado pela primeira, sendo conhecida como o famoso "travesseiro de penas", pois, uma vez espalhado, torna-se quase impossível recolher a integralidade dos seus componentes, assim como no caso da acusação coletiva e anônima, os acusados jamais conseguem livrar-se completamente da acusação, ainda que infundada.

Advogados e juízes, sigo a respeito dos dois os ensinamentos do grande Piero Calamandrei, são sistemas de vasos comunicantes, ou seja, não se abaixa o nível de uns sem que o mesmo ocorra automaticamente com os outros. Por isto, como pertencente à primeira categoria, sinto-me atingido pela generalizada extensão da denúncia de destinatários anônimos realizada.

Minha tendência, portanto, seria rejeitar violentamente a acusação, absolutamente incondizente com a reconhecida tradição do Judiciário gaúcho. Todavia, para que não haja uma equivalência de leviandades, outorgando-se ao denunciante, como representante do povo, a presunção de seriedade em abordar, ainda que de forma digna de comentários, o assunto, penso que se deveria agir com cautela e digo qual.

A OAB, por seu operoso presidente, deveria solicitar ao deputado denunciante que em dia, hora e local designados comparecesse à sua sede e lá entregasse provas concretas, com indicação determinada, de qual ou quais são os juízes corruptos apontados.

Feito isto, a organização que nos congrega entregaria ao Judiciário, para que ele agisse, o nome, ou os nomes. Caso isto não ocorresse, defendo que seria dever da advocacia gaúcha denunciar a leviandade da acusação, no mínimo.

Marco Túlio de Rose - advogado e mestre em Direito do Estado
FONTE: Correio do Povo. 07.4.2011.

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